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materia nº 906/2024

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 906 / 2024
Date 2024-02-19
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REPOSIÇÃO AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE RANCHO ALEGRE D’OESTE, NO PERCENTUAL DE 6,97% (SEIS VIRGULA NOVENTA E SETE POR CENTO), CONSOANTE REGRAS QUE ESPECIFICA, ESTENDENDO AOS SUBSÍDIOS DE PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS, SOMENTE 3,71% (TRÊS VÍRGULA SETENTA E UM POR CENTO) CORRESPONDENTE A RECOMPOSIÇÃO DAS PERCAS INFLACIONÁRIAS, NOS TERMOS DA LEI 639/06/2016
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23/02/2024, 08:15 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/22CEFAAA/03AFcWeA7ERIeELP-FB_CgkOnvMEd0MRSOka1AchWaJLCyCiNkPUkd_mB48Or… 1/2
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE
ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº. 906/08/2024 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
LEI MUNICIPAL Nº. 906/08/2024 de 22 de Fevereiro de
2024
SÚMULA: “Autoriza o Chefe do
Executivo Municipal a conceder
reposição aos vencimentos dos
Servidores Públicos Municipais da
Administração Direta e Indireta do
Município de Rancho Alegre D’Oeste,
no percentual de 6,97% (seis virgula
noventa e sete por cento), consoante
regras que especifica, estendendo aos
subsídios de Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários, somente 3,71% (três vírgula
setenta e um por cento) correspondente a
recomposição das percas inflacionárias,
nos termos da Lei 639/06/2016”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE
D’OESTE, Estado do Paraná, aprovou e eu, EVERTON
CASSIO ZANUTO, Prefeito Municipal, sancionara a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder aos Servidores Públicos Municipais da
Administração Direta e Indireta do Município de Rancho
Alegre D’Oeste, reposição dos seus vencimentos no percentual
de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento) correspondente a
recomposição das percas inflacionárias, acrescido de 3,26%
(três vírgula vinte e seis por cento) de aumento real, totalizando
6,97% (seis, vírgula noventa e sete por cento), estendendo aos
subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários, somente
3,71% (três vírgula setenta e um por cento) correspondente a
recomposição das percas inflacionárias nos moldes do artigo 3º
da Lei 639/06/2016.
§ 1º - O aludido percentual dar-se-á em parcela única, a partir
de 1º de fevereiro de 2024.
§ 2º - As tabelas Salariais atualmente em vigor serão
atualizadas de acordo com a disciplina desta Lei e em época
própria.
Art. 2º O aludido percentual não se estendera aos profissionais
que exercem atividades de Agente Comunitário de Saúde e de
Agente de Combate às Endemias. O valor do incentivo
financeiro para Agente Comunitário de Saúde e de Agente de
Combate às Endemias será ajustado anualmente com base no
salário-mínimo definido para o período na Lei Orçamentária
Anual ou outra legislação vigente que dispuser sobre o tema
(Emenda Constitucional N°120, de 5 de Maio de 2022, Portaria
GM/MS N°51 de 24 de Janeiro de 2023).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
com a ressalva contida no parágrafo 1º, do Artigo 1º, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “20 DE MARÇO”,
Rancho Alegre D’Oeste, em 22 de fevereiro de 2024.
EVERTON CASSIO ZANUTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Thiago de Souza Mourão
Código Identificador:22CEFAAA
23/02/2024, 08:15 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/22CEFAAA/03AFcWeA7ERIeELP-FB_CgkOnvMEd0MRSOka1AchWaJLCyCiNkPUkd_mB48Or… 2/2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 23/02/2024. Edição 2967
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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