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materia nº 903/2023

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 903 / 2023
Date 2023-11-17
EmentaESTABELECE ATRIBUIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DOS MEMBROS QUE COMPÕEM O CONSELHO DELIBERATIVO, O CONSELHO FISCAL E O COMITÊ DE INVESTIMENTOS, INSTITUI O PAGAMENTO DE JETONS PELO EXERCÍCIO DE SEUS MEMBROS, CONSIDERANDO O GRAU DE COMPLEXIDADE E AS ATRIBUIÇÕES DOS MESMOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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20/12/2023, 10:20 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/D50468EC/03AFcWeA6HNoj8FA227qnNP5TNHmoksQptRggiYkgp5E7JvCI5BO4XGWgquHw0… 1/7
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 903/08/2023
SÚMULA: “ESTABELECE ATRIBUIÇÕES PARA O
EXERCÍCIO DOS MEMBROS QUE COMPÕEM O
CONSELHO DELIBERATIVO, O CONSELHO FISCAL E O
COMITÊ DE INVESTIMENTOS, INSTITUI O
PAGAMENTO DE JETONS PELO EXERCÍCIO DE SEUS
MEMBROS, CONSIDERANDO O GRAU DE
COMPLEXIDADE E AS ATRIBUIÇÕES DOS MESMOS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE
D’OESTE, Estado do Paraná, aprovou e eu, ÉVERTON
CÁSSIO ZANUTO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI:
DAS ATRIBUIÇÕES E ESTRUTURA DA GESTÃO
Art. 1º- O Órgão de Administração Geral do Fundo de
Previdência Municipal de Rancho Alegre D’Oeste -FUMPREV,
cabendo-lhe, precipuamente, fazer executar as diretrizes
fundamentais e cumprir as normas gerais baixadas pelo
Conselho Deliberativo será composto pelos seguintes
Conselhos e respectivas Funções:
O Conselho Deliberativo terá a seguinte estrutura:
01 (um) Dirigente, denominado Presidente do Conselho
Deliberativo;
04 (quatro) membros, sendo: 01(um) Membro - responsável
pelos pagamentos e tesouraria e 03(três) Membros –
responsáveis por Folha de Pagamento, Aposentadorias e
Pensoes, assessoramento à contabilidade e demais Assuntos
Previdenciários.
O ConselhoFiscal terá a seguinte estrutura:
01 (um) Presidente do Conselho Fiscal; e
02 (dois) membros.
O Comitê de lnvestimentos terá a seguinte estrutura:
01 (um) Gestor Financeiro de Recursos; e
02 (dois) Membros.
Art.2º- Ficam atribuídas as competências e responsabilidades
aos servidores que ocuparem as funções de Presidente e aos
demais membros do Conselho Deliberativo:
I - Ao Presidente do Conselho Deliberativo, compete:
- representar o FUMPREV em juízo ou fora dele, ativa e
passivamente; autorizar licitações e contratos; analisar os
processos de aposentadoria e Pensões; responder por todas as
atividades que compreende a concessão de benefícios; auxiliar
e responder na habilitação de processos administrativos;
efetuar os pagamentos dos empenhos junto com o membro
responsável pela tesouraria; acompanhar e controlar as contas
bancárias dos recursos financeiros e aplicações do Fundo de
Previdência de Rancho Alegre D´Oeste; organizar e manter
controle e guarda de documentos e informações relativos ao
FUMPREV; auxiliar no preenchimento de impressos de
requerimentos de benefícios e outros documentos; auxiliar nos
trabalhos da contabilidade prestando todas as informações e
documentos solicitados pelo Contador Responsável pelo
FUMPREV; encaminhar osprocessos ao Tribunal de Contase
acompanhar seu regular andamento;comunicar aos demais
membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, bem como ao
Comitê de Investimentos, as decisões do Tribunal de Contas;
participar das Reuniões ordinárias e daquelas que for
convocado.
