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materia nº 884/2023

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 884 / 2023
Date 2023-08-08
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO §1° E §2° NO ARTIGO 1º NA LEI MUNICIPAL N.º 824/08/2021, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021
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15/08/2023, 10:08 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/99375C8F/03ADUVZwDTV7CuY4XbnWcIde9dI4X3DLCJepz395T5Dgiqem-zjmgOIO-7txwuPDP… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE
ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 884/08/2023
SÚMULA: Dispõe sobre a Inserção do Inciso I,
§ 1° e § 2° no Artigo 1º na Lei Municipal n.º
824/08/2021, de 23 de Novembro de 2021.
A Câmara Municipal de Rancho Alegre D’Oeste, Estado do
Paraná, aprovou e eu, EVERTON CASSIO ZANUTO,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
.
ARTIGO 1º – Fica incluido no artigo 1º da Lei Municipal n.º
824/08/2021, de 23 de Novembro de 2021, os § 1° e §2°, o
qual dispõe:
Art. 1°-...
I - ....
§ 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
alienar de forma não onerosa diretamente aos beneficiários do
Programa Minha Casa Minha Vida, os lotes urbanos de que
trata o inciso I, do art 1º.
§ 2° – Só poderão ser beneficiados pelo Programa Minha Casa,
Minha Vida – PMCMV, pessoas ou famílias que atendam ao
estabelecido na legislação do referido programa e atendam os
requisitos estabelecidos pela política municipal de habitação
vigente.
ARTIGO 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rancho Alegre D’Oeste, 14 de Agosto de 2023.
EVERTON CASSIO ZANUTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Wanderley Pereira da Silva
Código Identificador:99375C8F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 15/08/2023. Edição 2836
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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