| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 903 / 2023 |
| Date | 2023-11-17 |
| Ementa | ESTABELECE ATRIBUIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DOS MEMBROS QUE COMPÕEM O CONSELHO DELIBERATIVO, O CONSELHO FISCAL E O COMITÊ DE INVESTIMENTOS, INSTITUI O PAGAMENTO DE JETONS PELO EXERCÍCIO DE SEUS MEMBROS, CONSIDERANDO O GRAU DE COMPLEXIDADE E AS ATRIBUIÇÕES DOS MESMOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 267 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
20/12/2023, 10:20 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/D50468EC/03AFcWeA6HNoj8FA227qnNP5TNHmoksQptRggiYkgp5E7JvCI5BO4XGWgquHw0… 1/7 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 903/08/2023 SÚMULA: “ESTABELECE ATRIBUIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DOS MEMBROS QUE COMPÕEM O CONSELHO DELIBERATIVO, O CONSELHO FISCAL E O COMITÊ DE INVESTIMENTOS, INSTITUI O PAGAMENTO DE JETONS PELO EXERCÍCIO DE SEUS MEMBROS, CONSIDERANDO O GRAU DE COMPLEXIDADE E AS ATRIBUIÇÕES DOS MESMOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D’OESTE, Estado do Paraná, aprovou e eu, ÉVERTON CÁSSIO ZANUTO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: DAS ATRIBUIÇÕES E ESTRUTURA DA GESTÃO Art. 1º- O Órgão de Administração Geral do Fundo de Previdência Municipal de Rancho Alegre D’Oeste -FUMPREV, cabendo-lhe, precipuamente, fazer executar as diretrizes fundamentais e cumprir as normas gerais baixadas pelo Conselho Deliberativo será composto pelos seguintes Conselhos e respectivas Funções: O Conselho Deliberativo terá a seguinte estrutura: 01 (um) Dirigente, denominado Presidente do Conselho Deliberativo; 04 (quatro) membros, sendo: 01(um) Membro - responsável pelos pagamentos e tesouraria e 03(três) Membros – responsáveis por Folha de Pagamento, Aposentadorias e Pensoes, assessoramento à contabilidade e demais Assuntos Previdenciários. O ConselhoFiscal terá a seguinte estrutura: 01 (um) Presidente do Conselho Fiscal; e 02 (dois) membros. O Comitê de lnvestimentos terá a seguinte estrutura: 01 (um) Gestor Financeiro de Recursos; e 02 (dois) Membros. Art.2º- Ficam atribuídas as competências e responsabilidades aos servidores que ocuparem as funções de Presidente e aos demais membros do Conselho Deliberativo: I - Ao Presidente do Conselho Deliberativo, compete: - representar o FUMPREV em juízo ou fora dele, ativa e passivamente; autorizar licitações e contratos; analisar os processos de aposentadoria e Pensões; responder por todas as atividades que compreende a concessão de benefícios; auxiliar e responder na habilitação de processos administrativos; efetuar os pagamentos dos empenhos junto com o membro responsável pela tesouraria; acompanhar e controlar as contas bancárias dos recursos financeiros e aplicações do Fundo de Previdência de Rancho Alegre D´Oeste; organizar e manter controle e guarda de documentos e informações relativos ao FUMPREV; auxiliar no preenchimento de impressos de requerimentos de benefícios e outros documentos; auxiliar nos trabalhos da contabilidade prestando todas as informações e documentos solicitados pelo Contador Responsável pelo FUMPREV; encaminhar osprocessos ao Tribunal de Contase acompanhar seu regular andamento;comunicar aos demais membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, bem como ao Comitê de Investimentos, as decisões do Tribunal de Contas; participar das Reuniões ordinárias e daquelas que for convocado. 20/12/2023, 10:20 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/D50468EC/03AFcWeA6HNoj8FA227qnNP5TNHmoksQptRggiYkgp5E7JvCI5BO4XGWgquHw0… 2/7 II – Ao membro responsável pelos pagamentos e tesouraria, compete: efetuar ospagamentos dosempenhos junto com o Presidente do Conselho Deliberativo; movimentar as contas bancárias do FUMPREV bem como, acompanhar e controlar as contas bancárias e recursos financeiros e aplicações/resgates do Fundo de Previdência de Rancho Alegre D´Oeste; organizar e manter controle e guarda de documentos e informações relativos aos pagamentos e movimentações financeiras do FUMPREV; representaro FUMPREV em juízo ou fora dele, ativa