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materia nº 276/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 276 / 2024
Date 2024-02-15
EmentaCONCEDE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A PROCEDER A REALIZAÇÃO DE PROCESSOS LICITATÓRIOS EM CONFORMIDADE COM A LOM E A LEI 14.133/21 E SUAS NORMATIZAÇÕES, ATRAVÉS DA EQUIPE TÉCNICA DE LICITAÇÃO DESIGNADO PELO PODER EXECUTIVO, PARA CONTRATAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO MATERIAIS E OUTROS EM NOME DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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23/02/2024, 08:16 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F3DF2A8E/03AFcWeA6-FijOvi4QcvlabnHAv1t5PCoevhL3VS4t2S44Zvh_polJoW21XPdRxbOuF… 1/2
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE
CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D'OESTE
RESOLUÇÃO Nº 276/08/2024
SÚMULA: ”CONCEDE AUTORIZAÇÃO AO
CHEFE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL A PROCEDER A REALIZAÇÃO
DE PROCESSOS LICITATÓRIOS EM
CONFORMIDADE COM A LOM E A LEI
14.133/21 E SUAS NORMATIZAÇÕES,
ATRAVÉS DA EQUIPE TÉCNICA DE
LICITAÇÃO DESIGNADO PELO PODER
EXECUTIVO, PARA CONTRATAR
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E
FORNECIMENTO MATERIAIS E OUTROS
EM NOME DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
A CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D’
OESTE, Estado do Paraná, aprovou e eu, Vereador JOSÉ
ANTONIO ZANUTO, Presidente da Câmara Municipal, no
uso das atribuições a mim conferidas pelo cargo, promulgo a
seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal, em
conformidade com a Lei Orgânica Municipal e a Lei 14.133/21
e demais Normatizações, excepcionalmente, ante a ausência de
servidores efetivos no Legislativo que impossibilitem a
formação de Equipe Técnica de Licitação, firmar Termo de
Cooperação junto ao Poder Executivo Municipal, para com
apoio de sua Equipe Técnica, possa realizar aquisições de
Bens, contratações de prestadores de serviços e fornecedores
de materiais duráveis ou não em favor e para uso do Poder
Legislativo Municipal.
Artigo 2º - Fico o Poder Legislativo, por seu representante
legal, autorizado a enviar ofício ao Poder Executivo, quando da
necessidade de realização de Processos Licitatórios e Processos
de Dispensas e Inexigibilidade.
Artigo 3º - Compete à Equipe Técnica de Licitação do Poder
Executivo Municipal o recebimento, análise dos documentos,
julgamento e procedimentos relativos aos processos de
licitações, Dispensas ou inexigibilidade, enviado pelo Poder
Legislativo, emitindo Parecer caso necessário, seguindo os
procedimentos e de conformidade com a Lei 14.133/21 e
normatizações.
Artigo 4º Para a aplicação do disposto no artigo anterior, o
Executivo e o Legislativo Municipal deverão celebrar o
competente Termo de Cooperação, conforme anexo I,
contemplando o objeto da licitação a ser realizada e as
atribuições e responsabilidades dos Poderes.
Artigo 5° - Em hipótese alguma, a execução do Termo de
Cooperação de que trata esta Resolução, implicará em
transferências financeiras entre os Poderes Executivo e
Legislativo.
Artigo 6° - Esta Resolução entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL
Rancho Alegre D’Oeste - PR, em 21 de fevereiro de 2024.
JOSÉ ANTONIO ZANUTO
Presidente
ANTONIO AMARO ALVES
1º Secretário
Publicado por:
23/02/2024, 08:16 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F3DF2A8E/03AFcWeA6-FijOvi4QcvlabnHAv1t5PCoevhL3VS4t2S44Zvh_polJoW21XPdRxbOuF… 2/2
Ivanildo Divino Ferreira
Código Identificador:F3DF2A8E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 23/02/2024. Edição 2967
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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