20/12/2023, 10:20 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
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II – Ao membro responsável pelos pagamentos e tesouraria,
compete:
efetuar ospagamentos dosempenhos junto com o Presidente do
Conselho Deliberativo; movimentar as contas bancárias do
FUMPREV bem como, acompanhar e controlar as contas
bancárias e recursos financeiros e aplicações/resgates do Fundo
de Previdência de Rancho Alegre D´Oeste; organizar e manter
controle e guarda de documentos e informações relativos aos
pagamentos e movimentações financeiras do FUMPREV;
representaro FUMPREV em juízo ou fora dele, ativa e
passivamente; expedir atos normativos relativos à locação dos
recursos para implementação dos programas aprovados pelo
Conselho Deliberativo; apresentar ao Conselho Deliberativo e
Fiscal até 31 de março de cada ano, relatório dos trabalhos
realizados no ano anterior, bem como prestação decontas,
enviando cópia ao Executivo e Legislativo Municipal;
apresentar relatórios gerenciais periódicos, com a finalidade de
proporcionar ao Conselho Deliberativo os meios para avaliar o
desempenho dos programas, em seus aspectos físicos e
econômicos; submeter a apreciação do Conselho Fiscal
documentos necessários para a análise docomportamento
contábil do FUMPREV; participar das reuniões ordinárias e
daquelas que for convocado.
III - Aos demais 03 (três) membros do Conselho Deliberativo
compete:
Habilitar processos administrativose cadastrar segurados e
beneficiários; manter e guardar documentos; divulgar normas e
procedimentos; manter o cadastro de servidores pensionistas e
beneficiários atualizados; dispor de informações necessárias ao
acompanhamento e controle da prestação de benefícios
conforme normas estabelecidas; levar e trazer documentos,
quando solicitado; efetuar todas as demais funções decaráter
administrativo correlatas e de mesmo nível decomplexidade
eresponsabilidade; preencher impressos de requerimentos de
benefícios e outros documentos; atender ao público
fornecendo-lhes todas as informaçõesde que necessitam;
redigir memorandos, ofícios, relatórios simples; efetuar todas
as demais funções administrativas correlatas e de mesmo ou
inferior nível de complexidade e responsabilidade; emitir e
supervisionar os livros e documentos dos aposentados; auxiliar
nos trabalhos da contabilidade; organizar e acompanhar os
processos de licitação e compras efetuando todas as demais
tarefas administrativas correlatas; confeccionar a folha de
pagamento dos aposentados e pensionistas do Fundo de
Previdência de Rancho Alegre D’Oeste, efetuando os descontos
previstos em leis ou autorizados e determinando o seu
encaminhamento; auxiliar na contabilidade do Fundo de
Previdência de Rancho Alegre D´Oeste, efetuando osrelatórios
periódicos a serem divulgados e/ou encaminhados ao Tribunal
de Contas, assessorar os demais servidores e membros dos
Conselhos Deliberativo e Fiscal; auxiliar na execução de
atividades relacionadas comopreparodasfolhasdepagamento,
mantendo os controles estabelecidos pelas normas internas e
legislação vigentes, entre outras atividades inerentes as
atribuições dos membros dos Conselhos Deliberativo;
responder pela compensação previdenciária do FUMPREV
junto à DATAPREV; participar das reuniões ordinárias e
daquelas que forem convocados.
Art. 3º - Ficam atribuídas as competências e responsabilidades
aos servidores que ocuparem as funções de Presidente e aos
demais membros do Conselho Fiscal:
I – ao Presidente do Conselho Fiscal compete:
- atender as consultas e solicitações que lhe forem submetidas
pelo Conselho Deliberativo; direcionar os trabalhos dos
membros do Conselho Fiscal, bem como deliberar e organizar
todas as reuniões dos membros do referido Conselho;
promover a guarda de documentos para fins de controle,
análise e fiscalização; disporde todas as informações
necessárias ao acompanhamento e análise da prestação de
contas e análise de investimentos, conforme normas
estabelecidas; examinar e emitir parecer sobre o balanço anual
e as contas apuradas nos balancetes mensais; acompanhar a
movimentação das contas correntes vinculadas ao Fumprev
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bem como a movimentação de Valores a serem aplicados e
resgatados das contas de aplicações e Fundos de Investimentos;
relatarao Conselho Deliberativo, as irregularidades
eventualmente apuradas, sugerindo asmedidas que julgar
necessárias; acompanhar a aplicação das reservas técnicas
garantidoras dos benefícios previstos em lei,notadamente
noque concerne aliquidez e aos limites máximos de
concentração de recursos; solicitar à administração
doFUMPREV,pessoal qualificado para assessorar, secretariar e
prestar o necessário apoio técnico ao Colegiado.
