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materia nº 911/2024

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 911 / 2024
Date 2024-03-27
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id288

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03/04/2024, 10:23 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/BE154165/03AFcWeA7n33WHOeqZrEUUk0LC2umzso_gyrnJWaWRUkXupHp8G1jX239aVg6X… 1/1
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
04.00.00000000.000 Departamento de Agricultura e Meio Ambiente
04.01.00000000.000 Divisão Do Diretor do Departamento
20.606.0002.2.035 Manutenção da Administração Geral
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações Criar 2774 381.819,88
TOTAL DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA e MEIO AMBIENTE 381.819,88
SAÚDE
06.00.00000000.000 Departamento de Saúde
06.01.00000000.000 Divisão Do Diretor do Departamento
10.301.0021.2.035 Manutenção da Administração Geral
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente Criar 2000 94.199,00
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente Criar 2391 264.490,80
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente Criar 2392 220.000,00
TOTAL DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE 578.689,80
PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.00.00000000.000 Departamento de Planej. Obras e Serv. Público FONTE VALORES
09.01.00000000.000 Divisão Do Diretor do Departamento
08.244.0023.2.035 Manutenção da Administração Geral
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações Criar 2000 117.122,00
TOTAL DO DEPART. DE PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 117.122,00
TOTAL GERAL DO PROJETO DE SUPERÁVIT DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 1.077.631,68
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 911/08/2024.
S Ú M U L A: “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento vigente e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RANCHO ALEGRE D’OESTE, Estado do Paraná, aprova a Lei 911/08/2024 e eu Prefeito
Municipal SANCIONO:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício, um CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL em R$ 1.077.631,68(Um Milhão, Setenta e Sete Mil, Seiscentos e Trinta e Um Reais e Sessenta e Oito Centavos), para as seguintes
dotações orçamentárias:
Art. 2º - Para dar Cobertura ao Crédito Aberto no Artigo Anterior, terá como Contrapartida - SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO
ANTERIORES nas suas Diversas Fontes de Recursos.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor Revogando Lei Anterior de nº 907/08/2024, bem como seu Decreto 1751/08/2024.
Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor com efeito em data Retroativa em 22 de Fevereiro de 2024, aplicando-se seus efeitos revogando
disposições em contrário.
Rancho Alegre D’Oeste, 02 de Abril de 2.024.
EVERTON CÁSSIO ZANUTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jhonny Leperes Costa
Código Identificador:BE154165
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/04/2024. Edição 2994
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