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materia nº 904/2023

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 904 / 2023
Date 2023-12-05
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS SENHORES VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D’OESTE, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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21/12/2023, 09:31 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C51E0C31/03AFcWeA5EvXMZiDy-8cWZojBTXeRImrOYE7jJepriW8UM7CUidUKYkF9-ptGSHY… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE
ADMINISTRAÇÃO
LEI N° 904/08/2023
LEI No 904/08/2023
SÚMULA: “Dispõe sobre a fixação dos Subsídios dos
Senhores Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de
Rancho Alegre D’Oeste, Estado do Paraná e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE
D’OESTE, Estado do Paraná, aprovou e eu, EVERTON
CÁSSIO ZAZNUTO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1.º - Ficam fixados os subsídios dos Vereadores e do
Presidente da Câmara Municipal de Rancho Alegre D’Oeste,
Estado do Paraná, que a partir de 1º de janeiro de 2025 passam
a vigorar com os seguintes valores:
I – Vereador: R$ 4.919,17 (quatro mil, novecentos e dezenove
reais e dezessete centavos);
II – Presidente da Câmara: R$ 6.886,83 (seis mil, oitocentos
e oitenta e seis reais e oitenta e três centavos).
Art. 2.º As remunerações constantes desta Lei, sofrerão
recomposição/atualização inflacionária nas mesmas datas em
que os Servidores Públicos Municipais receberem.
§ 1º - A recomposição monetária do caput deste artigo não
poderá ser inferior a um ano, bem como não poderá ser maior
que o reajuste ou recomposição inflacionária dado aos
servidores municipais.
§ 2º - A recomposição do caput deste artigo não será concedida
no primeiro ano em que começar a vigência desta Lei.
Art. 3.º Os subsídios acima mencionados só serão pagos
integralmente ao Vereador, se presente a todas as sessões
ordinárias realizadas mensalmente, independente do local de
realização das mesmas.
Art. 4.º O Vereador que deixar de comparecer às Sessões
Ordinárias sem justificativas formalizadas, perceberá seus
subsídios proporcional ao número de presenças nas Sessões
Ordinárias realizadas no mês.
Parágrafo único. As ausências justificadas serão consideradas
presenças, para efeito de cálculo dos subsídios dos Vereadores.
Art. 5.º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025,
revogadas as disposições em contrário.
Rancho Alegre D’Oeste-PR, em 18 de dezembro de 2023.
EVERTON CÁSSIO ZANUTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Thiago de Souza Mourão
Código Identificador:C51E0C31
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 21/12/2023. Edição 2924
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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