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materia nº 881/2023

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 881 / 2023
Date 2023-08-02
EmentaALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL N.º 824/08/2021, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.
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09/08/2023, 08:59 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/CDC02ABD/03ADUVZwBYA8NFb9z8HpsADXHGDVU_Ardt5rOsZmyBapfx6fl4YR2tVQ5fQ8iAm… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE
ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 881/08/2023
Altera o Artigo 3º da Lei Municipal n.º
824/08/2021, de 23 de Novembro de 2021.
A Câmara Municipal de Rancho Alegre D’Oeste, Estado do
Paraná, aprovará e eu, EVERTON CASSIO ZANUTO,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
ARTIGO 1º – O artigo 3º da Lei Municipal n.º 824/08/2021,
de 23 de Novembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 3º - Ficará o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens
Imóveis – I.T.B.I , e do Imposto de Transmissão Causa Mortis
e Doação – I.T.C.M.D., que têm como fato gerador a
transferência das unidades imobiliárias ofertadas no citado
Programa, pela Companhia de Habitação do Paraná e/ou pelas
empresas contratadas ou conveniadas desta ao beneficiário
titular do imóvel oriundo do parcelamento das áreas destinadas
à implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social.”
ARTIGO 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rancho Alegre D’Oeste, 07 de Agosto de 2023.
EVERTON CASSIO ZANUTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Wanderley Pereira da Silva
Código Identificador:CDC02ABD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 09/08/2023. Edição 2832
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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