e passivamente; expedir atos normativos relativos à locação dos recursos para implementação dos programas aprovados pelo Conselho Deliberativo; apresentar ao Conselho Deliberativo e Fiscal até 31 de março de cada ano, relatório dos trabalhos realizados no ano anterior, bem como prestação decontas, enviando cópia ao Executivo e Legislativo Municipal; apresentar relatórios gerenciais periódicos, com a finalidade de proporcionar ao Conselho Deliberativo os meios para avaliar o desempenho dos programas, em seus aspectos físicos e econômicos; submeter a apreciação do Conselho Fiscal documentos necessários para a análise docomportamento contábil do FUMPREV; participar das reuniões ordinárias e daquelas que for convocado. III - Aos demais 03 (três) membros do Conselho Deliberativo compete: Habilitar processos administrativose cadastrar segurados e beneficiários; manter e guardar documentos; divulgar normas e procedimentos; manter o cadastro de servidores pensionistas e beneficiários atualizados; dispor de informações necessárias ao acompanhamento e controle da prestação de benefícios conforme normas estabelecidas; levar e trazer documentos, quando solicitado; efetuar todas as demais funções decaráter administrativo correlatas e de mesmo nível decomplexidade eresponsabilidade; preencher impressos de requerimentos de benefícios e outros documentos; atender ao público fornecendo-lhes todas as informaçõesde que necessitam; redigir memorandos, ofícios, relatórios simples; efetuar todas as demais funções administrativas correlatas e de mesmo ou inferior nível de complexidade e responsabilidade; emitir e supervisionar os livros e documentos dos aposentados; auxiliar nos trabalhos da contabilidade; organizar e acompanhar os processos de licitação e compras efetuando todas as demais tarefas administrativas correlatas; confeccionar a folha de pagamento dos aposentados e pensionistas do Fundo de Previdência de Rancho Alegre D’Oeste, efetuando os descontos previstos em leis ou autorizados e determinando o seu encaminhamento; auxiliar na contabilidade do Fundo de Previdência de Rancho Alegre D´Oeste, efetuando osrelatórios periódicos a serem divulgados e/ou encaminhados ao Tribunal de Contas, assessorar os demais servidores e membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal; auxiliar na execução de atividades relacionadas comopreparodasfolhasdepagamento, mantendo os controles estabelecidos pelas normas internas e legislação vigentes, entre outras atividades inerentes as atribuições dos membros dos Conselhos Deliberativo; responder pela compensação previdenciária do FUMPREV junto à DATAPREV; participar das reuniões ordinárias e daquelas que forem convocados. Art. 3º - Ficam atribuídas as competências e responsabilidades aos servidores que ocuparem as funções de Presidente e aos demais membros do Conselho Fiscal: I – ao Presidente do Conselho Fiscal compete: - atender as consultas e solicitações que lhe forem submetidas pelo Conselho Deliberativo; direcionar os trabalhos dos membros do Conselho Fiscal, bem como deliberar e organizar todas as reuniões dos membros do referido Conselho; promover a guarda de documentos para fins de controle, análise e fiscalização; disporde todas as informações necessárias ao acompanhamento e análise da prestação de contas e análise de investimentos, conforme normas estabelecidas; examinar e emitir parecer sobre o balanço anual e as contas apuradas nos balancetes mensais; acompanhar a movimentação das contas correntes vinculadas ao Fumprev 20/12/2023, 10:20 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/D50468EC/03AFcWeA6HNoj8FA227qnNP5TNHmoksQptRggiYkgp5E7JvCI5BO4XGWgquHw0… 3/7 bem como a movimentação de Valores a serem aplicados e resgatados das contas de aplicações e Fundos de Investimentos; relatarao Conselho Deliberativo, as irregularidades eventualmente apuradas, sugerindo asmedidas que julgar necessárias; acompanhar a aplicação das reservas técnicas garantidoras dos benefícios previstos em lei,notadamente noque concerne aliquidez e aos limites máximos de concentração de recursos; solicitar