| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 893 / 2023 |
| Date | 2023-10-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE CESTA DE NATAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE RANCHO ALEGRE D’OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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26/10/2023, 10:09 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1D59E611/03AFcWeA5R8CuaA8aS8awSW-Mwroqts1PA_esSdY5XdJguC2DMs3CnC11kUeSxt… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 893/08/2023 “Dispõe sobre a Concessão de Cesta de Natal aos Servidores Municipais de Rancho Alegre D’Oeste e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Rancho Alegre D’Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu, EVERTON CASSIO ZANUTO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no mês de dezembro de cada ano, uma Cesta de Natal a todos os servidores municipais, os empregados públicos, os contratados por prazo determinado, ocupantes de cargos comissionados, estágios, credenciados e Secretários. § 1º O Valor máximo da Cesta de Natal de que trata o caput será de 40 (Quarenta) UFRAO – Unidade Fiscal do Município de Rancho Alegre D’Oeste, por servidor. § 2º A Cesta de Natal atenderá aos padrões de mercado, adquirida mediante licitação e concedida in natura. Art. 2º A Cesta de Natal será concedida, mediante análise de conveniência e oportunidade da Administração Pública, bem como disponibilidade orçamentária para este fim. Art. 3º Será concedida apenas uma Cesta de Natal por servidor, independentemente do número de vínculos legais em acumulação. Art. 4º O benefício de que trata esta Lei não será incorporado aos vencimentos, à remuneração, ao provento ou à pensão e nem servirá de base de cálculo para a incidência de quaisquer descontos ou vantagens, não gerando direito adquirido aos servidores. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rancho Alegre D’Oeste, 23 de Outubro de 2023. EVERTON CASSIO ZANUTO Prefeito Municipal Publicado por: Wanderley Pereira da Silva Código Identificador:1D59E611 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/10/2023. Edição 2886 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/