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materia nº 894/2023

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 894 / 2023
Date 2023-10-04
EmentaDISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSOS MENSAIS AOS MÉDICOS COOPERADOS DENTRO DO “PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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26/10/2023, 10:11 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/FDAF195C/03AFcWeA5duNRkB8tvDidhN67B-QyuGpqCvl2Aqx7Gz15KslXmC65_jVpTe3JugS9… 1/2
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 894/08/2023
“Dispõe sobre repasse de recursos mensais aos
médicos cooperados dentro do “PROGRAMA
MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL” e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Rancho Alegre D’Oeste, Estado do
Paraná, aprovou e eu, EVERTON CASSIO ZANUTO, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder repasse
mensal no valor de R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais)
a cada profissional médico cooperado, dentro do Programa do
Governo Federal Mais Médicos, visando auxílio moradia,
alimentação e transporte ao local de trabalho.
Art. 2º O repasse desse valor será feito sempre até o dia 05
(Cinco) de cada mês, a ser depositado na conta do titular a ser
informada à tesouraria da Prefeitura, pelo profissional médico.
Art. 3º O reajuste deste repasse será corrigido pelo IGPM
anualmente por um período de três anos e/ou enquanto durar o
Programados Ministérios da Saúde, através de Decreto do
Prefeito Municipal.
Art. 4º A primeira parcela será paga de forma antecipada, para
fins de viabilizar a instalação do profissional no Município.
§ 1º - O pagamento referente o repasse que trata, se dará após a
apresentação de comprovante de residência por parte do
profissional contratado.
I - O profissional contratado deverá apresentar periodicamente
ou sempre que solicitado o comprovante de residência, afim de
comprovar sua moradia no município.
§ 2º - O direito a percepção do benefício cessará de imediato
quando:
I - O contratado deixar de residir no município;
II - Adquirir imóvel próprio ou vir a residir com outra pessoa
que já possua imóvel próprio no município;
III - Por qualquer motivo que leve o encerramento do contrato
junto ao município;
IV - Findar o programa do Governo Federal Mais Médicos.
Art. 5º Os profissionais médicos dos Programas trabalharão
em conformidade com as disposições da Lei nº 12-871, de 22
de Outubro de 2013 e pela Portaria Interministerial MS/MEC
nº 1.369, de 8 de julho de 2013 e respectivas alterações.
Quanto as contrapartidas municipais, tem-se normatização
específica nos termos da Portaria SGTES/MS nº 30, de 12 de
fevereiro de 2014, acrescentada pela Portaria SGTES/MS nº
60, de 10 de abril de 2015, portaria nº 300 de 05 de outubro de
2017 além dos Termos de Adesão e Compromisso pactuados
entre os Municípios aderentes e o Ministério da Saúde,
conforme Editais de Chamada Pública.
Art. 6º Os recursos municipais para pagamento dos valores
previstos no “caput” deste artigo advirão do orçamento geral
do município do orçamento vigente, e serão objeto de inclusão
nos orçamentos seguintes para que possa ser feito o empenho
das referidas despesas.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rancho Alegre D’Oeste – PR, 23 de Outubro de 2023.
EVERTON CASSIO ZANUTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Wanderley Pereira da Silva
Código Identificador:FDAF195C
26/10/2023, 10:11 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/FDAF195C/03AFcWeA5duNRkB8tvDidhN67B-QyuGpqCvl2Aqx7Gz15KslXmC65_jVpTe3JugS9… 2/2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 26/10/2023. Edição 2886
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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