à administração doFUMPREV,pessoal qualificado para assessorar, secretariar e prestar o necessário apoio técnico ao Colegiado. II – aos membros do Conselho Fiscal compete: - a responsabilidade por examinar a conformidade dos atos emitidos pelo Conselho Deliberativo e Comitê de Investimentos e demais prepostos em face dos correspondentes deveres legais, regulamentares e estatutários, subsidiando o Conselho Deliberativo e Comitê de Investimentos; acompanhar e apreciar a análise do comportamento financeiro e contábil do FUMPREV; acompanhar as etapas de processos licitatórios e contratos; analisar a concessão de benefícios previdenciários; fiscalizar e garantir a aplicabilidade da Política de Investimentos Anual baseado no parecer final do Presidente do Conselho Fiscal; examinar, a qualquer tempo, livros e documentos do RPPS; lavrarem livrode atas e pareceres os resultados dos exames procedidos, fiscalizar os atos dos administradores e verificar ocumprimento dos seus deveres legais; opinar sobre o relatório anual do Conselho Deliberativo, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgarem necessárias; acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação pertinente ao RPPS; apreciar a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas; examinar as prestações de contas dos membros do Conselho Deliberativo do Fumprev, bem como do Comitê de Investimentos do Fumprev; submeter ao Conselho Deliberativo propostas inerentes a melhoria da qualidade de serviços ofertados pelo FUMPREV Art. 4º - Ficam atribuídas as competências e responsabilidades aos servidores que ocuparem as funções de Gestor Financeiro e aos demais Membros do Comitê de Investimentos: I – ao Gestor Financeiro de Recursos compete: - Assessorar oPresidente do Conselho Deliberativo na formulação das políticas de gestão dos recursos elaborando a Política Anual de investimentos do Fundo de Previdência Municipal deRancho Alegre D’Oeste juntamente com seus membros; manter os dados relativos à Aplicação de Recursos – DAIR atualizados mensalmente junto ao CADPREV; manter os dados relativos aos Repasses das contribuições PrevidênciarIas – DIPR atualizados bimestralmente junto ao CADPREV; atualizar anualmente a Informação da Base de Dados da Política de Investimentos – DPIN junto ao CADPREV; verificar após o término de cada mês a rentabilidade da Carteira analisando a necessidade de Resgate de Inventimentos e/ou novos Aportes a fim de buscar atingir a meta Atuarial e elaborar estratégias junto aos demais membros do Comitê de Investimentos orientando o Conselho Deliberativo em suas decisões de alocações de recursos; emitir as APRs de Aplicação e Resgate sempre que houver necessidade justificável, juntamente com o Presidente do Conselho Deliberativo e o Membro responsável pelo movimento financeiro das contas do FUMPREV; realizar o planejamento financeiro dos investimentos e buscar estrategias junto aos demais membros; prezar pela captação e aplicação de recursos buscando o atingimento da meta atuarial; acompanhar o desempenho da carteira de investimentos do RPPS, em conformidade com os objetivos estabelecidos pela Política Anual de Investimentos e com a legislação pertinente em vigor; propor estratégias de investimentos para um determinado período e reavaliar as estratégias em decorrência de fatos conjunturais relevantes; e fornecer subsídios para a elaboração ou alteração de política de investimentos; nortear todos os trabalhos da equipe de gestão; propor reuniôes dos membros do Comite de Investimentos sempre que julgar necessario. II - aos Membros do Comitê de Investimentos compete: - Avaliar cenários econômicos; analisar e propor políticas e estratégias de investimentos; acompanhar e avaliar o 20/12/2023, 10:20 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/D50468EC/03AFcWeA6HNoj8FA227qnNP5TNHmoksQptRggiYkgp5E7JvCI5BO4XGWgquHw0… 4/7 desempenho dos investimentos realizados, em conformidade com os objetivos estabelecidos pela Política de lnvestimentos, propondo mudanças ou redirecionamento de recursos; analisar a conjuntura, cenários econômicos eperspectivas