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materia nº 277/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 277 / 2024
Date 2024-02-19
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER REPOSIÇÃO/REAJUSTE AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E REPOSIÇÃO AOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D’OESTE, ESTADO DO PARANÁ, CONSOANTE REGRAS QUE ESPECIFICA
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23/02/2024, 08:17 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/6B184B4D/03AFcWeA6_clITsgqJYJ9ElLs4-moxavBFsnLNYA-LMz7pZ8AxR3vlWCfhRCzwFNx8… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE
CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D'OESTE
RESOLUÇÃO Nº 277/08/2024
SÚMULA: “Autoriza o Chefe do Poder
Legislativo Municipal a conceder
reposição/reajuste aos vencimentos dos
Servidores Públicos Efetivos e reposição aos
Subsídios dos Vereadores e Presidente da
Câmara Municipal de Rancho Alegre D’Oeste,
Estado do Paraná, consoante regras que
especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE
D’OESTE, Estado do Paraná, aprovou e eu, JOSÉ ANTONIO
ZANUTO, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a
seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal
autorizado a conceder reposição/reajuste no percentual de
6,97% (seis virgula noventa e sete por cento) aos vencimentos
dos Servidores Públicos Efetivos e reposição de 3,71% (três
virgula setenta e um por cento) aos Subsídios dos Vereadores e
Presidente da Câmara Municipal de Rancho Alegre D’Oeste.
§ 1º - Os aludidos percentuais dar-se-ão em parcela única, a
partir de 1º de fevereiro de 2024.
§ 2º - O percentual de 3,71% (três virgula setenta e um por
cento) aplicado aos Vereadores e Presidente da Câmara engloba
as perdas salariais ocorridas no período de janeiro a dezembro
de 2023, conforme variação do índice INPC (IBGE).
§ 3º - No percentual aplicado aos servidores, a reposição das
perdas inflacionárias corresponde a 3,71% (três virgula setenta
e um por cento) e 3,26% (três virgula vinte e seis por cento)
corresponde a aumento real, totalizando 6,97% (seis virgula
noventa e sete por cento).
§ 4º - As Tabelas Salariais atualmente em vigor serão
atualizadas de acordo com a disciplina desta Resolução e nas
épocas próprias.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ressalvado o disposto no § 1.º, do artigo 1º,
revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL
Rancho Alegre D’Oeste-PR, em 21 de fevereiro de 2024.
JOSÉ ANTONIO ZANUTO
Presidente
ANTONIO AMARO ALVES
1º Secretário
Publicado por:
Ivanildo Divino Ferreira
Código Identificador:6B184B4D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 23/02/2024. Edição 2967
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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