| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 277 / 2024 |
| Date | 2024-02-19 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER REPOSIÇÃO/REAJUSTE AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E REPOSIÇÃO AOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D’OESTE, ESTADO DO PARANÁ, CONSOANTE REGRAS QUE ESPECIFICA |
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23/02/2024, 08:17 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/6B184B4D/03AFcWeA6_clITsgqJYJ9ElLs4-moxavBFsnLNYA-LMz7pZ8AxR3vlWCfhRCzwFNx8… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D'OESTE RESOLUÇÃO Nº 277/08/2024 SÚMULA: “Autoriza o Chefe do Poder Legislativo Municipal a conceder reposição/reajuste aos vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos e reposição aos Subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Rancho Alegre D’Oeste, Estado do Paraná, consoante regras que especifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D’OESTE, Estado do Paraná, aprovou e eu, JOSÉ ANTONIO ZANUTO, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder reposição/reajuste no percentual de 6,97% (seis virgula noventa e sete por cento) aos vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos e reposição de 3,71% (três virgula setenta e um por cento) aos Subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Rancho Alegre D’Oeste. § 1º - Os aludidos percentuais dar-se-ão em parcela única, a partir de 1º de fevereiro de 2024. § 2º - O percentual de 3,71% (três virgula setenta e um por cento) aplicado aos Vereadores e Presidente da Câmara engloba as perdas salariais ocorridas no período de janeiro a dezembro de 2023, conforme variação do índice INPC (IBGE). § 3º - No percentual aplicado aos servidores, a reposição das perdas inflacionárias corresponde a 3,71% (três virgula setenta e um por cento) e 3,26% (três virgula vinte e seis por cento) corresponde a aumento real, totalizando 6,97% (seis virgula noventa e sete por cento). § 4º - As Tabelas Salariais atualmente em vigor serão atualizadas de acordo com a disciplina desta Resolução e nas épocas próprias. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no § 1.º, do artigo 1º, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL Rancho Alegre D’Oeste-PR, em 21 de fevereiro de 2024. JOSÉ ANTONIO ZANUTO Presidente ANTONIO AMARO ALVES 1º Secretário Publicado por: Ivanildo Divino Ferreira Código Identificador:6B184B4D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/02/2024. Edição 2967 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/