de mercado, propondo as estratégias de investimentos para um determinado período; definir macroestratégias de investimento de acordo com a expectativa futura em relação ao cenário econômico; decidir se as carteiras de investimento deverão aumentar ou diminuir sua exposição ao risco ou, mais especificamente, se deverão aumentar sua exposição a uma estratégia específica (ações, câmbio, ações globais,multimercados, renda fixa etc.) ; ratificar o cenário base que será utilizado pela equipe de gestão – projeção de juros, inflação, câmbio e outras variáveis; analisar os cenários macroeconômicos, observando os possíveis reflexos no patrimônio do RPPS; propor aplicações e resgates, observados os limites legais de cada investimento; acompanhar a execução da política de investimentos em todas as suas etapas; lavrar em ata todas as reuniões e/ou decisões deliberadas pelo Comitê de Investimentos . DOS CRITÉRIOS PARA EXERCÍCIO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO E CONSELHO FISCAL E DAS REGRAS PARA PLEITO ELEITORAL Art. 5º- As Funções de Membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, instituídos pela Lei Complementar Municipal nº 010/08/2022 e ainda previstos nos Itens I e II do Artigo 1º desta Lei, serão ocupados por servidores efetivos estáveis dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Rancho Alegre D’Oeste, bem como por Servidores Inativos vinculados ao Fundo de Previdência Municipal de Rancho Alegre D’Oeste, detentores dos respectivos requisitos para o exercício de cada função bem como, os quais, antes da posse, deverão comprovar o cumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria 9.907 de 14 de abril de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que estabelece parâmetros para o atendimento, pelos dirigentes, gestores de recursos e membros dos conselhos e Comitês dos regimes próprios de Previdência social da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos requisitos estabelecidos nos Artigos 76, Item III e Artigo 80, ambos da Portaria nº 1467 de 02/06/2022, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. § 1º - O atual Mandato do Conselho Deliberativo permanece prorrogado de conformidade com o Artigo 12, § 1º da Lei Complementar Municipal nº 010/08/2022 para até 15 de junho de 2025, devendo ser substituídos os membros titulares caso nao atendam às exigências constantes da Portaria 9.907de 14 de abril de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e Portaria nº 1467 de 02/06/2022, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. § 2º - O atual Mandato do Conselho Fiscal permanece prorrogado de conformidade com o Artigo 17, § 2º da Lei Complementar Municipal nº 010/08/2022 para até 15 de junho de 2025, devendo ser substituídos os membros titulares caso nao atendam às exigências constantes da Portaria 9.907 de 14 de abril de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e Portaria nº 1467 de 02/06/2022, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. § 3º -O atual Mandato do Comitê de Investimentos permanece prorrogado de conformidade com o Decreto Municipal nº 1626/08/2022 de 29/06/2022 e Portaria nº 152/08/2023 de 09/05/2023 para até 15/06/2027, devendo ser substituídos os membros titulares caso nao atendam às exigências constantes da Portaria 9.907 de 14 de abril de 2020, do Ministério do Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalhoe Portaria nº 1467 de 02/06/2022, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. 20/12/2023, 10:20 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/D50468EC/03AFcWeA6HNoj8FA227qnNP5TNHmoksQptRggiYkgp5E7JvCI5BO4XGWgquHw0… 5/7 Art. 6º -Além das atividades desempenhadas pelos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, bem como pelo Comitê de Investimentos as reuniões dosreferidos Conselhos serão promovidas mensalmente e somente poderão ser realizadas com seus titulares. Art. 7º - A regulamentação do pleito eleitoral, bem como os critérios para a habilitação aos referidos Conselhos Deliberativo e Fiscal, será divulgada até no mínimo 60 ( sessenta ) dias antes das Eleições, através