| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 892 / 2023 |
| Date | 2023-09-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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18/09/2023, 08:51 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5DAF99A1/03AFcWeA5VAKQ2LUUeRvjfFY-ZLv3IvCf1uGLVcXSL1XofMks9E2gNEUxNxLqC6_… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 09.00.00000000.000 Departamento de Planej. Obras e Serv. Público FONTE VALORES 09.02.00000000.000 Divisão de Transporte Rodoviário 26.782.0039.1.060 Aquisições de Equipamentos/Veículos Pesados 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações Criar Criar 160.000,00 TOTAL DO DEPART. DE PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 160.000,00 ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 892/08/2023. LEI Nº 892/08/2023. S Ú M U L A: “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento vigente e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RANCHO ALEGRE D’OESTE, Estado do Paraná, aprova a Lei 892/08/2023 e eu Prefeito Municipal SANCIONO: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL na importância R$ 160.000,00 (Cento e Sessenta Mil Reais), para as seguintes Dotações Orçamentárias: Art. 2º - Para dar Cobertura ao Crédito Aberto no Artigo Anterior, terá como Contrapartida - EXCESSO DE FONTE FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2023 na FONTE Específica. Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rancho Alegre D’Oeste, 15 de Setembro de 2.023. EVERTON CÁSSIO ZANUTO Prefeito Municipal Publicado por: Jhonny Leperes Costa Código Identificador:5DAF99A1 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/09/2023. Edição 2859 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/