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materia nº 892/2023

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 892 / 2023
Date 2023-09-24
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id245

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18/09/2023, 08:51 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5DAF99A1/03AFcWeA5VAKQ2LUUeRvjfFY-ZLv3IvCf1uGLVcXSL1XofMks9E2gNEUxNxLqC6_… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE
PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.00.00000000.000 Departamento de Planej. Obras e Serv. Público FONTE VALORES
09.02.00000000.000 Divisão de Transporte Rodoviário
26.782.0039.1.060 Aquisições de Equipamentos/Veículos Pesados
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações Criar Criar 160.000,00
TOTAL DO DEPART. DE PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 160.000,00
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 892/08/2023.
LEI Nº 892/08/2023.
S Ú M U L A: “Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, no Orçamento vigente e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RANCHO
ALEGRE D’OESTE, Estado do Paraná, aprova a Lei 892/08/2023 e
eu Prefeito Municipal SANCIONO:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no
Orçamento do corrente exercício, um CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL na importância R$ 160.000,00 (Cento e Sessenta Mil
Reais), para as seguintes Dotações Orçamentárias:
Art. 2º - Para dar Cobertura ao Crédito Aberto no Artigo Anterior, terá
como Contrapartida - EXCESSO DE FONTE FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO DE 2023 na FONTE Específica.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
aplicando-se seus efeitos a partir de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rancho Alegre D’Oeste, 15 de Setembro de 2.023.
EVERTON CÁSSIO ZANUTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jhonny Leperes Costa
Código Identificador:5DAF99A1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 18/09/2023. Edição 2859
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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