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materia nº 883/2023

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 883 / 2023
Date 2023-08-08
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id236

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15/08/2023, 10:06 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/6D314A28/03ADUVZwAYkxjNKzzBkwZeUf3SL0YhiMroucWiryHY_FMqsqUP3wD9UfpCxFrves4… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE
CÓDIGOS DESCRIÇÃO FICHA FONTE VALORES
04.00.00000000.000 Departamento de Agric. E Meio Ambiente
04.03.00000000.000 Divisão de Fom. Agrop. e Desenv. Rural
20.606.0050.1.029 Construção/Ampl.-Reforma do Parque Exposição
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações Criar 796 382.000,00
TOTAL.............................................................................................................................. 382.000,00
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 883/08/2023
S Ú M U L A: “Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, no Orçamento vigente e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RANCHO
ALEGRE D’OESTE, Estado do Paraná, aprova a Lei
883/08/2023 e eu Prefeito Municipal SANCIONO:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no
Orçamento do corrente exercício, um CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL na importância de R$ 382.000,00 (Trezentos e Oitenta e
Dois Mil Reais), para as seguintes Dotação Orçamentária:
Art. 2º - Para dar Cobertura ao Crédito Aberto no Artigo Anterior, terá
como contra partida o EXCESSO de arrecadação por Fonte
específica - (Fonte - 796)
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
aplicando-se seus efeitos a partir de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rancho Alegre D’Oeste, 014 de Agosto de 2.023.
EVERTON CÁSSIO ZANUTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jhonny Leperes Costa
Código Identificador:6D314A28
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 15/08/2023. Edição 2836
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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