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materia nº 893/2023

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 893 / 2023
Date 2023-10-04
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE CESTA DE NATAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE RANCHO ALEGRE D’OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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26/10/2023, 10:09 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1D59E611/03AFcWeA5R8CuaA8aS8awSW-Mwroqts1PA_esSdY5XdJguC2DMs3CnC11kUeSxt… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 893/08/2023
“Dispõe sobre a Concessão de Cesta de Natal aos
Servidores Municipais de Rancho Alegre D’Oeste e
dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Rancho Alegre D’Oeste, Estado do Paraná,
aprovou e eu, EVERTON CASSIO ZANUTO, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no mês de
dezembro de cada ano, uma Cesta de Natal a todos os servidores
municipais, os empregados públicos, os contratados por prazo
determinado, ocupantes de cargos comissionados, estágios,
credenciados e Secretários.
§ 1º O Valor máximo da Cesta de Natal de que trata o caput será de 40
(Quarenta) UFRAO – Unidade Fiscal do Município de Rancho Alegre
D’Oeste, por servidor.
§ 2º A Cesta de Natal atenderá aos padrões de mercado, adquirida
mediante licitação e concedida in natura.
Art. 2º A Cesta de Natal será concedida, mediante análise de
conveniência e oportunidade da Administração Pública, bem como
disponibilidade orçamentária para este fim.
Art. 3º Será concedida apenas uma Cesta de Natal por servidor,
independentemente do número de vínculos legais em acumulação.
Art. 4º O benefício de que trata esta Lei não será incorporado aos
vencimentos, à remuneração, ao provento ou à pensão e nem servirá
de base de cálculo para a incidência de quaisquer descontos ou
vantagens, não gerando direito adquirido aos servidores.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta das dotações constantes do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rancho Alegre D’Oeste, 23 de Outubro de 2023.
EVERTON CASSIO ZANUTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Wanderley Pereira da Silva
Código Identificador:1D59E611
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 26/10/2023. Edição 2886
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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