II – aos membros do Conselho Fiscal compete:
- a responsabilidade por examinar a conformidade dos atos
emitidos pelo Conselho Deliberativo e Comitê de
Investimentos e demais prepostos em face dos correspondentes
deveres legais, regulamentares e estatutários, subsidiando o
Conselho Deliberativo e Comitê de Investimentos; acompanhar
e apreciar a análise do comportamento financeiro e contábil do
FUMPREV; acompanhar as etapas de processos licitatórios e
contratos; analisar a concessão de benefícios previdenciários;
fiscalizar e garantir a aplicabilidade da Política de
Investimentos Anual baseado no parecer final do Presidente do
Conselho Fiscal; examinar, a qualquer tempo, livros e
documentos do RPPS; lavrarem livrode atas e pareceres os
resultados dos exames procedidos, fiscalizar os atos dos
administradores e verificar ocumprimento dos seus deveres
legais; opinar sobre o relatório anual do Conselho Deliberativo,
fazendo constar do seu parecer as informações complementares
que julgarem necessárias; acompanhar e fiscalizar a aplicação
da legislação pertinente ao RPPS; apreciar a prestação de
contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas; examinar as
prestações de contas dos membros do Conselho Deliberativo
do Fumprev, bem como do Comitê de Investimentos do
Fumprev; submeter ao Conselho Deliberativo propostas
inerentes a melhoria da qualidade de serviços ofertados pelo
FUMPREV
Art. 4º - Ficam atribuídas as competências e responsabilidades
aos servidores que ocuparem as funções de Gestor Financeiro e
aos demais Membros do Comitê de Investimentos:
I – ao Gestor Financeiro de Recursos compete:
- Assessorar oPresidente do Conselho Deliberativo na
formulação das políticas de gestão dos recursos elaborando a
Política Anual de investimentos do Fundo de Previdência
Municipal deRancho Alegre D’Oeste juntamente com seus
membros; manter os dados relativos à Aplicação de Recursos –
DAIR atualizados mensalmente junto ao CADPREV; manter os
dados relativos aos Repasses das contribuições PrevidênciarIas
– DIPR atualizados bimestralmente junto ao CADPREV;
atualizar anualmente a Informação da Base de Dados da
Política de Investimentos – DPIN junto ao CADPREV;
verificar após o término de cada mês a rentabilidade da
Carteira analisando a necessidade de Resgate de Inventimentos
e/ou novos Aportes a fim de buscar atingir a meta Atuarial e
elaborar estratégias junto aos demais membros do Comitê de
Investimentos orientando o Conselho Deliberativo em suas
decisões de alocações de recursos; emitir as APRs de Aplicação
e Resgate sempre que houver necessidade justificável,
juntamente com o Presidente do Conselho Deliberativo e o
Membro responsável pelo movimento financeiro das contas do
FUMPREV; realizar o planejamento financeiro dos
investimentos e buscar estrategias junto aos demais membros;
prezar pela captação e aplicação de recursos buscando o
atingimento da meta atuarial; acompanhar o desempenho da
carteira de investimentos do RPPS, em conformidade com os
objetivos estabelecidos pela Política Anual de Investimentos e
com a legislação pertinente em vigor; propor estratégias de
investimentos para um determinado período e reavaliar as
estratégias em decorrência de fatos conjunturais relevantes; e
fornecer subsídios para a elaboração ou alteração de política de
investimentos; nortear todos os trabalhos da equipe de gestão;
propor reuniôes dos membros do Comite de Investimentos
sempre que julgar necessario.