de Decreto. § 1º - Na hipótese de não existirem candidatos suficientes para preenchimento dos cargos eletivos, estes serão indicados pelo Fundo de Previdência, por meio do Conselho Deliberativo em exercício e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, considerando-se o preenchimento dos requisitos para a habilitação dos candidatos às vagas nos referidos Conselhos. § 2°- Na ausência ou impedimento da presença, afastamentos legais, licenças ou renúncia dos membros titulares, estes serão substituídos pelos suplentes atendendo aos critérios constantes do Artigos 12, § 2º e Artigo 17, § 3º da Lei Complementar Municipal nº 010/08/2022. § 3º - O atual Presidente do FUMPREV, os membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Comitê de Investimentos que não realizarem a Prova e/ou não obtiverem aprovação, terão que ressarcir os valores das despesas com Curso Preparatório e despesas relacionadas, à conta do Fumprev - Conta Taxa de Administração. § 4º - Para os candidatos se habilitarem à composição do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Comitê de Investimentos, a partir da próxima gestão, deverão ser titulares das condições estabelecidas pelo Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho; § 5º - Os candidatos eleitos terão direito ao reembolso tanto dos valores desembolsados para a realização do Curso Preparatório quanto dos valores desembolsados para a realização da prova à qual obtivera a Certificação, mediante a apresentação da Certificação exigida para o exercício da função e dos comprovantes de pagamento, tanto do Curso Preparatório, quanto do pagamento para realização da Prova, limitado ao ressarcimento dos valores referentes a um curso e uma taxa do exame para a obtenção da certificação DA SELEÇÃO E NOMEAÇÃO DE MEMBROS PARA O COMITÊ DE INVESTIMENTOS E GESTOR FINANCEIRO Art. 8º - As funções dos Membros do Comitê de Investimentos e Gestor Financeiro constantes do Decreto nº 1626/08/2022 e ainda previstos no Item III do Artigo 1º desta Lei, serão ocupados por servidores efetivos estáveis dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Rancho Alegre D’Oeste, bem como por Servidores Inativos vinculados ao Fundo de Previdência Municipal de Rancho Alegre D’Oeste, detentores dos respectivos requisitos para o exercício de cada Função, os quais, antes da posse, deverão comprovar o cumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria 9.907 de 14 de abril de 2020, do Ministério do Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Art. 9º - Os membros do Comitê de Investimentos serão selecionados pelo Conselho Deliberativo do FUMPREV de acordo com a comprovação do cumprimento dos requisitos para o exercício dos cargos de Gestor Financeiro de Recursos e Membros do Comitê de Investimentos, oficiados ao Prefeito segundo sua classificação e indicados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal para nomeação por meio de Portaria, para a composição definitiva do Comitê de Investimentos conforme Decreto Municipal nº 1626/08/2022 de 29/06/2022, para 20/12/2023, 10:20 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/D50468EC/03AFcWeA6HNoj8FA227qnNP5TNHmoksQptRggiYkgp5E7JvCI5BO4XGWgquHw0… 6/7 atender o envio da nomeação dos mesmos ao Ministério do Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Paragráfo único - Além das atividades desempenhadas pelos membros do Comitê de Investimentos, as reuniões serão promovidas ordinariamente uma vez por mês e sempre que necessário de forma a atender as necessidades de decisões e/ou captação de recursos por seus titulares. DA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO DE JETONS PARA OS MEMBROS DOS CONSELHOS DELIBERATIVO, CONSELHO FISCAL E COMITÊ DE INVESTIMENTOS Art. 10º - Institui o pagamento de JETONS convertidos em valores de UFM (Unidade Fiscal Municipal), para os membros que compõem o Conselho Deliberativo, o Conselho Fiscal e o Comitê de Investimentos, cujos valores são fixados considerando o grau de complexidade das funções e responsabilidade de cada membro dentro dos referidos Conselhos, conforme relacionados no