| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 882 / 2023 |
| Date | 2023-08-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento vigente e dá outras providências |
| native_id | 235 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
15/08/2023, 10:05 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/DD8237F3/03ADUVZwATagbavpX3xfaX96xVDbesHl4tUWQR73pJwiVVo6MBjzCTiu3ARvlqrneM… 1/1 CULTURA CÓDIGOS DESCRIÇÃO FICHA FONTE VALORES 10.00.00000000.000 Departamento de Cultura 10.02.00000000.000 Divisão da Cultura Municipal 13.392.0018.2.044 Manutenção da Divisão Cultura 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Criar 793 9.329,91 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Criar 793 27.174,19 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Criar 794 14.787,31 TOTAL DO DEPARTAMENTO 51.291,41 Art. 2º - Para dar Cobertura ao Crédito Aberto no Artigo Anterior, terá como Contrapartida o EXCESSO de Arrecadação das Seguintes FONTES abaixo relacionadas no Exercício de 2023. FONTE RECURSO DESCRIÇÃO VALOR 793/1053/9/99/6/18-715 Transf. Setor Cultural-LC-195/2022-Paulo Gustavo - art. 5º - Audio Visual 36.504,10 794/1054/9/99/6/18-716 Transf. Setor Cultural-LC-195/2022-Paulo Gustavo - art. 5º - Demais 14.787,31 TOTAL 51.291,41 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 882/08/2023. S Ú M U L A: “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento vigente e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RANCHO ALEGRE D’OESTE, Estado do Paraná, aprova a Lei 882/08/2023 e eu Prefeito Municipal SANCIONO: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL na importância R$ 51.291,41 (Cinquenta e Um Mil, Duzentos e Noventa e Um Reais e Quarenta e Um Centavos), para as seguintes dotações orçamentárias: Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rancho Alegre D’Oeste, 14 de Agosto de 2.023. EVERTON CÁSSIO ZANUTO Prefeito Municipal Publicado por: Jhonny Leperes Costa Código Identificador:DD8237F3 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/08/2023. Edição 2836 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/