II - aos Membros do Comitê de Investimentos compete:
- Avaliar cenários econômicos; analisar e propor políticas e
estratégias de investimentos; acompanhar e avaliar o
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desempenho dos investimentos realizados, em conformidade
com os objetivos estabelecidos pela Política de lnvestimentos,
propondo mudanças ou redirecionamento de recursos; analisar
a conjuntura, cenários econômicos eperspectivas de mercado,
propondo as estratégias de investimentos para um determinado
período; definir macroestratégias de investimento de acordo
com a expectativa futura em relação ao cenário econômico;
decidir se as carteiras de investimento deverão aumentar ou
diminuir sua exposição ao risco ou, mais especificamente, se
deverão aumentar sua exposição a uma estratégia específica
(ações, câmbio, ações globais,multimercados, renda fixa etc.) ;
ratificar o cenário base que será utilizado pela equipe de gestão
– projeção de juros, inflação, câmbio e outras variáveis;
analisar os cenários macroeconômicos, observando os
possíveis reflexos no patrimônio do RPPS; propor aplicações e
resgates, observados os limites legais de cada investimento;
acompanhar a execução da política de investimentos em todas
as suas etapas; lavrar em ata todas as reuniões e/ou decisões
deliberadas pelo Comitê de Investimentos .
DOS CRITÉRIOS PARA EXERCÍCIO DO CONSELHO
ADMINISTRATIVO E CONSELHO FISCAL E DAS
REGRAS PARA PLEITO ELEITORAL
Art. 5º- As Funções de Membros do Conselho Deliberativo e
do Conselho Fiscal, instituídos pela Lei Complementar
Municipal nº 010/08/2022 e ainda previstos nos Itens I e II do
Artigo 1º desta Lei, serão ocupados por servidores efetivos
estáveis dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de
Rancho Alegre D’Oeste, bem como por Servidores Inativos
vinculados ao Fundo de Previdência Municipal de Rancho
Alegre D’Oeste, detentores dos respectivos requisitos para o
exercício de cada função bem como, os quais, antes da posse,
deverão comprovar o cumprimento dos requisitos estabelecidos
na Portaria 9.907 de 14 de abril de 2020, do Ministério da
Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que
estabelece parâmetros para o atendimento, pelos dirigentes,
gestores de recursos e membros dos conselhos e Comitês dos
regimes próprios de Previdência social da União dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos requisitos
estabelecidos nos Artigos 76, Item III e Artigo 80, ambos da
Portaria nº 1467 de 02/06/2022, do Ministério da
Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
§ 1º - O atual Mandato do Conselho Deliberativo permanece
prorrogado de conformidade com o Artigo 12, § 1º da Lei
Complementar Municipal nº 010/08/2022 para até 15 de junho
de 2025, devendo ser substituídos os membros titulares caso
nao atendam às exigências constantes da Portaria 9.907de 14
de abril de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria
Especial de Previdência e Trabalho e Portaria nº 1467 de
02/06/2022, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de
Previdência e Trabalho.
§ 2º - O atual Mandato do Conselho Fiscal permanece
prorrogado de conformidade com o Artigo 17, § 2º da Lei
Complementar Municipal nº 010/08/2022 para até 15 de junho
de 2025, devendo ser substituídos os membros titulares caso
nao atendam às exigências constantes da Portaria 9.907 de 14
de abril de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria
Especial de Previdência e Trabalho e Portaria nº 1467 de
02/06/2022, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de
Previdência e Trabalho.
§ 3º -O atual Mandato do Comitê de Investimentos permanece
prorrogado de conformidade com o Decreto Municipal nº
1626/08/2022 de 29/06/2022 e Portaria nº 152/08/2023 de
09/05/2023 para até 15/06/2027, devendo ser substituídos os
membros titulares caso nao atendam às exigências constantes
da Portaria 9.907 de 14 de abril de 2020, do Ministério do
Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalhoe
Portaria nº 1467 de 02/06/2022, do Ministério da
Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
20/12/2023, 10:20 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
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Art. 6º -Além das atividades desempenhadas pelos membros
dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, bem como pelo Comitê de
Investimentos as reuniões dosreferidos Conselhos serão
promovidas mensalmente e somente poderão ser realizadas
com seus titulares.
Art. 7º - A regulamentação do pleito eleitoral, bem como os
critérios para a habilitação aos referidos Conselhos
Deliberativo e Fiscal, será divulgada até no mínimo 60 (
sessenta ) dias antes das Eleições, através de Decreto.
