| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 881 / 2023 |
| Date | 2023-08-02 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL N.º 824/08/2021, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021. |
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09/08/2023, 08:59 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/CDC02ABD/03ADUVZwBYA8NFb9z8HpsADXHGDVU_Ardt5rOsZmyBapfx6fl4YR2tVQ5fQ8iAm… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 881/08/2023 Altera o Artigo 3º da Lei Municipal n.º 824/08/2021, de 23 de Novembro de 2021. A Câmara Municipal de Rancho Alegre D’Oeste, Estado do Paraná, aprovará e eu, EVERTON CASSIO ZANUTO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 1º – O artigo 3º da Lei Municipal n.º 824/08/2021, de 23 de Novembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - Ficará o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – I.T.B.I , e do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – I.T.C.M.D., que têm como fato gerador a transferência das unidades imobiliárias ofertadas no citado Programa, pela Companhia de Habitação do Paraná e/ou pelas empresas contratadas ou conveniadas desta ao beneficiário titular do imóvel oriundo do parcelamento das áreas destinadas à implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social.” ARTIGO 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rancho Alegre D’Oeste, 07 de Agosto de 2023. EVERTON CASSIO ZANUTO Prefeito Municipal Publicado por: Wanderley Pereira da Silva Código Identificador:CDC02ABD Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 09/08/2023. Edição 2832 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/