| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 908 / 2024 |
| Date | 2024-02-28 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE RANCHO ALEGRE D’OESTE A RECEBER DOAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO E PATROCÍNIO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS PARA A MANUTENÇÃO, OBRAS E MELHORIAS DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO “DONATO CENIZ” E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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12/03/2024, 09:02 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/9F3D7E74/03AFcWeA4tD6cI5_IhaKVE1qwShn7BdaXR4ur0YYM0TjJ8pNXOpWT8zctIY2Akjgal… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 908/08/2024. “Autoriza o Município de Rancho Alege D’Oeste a Receber Doação, Contribuição e Patrocínio de Pessoas Físicas e Jurídicas para a Manutenção, Obras e Melhorias do Parque de Exposição “Donato Ceniz” e da Outras Providências.” A Câmara Municipal de Rancho Alegre D’Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, EVERTON CASSIO ZANUTO sanciono a LEI Nº 908/08/2024: Art. 1º - Fica o Município de Rancho Alegre D’Oeste, autorizado a receber de Pessoas Físicas e Jurídicas, DOAÇÕES, CONTRIBUIÇÕES E PATROCÍNIO para serem usados na Manutenção, Obras e Melhorias do Parque de Exposição “DONATO CENIZ”. PARÁGRAFO ÚNICO - As doações, valores, materiais ou bens devem ser utilizados para a finalidade especifica a que se propõe, em projetos municipais de qualquer natureza, eventos festivos, sociais e de interesse público em geral. Art. 2º - O recebimento de doações, contribuições e patrocínio a que se refere a lei se dará exclusivamente por Documento de Arrecadação Municipal – DAM e será creditado em conta corrente específica em nome desta Municipalidade. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria vigente, e suplementar se necessárias. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com validade até 31/12/2024, revogando-se as dispopsições contrárias. Rancho Alegre D’Oeste, 08 de março de 2024. EVERTON CASSIO ZANUTO Prefeito Municipal Publicado por: Wanderley Pereira da Silva Código Identificador:9F3D7E74 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/03/2024. Edição 2979 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/