| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 883 / 2023 |
| Date | 2023-08-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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15/08/2023, 10:06 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/6D314A28/03ADUVZwAYkxjNKzzBkwZeUf3SL0YhiMroucWiryHY_FMqsqUP3wD9UfpCxFrves4… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE CÓDIGOS DESCRIÇÃO FICHA FONTE VALORES 04.00.00000000.000 Departamento de Agric. E Meio Ambiente 04.03.00000000.000 Divisão de Fom. Agrop. e Desenv. Rural 20.606.0050.1.029 Construção/Ampl.-Reforma do Parque Exposição 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações Criar 796 382.000,00 TOTAL.............................................................................................................................. 382.000,00 ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 883/08/2023 S Ú M U L A: “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento vigente e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RANCHO ALEGRE D’OESTE, Estado do Paraná, aprova a Lei 883/08/2023 e eu Prefeito Municipal SANCIONO: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL na importância de R$ 382.000,00 (Trezentos e Oitenta e Dois Mil Reais), para as seguintes Dotação Orçamentária: Art. 2º - Para dar Cobertura ao Crédito Aberto no Artigo Anterior, terá como contra partida o EXCESSO de arrecadação por Fonte específica - (Fonte - 796) Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rancho Alegre D’Oeste, 014 de Agosto de 2.023. EVERTON CÁSSIO ZANUTO Prefeito Municipal Publicado por: Jhonny Leperes Costa Código Identificador:6D314A28 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/08/2023. Edição 2836 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/