| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 884 / 2023 |
| Date | 2023-08-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO §1° E §2° NO ARTIGO 1º NA LEI MUNICIPAL N.º 824/08/2021, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 |
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15/08/2023, 10:08 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/99375C8F/03ADUVZwDTV7CuY4XbnWcIde9dI4X3DLCJepz395T5Dgiqem-zjmgOIO-7txwuPDP… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 884/08/2023 SÚMULA: Dispõe sobre a Inserção do Inciso I, § 1° e § 2° no Artigo 1º na Lei Municipal n.º 824/08/2021, de 23 de Novembro de 2021. A Câmara Municipal de Rancho Alegre D’Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu, EVERTON CASSIO ZANUTO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: . ARTIGO 1º – Fica incluido no artigo 1º da Lei Municipal n.º 824/08/2021, de 23 de Novembro de 2021, os § 1° e §2°, o qual dispõe: Art. 1°-... I - .... § 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar de forma não onerosa diretamente aos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, os lotes urbanos de que trata o inciso I, do art 1º. § 2° – Só poderão ser beneficiados pelo Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, pessoas ou famílias que atendam ao estabelecido na legislação do referido programa e atendam os requisitos estabelecidos pela política municipal de habitação vigente. ARTIGO 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rancho Alegre D’Oeste, 14 de Agosto de 2023. EVERTON CASSIO ZANUTO Prefeito Municipal Publicado por: Wanderley Pereira da Silva Código Identificador:99375C8F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/08/2023. Edição 2836 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/