Artigos 2º - Item I , II e III; no Artigo 3º - Itens I e II e no Artigo 4º , Itens I e II , todos da presente Lei, tendo em vista a importância, o vulto e a complexidade das respectivas atribuições e responsabilidades de cada membro dentro dos Conselhos, fixados da seguinte forma para cada membro: I – Função de Presidente do Conselho Deliberativo do FUMPREV: 359,00 UFM (Unidade Fiscal Municipal)- 01 (um) titular; II – Função de Gestor Financeiro de Recursos do Comite de Investimentos: 287,50 UFM (Unidade Fiscal Municipal) – 01 (um) titular; III –Função de Membros do Comitê de Investimentos: 239,50 UFM (Unidade Fiscal Municipal) – 02 (dois) titulares; IV- Função de membro Responsável pelos pagamentos e tesouraria do Conselho Deliberativo: 215,50 UFM (Unidade Fiscal Municipal) – 01 (um) titular; V – Função de Presidente do Conselho Fiscal: 215,50 UFM (Unidade Fiscal Municipal) – 01( um) titulares; VI – Função de Membros do Conselho Deliberativo: 167,50 UFM (Unidade Fiscal Municipal) – 03 ( tres) titulares; VII – Função de membros do Conselho Fiscal: 167,50 UFM (Unidade Fiscal Municipal) – 02 (dois) titulares; Art. 11 -As funções previstas nos itens I a VII do artigo anterior, serão ocupados por servidores efetivos estáveis dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Rancho Alegre D’Oeste, bem como por Servidores Inativos vinculados ao Fundo de Previdência Municipal de Rancho Alegre D’Oeste, detentores dos respectivos requisitos para o exercício de cada função bem como, detentores das Novas Certificações, especificas para cada função exercida dentro do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Comitê de Investimentos, ficando o Fundo de Previdência Municipal de Rancho Alegre D’Oeste – FUMPREV responsável pelo Pagamento do Jetons com recursos da taxa de Administração do FUMPREV, aos membros titulares desde que já detenham a Nova Certificação exigida. § 1º - As gratificações intituladas de JETONS acima referenciadas não se incorporam aos vencimentos dos servidores a qualquer título, consiste em uma verba indenizatória, transitória e circunstancial, não possuindo caráter remuneratório e que tem como objetivo exclusivo de retribuir pecuniariamente os integrantes dos Conselhos e Comitê de Investimentos, pelo comparecimento em todas as reuniões ordinárias e extraordinárias, promovidas nos termos da legislação em vigor, cessando o direito ao seu recebimento quando expirada a validade da Nova Certificação especifica para cada função, que não a tenha atualizado antes de seu vencimento, ou que tenha sido destituido da função a que fora designado titular dentro dos Conselhos ou do Comitê de Investimentos. § 2º - Todos os membros titulares do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Comitê de Investimentos da Estrutura do 20/12/2023, 10:20 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/D50468EC/03AFcWeA6HNoj8FA227qnNP5TNHmoksQptRggiYkgp5E7JvCI5BO4XGWgquHw0… 7/7 Fundo de Previdência Municipal de Rancho Alegre D’Oeste - FUMPREV perceberão os JETONS na forma desta Lei, conforme dotação orçamentaria própria, pagos com recursos da Taxa de Administração do FUMPREV, mediante ato individualizado para cada integrante. § 3º - Os membros efetivos que não comparecerem às reuniões e/ou não realizarem as respectivas atribuições a que lhe forem destinadas, deverão ter a percepção de Jetons reduzida parcialmente ao número de presença nas reuniões mensais e/ou até mesmo serem destituídos da titularidade de membro dos Conselhos e Comitê de Investimentos. § 4º - Os membros suplentes de cada Conselho dentro da Estrutura do FUMPREV só perceberão os referidos JETONS, na situação em que se tornarem titulares. Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024, ficando revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “20 de Março”, Rancho Alegre D’Oeste-PR, 18 de dezembro de 2.023. ÉVERTON CÁSSIO ZANUTO Prefeito Municipal Publicado por: Jhonny Leperes Costa Código Identificador:D50468EC Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/12/2023. Edição 2923 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/