| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 898 / 2023 |
| Date | 2023-11-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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12/12/2023, 07:50 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/67D309C5/03AFcWeA6IfXdF0Ixy4GPegDdzsmRJJO7x0N7XTSUENuf0e-iabOD6-Fuu-t2e8usnx… 1/1 S Ú M U L A: “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento vigente e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RANCHO ALEGRE D’OESTE, Estado do Paraná, aprova a Lei 898/08/2023 e eu Prefeito Municipal SANCIONO: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL na importância R$ 11.104,93 (Onze Mil, Cento e Quatro Reais e Noventa e Três Centavos) para as seguintes Dotação Orçamentária: 04.00.00000000.000 Departamento de Agricultura e Meio Ambiente Ficha FONTE VALORES 04.03.00000000.000 Divisão Do Fom. Agrop. e Desenv. Rural 20.606.0021.1.004 Aquisição de Equip/Veículos e Móveis p/ Adm 3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições Criar 773 1.976,42 09.00.00000000.000 Departamento de Planej. Obras e Serv. Público 09.02.00000000.000 Divisão De Transporte Rodoviário 26.782.0039.1.060 Aquisição de Equip/Veículos e Móveis p/ Adm 3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições Criar 772 9.128,51 TOTAL GERAL 11.104,93 Art. 2º - Para dar Cobertura ao Crédito Aberto no Artigo Anterior, terá como Contrapartida o EXCESSO ARRECADAÇÃO - FONTE 772/773. Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rancho Alegre D’Oeste, 04 de Dezembro de 2.023. EVERTON CÁSSIO ZANUTO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 898/08/2023. Publicado por: Jhonny Leperes Costa Código Identificador:67D309C5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 08/12/2023. Edição 2915 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/