§ 1º - Na hipótese de não existirem candidatos suficientes para
preenchimento dos cargos eletivos, estes serão indicados pelo
Fundo de Previdência, por meio do Conselho Deliberativo em
exercício e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal, considerando-se o preenchimento dos requisitos
para a habilitação dos candidatos às vagas nos referidos
Conselhos.
§ 2°- Na ausência ou impedimento da presença, afastamentos
legais, licenças ou renúncia dos membros titulares, estes serão
substituídos pelos suplentes atendendo aos critérios constantes
do Artigos 12, § 2º e Artigo 17, § 3º da Lei Complementar
Municipal nº 010/08/2022.
§ 3º - O atual Presidente do FUMPREV, os membros do
Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Comitê de
Investimentos que não realizarem a Prova e/ou não obtiverem
aprovação, terão que ressarcir os valores das despesas com
Curso Preparatório e despesas relacionadas, à conta do
Fumprev - Conta Taxa de Administração.
§ 4º - Para os candidatos se habilitarem à composição do
Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Comitê de
Investimentos, a partir da próxima gestão, deverão ser titulares
das condições estabelecidas pelo Ministério da
Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho;
§ 5º - Os candidatos eleitos terão direito ao reembolso tanto dos
valores desembolsados para a realização do Curso Preparatório
quanto dos valores desembolsados para a realização da prova à
qual obtivera a Certificação, mediante a apresentação da
Certificação exigida para o exercício da função e dos
comprovantes de pagamento, tanto do Curso Preparatório,
quanto do pagamento para realização da Prova, limitado ao
ressarcimento dos valores referentes a um curso e uma taxa do
exame para a obtenção da certificação
DA SELEÇÃO E NOMEAÇÃO DE MEMBROS PARA O
COMITÊ DE INVESTIMENTOS E GESTOR FINANCEIRO
Art. 8º - As funções dos Membros do Comitê de Investimentos
e Gestor Financeiro constantes do Decreto nº 1626/08/2022 e
ainda previstos no Item III do Artigo 1º desta Lei, serão
ocupados por servidores efetivos estáveis dos Poderes
Executivo e Legislativo do Município de Rancho Alegre
D’Oeste, bem como por Servidores Inativos vinculados ao
Fundo de Previdência Municipal de Rancho Alegre D’Oeste,
detentores dos respectivos requisitos para o exercício de cada
Função, os quais, antes da posse, deverão comprovar o
cumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria 9.907 de
14 de abril de 2020, do Ministério do Economia/Secretaria
Especial de Previdência e Trabalho.
Art. 9º - Os membros do Comitê de Investimentos serão
selecionados pelo Conselho Deliberativo do FUMPREV de
acordo com a comprovação do cumprimento dos requisitos
para o exercício dos cargos de Gestor Financeiro de Recursos e
Membros do Comitê de Investimentos, oficiados ao Prefeito
segundo sua classificação e indicados pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal para nomeação por meio de Portaria, para
a composição definitiva do Comitê de Investimentos conforme
Decreto Municipal nº 1626/08/2022 de 29/06/2022, para
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atender o envio da nomeação dos mesmos ao Ministério do
Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
Paragráfo único - Além das atividades desempenhadas pelos
membros do Comitê de Investimentos, as reuniões serão
promovidas ordinariamente uma vez por mês e sempre que
necessário de forma a atender as necessidades de decisões e/ou
captação de recursos por seus titulares.
