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materia nº 895/2023

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 895 / 2023
Date 2023-10-25
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id253

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31/10/2023, 09:03 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/ABA4C07D/03AFcWeA7SWf6t0hnp__1ugiMSgD1_IztTH4eWR9fL80Kq8D-7xoxCGywLiB9Pq9X… 1/1
CÓDIGOS DESCRIÇÃO FICHA FONTE VALORES
06.00.00000000.000 Departamento de Saúde
06.01.00000000.000 Divisão Do Diretor do Departamento
10.301.0021.2.035 Manutenção da Divisão de Administração
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente Criar 2000 150.000,00
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Criar 2000 430.000,00
3.3.90.34.00.00 Outras Despesas com Pessoal Criar 2000 110.000,00
10.00.00000000.000 Departamento de Cultura
10.01.00000000.000 Divisão do Diretor de Departamento
13.392.0018.2.043 Manutenção da Divisão da Administração Geral
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços Terceiros – PJ Criar 2000 235.000,00
TOTAL.......................................................................................................................... 925.000,00
CÓDIGOS DESCRIÇÃO FICHA FONTE VALORES
09.00.00000000.000 Departamento de Planej. Obras e Serv. Públicos
09.01.00000000.000 Divisão da Divisão do Diretor do Departamento
15.452.0027.2.035 Manutenção da Divisão de Administração
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 2598 2000 925.000,00
TOTAL.......................................................................................................................... 925.000,00
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE
FAZENDA
LEI Nº 895/08/2023
S Ú M U L A: “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento vigente e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RANCHO ALEGRE D’OESTE, Estado do Paraná, aprova a Lei 895/08/2023 e eu Prefeito
Municipal SANCIONO:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL na
importância de R$ 925.000,00 (Novecentos e Vinte e Cinco Mil Reais), para as seguintes Dotações:
Art. 2º - Para dar Cobertura ao Crédito Aberto no Artigo Anterior, terá como Contrapartida a Redução da seguinte Dotação:
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rancho Alegre D’Oeste, 30 de Outubro de 2.023.
EVERTON CÁSSIO ZANUTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Wanderley Pereira da Silva
Código Identificador:ABA4C07D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 31/10/2023. Edição 2889
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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