| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 276 / 2024 |
| Date | 2024-02-15 |
| Ementa | CONCEDE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A PROCEDER A REALIZAÇÃO DE PROCESSOS LICITATÓRIOS EM CONFORMIDADE COM A LOM E A LEI 14.133/21 E SUAS NORMATIZAÇÕES, ATRAVÉS DA EQUIPE TÉCNICA DE LICITAÇÃO DESIGNADO PELO PODER EXECUTIVO, PARA CONTRATAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO MATERIAIS E OUTROS EM NOME DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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23/02/2024, 08:16 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F3DF2A8E/03AFcWeA6-FijOvi4QcvlabnHAv1t5PCoevhL3VS4t2S44Zvh_polJoW21XPdRxbOuF… 1/2 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D'OESTE RESOLUÇÃO Nº 276/08/2024 SÚMULA: ”CONCEDE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A PROCEDER A REALIZAÇÃO DE PROCESSOS LICITATÓRIOS EM CONFORMIDADE COM A LOM E A LEI 14.133/21 E SUAS NORMATIZAÇÕES, ATRAVÉS DA EQUIPE TÉCNICA DE LICITAÇÃO DESIGNADO PELO PODER EXECUTIVO, PARA CONTRATAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO MATERIAIS E OUTROS EM NOME DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D’ OESTE, Estado do Paraná, aprovou e eu, Vereador JOSÉ ANTONIO ZANUTO, Presidente da Câmara Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pelo cargo, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e a Lei 14.133/21 e demais Normatizações, excepcionalmente, ante a ausência de servidores efetivos no Legislativo que impossibilitem a formação de Equipe Técnica de Licitação, firmar Termo de Cooperação junto ao Poder Executivo Municipal, para com apoio de sua Equipe Técnica, possa realizar aquisições de Bens, contratações de prestadores de serviços e fornecedores de materiais duráveis ou não em favor e para uso do Poder Legislativo Municipal. Artigo 2º - Fico o Poder Legislativo, por seu representante legal, autorizado a enviar ofício ao Poder Executivo, quando da necessidade de realização de Processos Licitatórios e Processos de Dispensas e Inexigibilidade. Artigo 3º - Compete à Equipe Técnica de Licitação do Poder Executivo Municipal o recebimento, análise dos documentos, julgamento e procedimentos relativos aos processos de licitações, Dispensas ou inexigibilidade, enviado pelo Poder Legislativo, emitindo Parecer caso necessário, seguindo os procedimentos e de conformidade com a Lei 14.133/21 e normatizações. Artigo 4º Para a aplicação do disposto no artigo anterior, o Executivo e o Legislativo Municipal deverão celebrar o competente Termo de Cooperação, conforme anexo I, contemplando o objeto da licitação a ser realizada e as atribuições e responsabilidades dos Poderes. Artigo 5° - Em hipótese alguma, a execução do Termo de Cooperação de que trata esta Resolução, implicará em transferências financeiras entre os Poderes Executivo e Legislativo. Artigo 6° - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL Rancho Alegre D’Oeste - PR, em 21 de fevereiro de 2024. JOSÉ ANTONIO ZANUTO Presidente ANTONIO AMARO ALVES 1º Secretário Publicado por: 23/02/2024, 08:16 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F3DF2A8E/03AFcWeA6-FijOvi4QcvlabnHAv1t5PCoevhL3VS4t2S44Zvh_polJoW21XPdRxbOuF… 2/2 Ivanildo Divino Ferreira Código Identificador:F3DF2A8E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/02/2024. Edição 2967 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/