DA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO DE JETONS PARA
OS MEMBROS DOS CONSELHOS DELIBERATIVO,
CONSELHO FISCAL E COMITÊ DE INVESTIMENTOS
Art. 10º - Institui o pagamento de JETONS convertidos em
valores de UFM (Unidade Fiscal Municipal), para os membros
que compõem o Conselho Deliberativo, o Conselho Fiscal e o
Comitê de Investimentos, cujos valores são fixados
considerando o grau de complexidade das funções e
responsabilidade de cada membro dentro dos referidos
Conselhos, conforme relacionados no Artigos 2º - Item I , II e
III; no Artigo 3º - Itens I e II e no Artigo 4º , Itens I e II , todos
da presente Lei, tendo em vista a importância, o vulto e a
complexidade das respectivas atribuições e responsabilidades
de cada membro dentro dos Conselhos, fixados da seguinte
forma para cada membro:
I – Função de Presidente do Conselho Deliberativo do
FUMPREV: 359,00 UFM (Unidade Fiscal Municipal)- 01 (um)
titular;
II – Função de Gestor Financeiro de Recursos do Comite de
Investimentos: 287,50 UFM (Unidade Fiscal Municipal) – 01
(um) titular;
III –Função de Membros do Comitê de Investimentos: 239,50
UFM (Unidade Fiscal Municipal) – 02 (dois) titulares;
IV- Função de membro Responsável pelos pagamentos e
tesouraria do Conselho Deliberativo: 215,50 UFM (Unidade
Fiscal Municipal) – 01 (um) titular;
V – Função de Presidente do Conselho Fiscal: 215,50 UFM
(Unidade Fiscal Municipal) – 01( um) titulares;
VI – Função de Membros do Conselho Deliberativo: 167,50
UFM (Unidade Fiscal Municipal) – 03 ( tres) titulares;
VII – Função de membros do Conselho Fiscal: 167,50 UFM
(Unidade Fiscal Municipal) – 02 (dois) titulares;
Art. 11 -As funções previstas nos itens I a VII do artigo
anterior, serão ocupados por servidores efetivos estáveis dos
Poderes Executivo e Legislativo do Município de Rancho
Alegre D’Oeste, bem como por Servidores Inativos vinculados
ao Fundo de Previdência Municipal de Rancho Alegre
D’Oeste, detentores dos respectivos requisitos para o exercício
de cada função bem como, detentores das Novas Certificações,
especificas para cada função exercida dentro do Conselho
Deliberativo, Conselho Fiscal e Comitê de Investimentos,
ficando o Fundo de Previdência Municipal de Rancho Alegre
D’Oeste – FUMPREV responsável pelo Pagamento do Jetons
com recursos da taxa de Administração do FUMPREV, aos
membros titulares desde que já detenham a Nova Certificação
exigida.
§ 1º - As gratificações intituladas de JETONS acima
referenciadas não se incorporam aos vencimentos dos
servidores a qualquer título, consiste em uma verba
indenizatória, transitória e circunstancial, não possuindo caráter
remuneratório e que tem como objetivo exclusivo de retribuir
pecuniariamente os integrantes dos Conselhos e Comitê de
Investimentos, pelo comparecimento em todas as reuniões
ordinárias e extraordinárias, promovidas nos termos da
legislação em vigor, cessando o direito ao seu recebimento
quando expirada a validade da Nova Certificação especifica
para cada função, que não a tenha atualizado antes de seu
vencimento, ou que tenha sido destituido da função a que fora
designado titular dentro dos Conselhos ou do Comitê de
Investimentos.
§ 2º - Todos os membros titulares do Conselho Deliberativo,
Conselho Fiscal e Comitê de Investimentos da Estrutura do
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Fundo de Previdência Municipal de Rancho Alegre D’Oeste -
FUMPREV perceberão os JETONS na forma desta Lei,
conforme dotação orçamentaria própria, pagos com recursos da
Taxa de Administração do FUMPREV, mediante ato
individualizado para cada integrante.
§ 3º - Os membros efetivos que não comparecerem às reuniões
e/ou não realizarem as respectivas atribuições a que lhe forem
destinadas, deverão ter a percepção de Jetons reduzida
parcialmente ao número de presença nas reuniões mensais e/ou
até mesmo serem destituídos da titularidade de membro dos
Conselhos e Comitê de Investimentos.
§ 4º - Os membros suplentes de cada Conselho dentro da
Estrutura do FUMPREV só perceberão os referidos JETONS,
na situação em que se tornarem titulares.
Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
com seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “20 de Março”,
Rancho Alegre D’Oeste-PR, 18 de dezembro de 2.023.
ÉVERTON CÁSSIO ZANUTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jhonny Leperes Costa
Código Identificador:D50468EC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 20/12/2023. Edição 2923
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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