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materia nº 891/2023

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 891 / 2023
Date 2023-08-23
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id243

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01/09/2023, 08:45 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/653410F6/03ADUVZwAfyy1hxallFnJ1unXRMN4dZNTgDH_7MOHQSb_m2qdSPAMp0PMA-D1b… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE
PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.00.00000000.000 Departamento de Planej. Obras e
Serv. Público
FONTE VALORES
09.02.00000000.000 Divisão de Transporte Rodoviário
26.782.0039.1.060 Aquisições de
Equipamentos/Veículos Pesados
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material
Permanente
Criar 797 478.970,70
TOTAL DO DEPART. DE PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
478.970,70
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 891/08/2023.
S Ú M U L A: “Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, no Orçamento vigente e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RANCHO
ALEGRE D’OESTE, Estado do Paraná, aprova a Lei
891/08/2023 e eu Prefeito Municipal SANCIONO:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no
Orçamento do corrente exercício, um CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL na importância R$ 478.970,70 (Quatrocentos e Setenta e
Oito Mil, Novecentos e Setenta Reais e Setenta Centavos) para as
seguintes dotações:
Art. 2º - Para dar Cobertura ao Crédito Aberto no Artigo Anterior, terá
como Contrapartida - EXCESSO DE FONTE FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO DE 2023 na FONTE (797).
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
aplicando-se seus efeitos a partir de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rancho Alegre D’Oeste, 31 de Agosto de 2.023.
EVERTON CÁSSIO ZANUTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jhonny Leperes Costa
Código Identificador:653410F6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 01/09/2023. Edição 2849
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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