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materia nº 912/2024

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 912 / 2024
Date 2024-03-27
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id289

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03/04/2024, 10:24 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/6521AC98/03AFcWeA6N0xpqvGH8J7CNXoxMS6Nl_IButAPZ1e_aUZAIUAI0Op6ZIbmKz_p49… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE
PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.00.00000000.000 Departamento de Planej. Obras
e Serv. Público
FONTE VALORES
09.01.00000000.000 Divisão Do Diretor do
Departamento
15.452.0027.2.035 Manutenção da Administração
Geral
3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições Criar 2773 84.005,32
TOTAL DO DEPART. DE PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
84.005,32
TOTAL GERAL DO PROJETO DE SUPERÁVIT DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES
84.005,32
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 912/08/2024.
S Ú M U L A: “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial,
no Orçamento vigente e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RANCHO
ALEGRE D’OESTE, Estado do Paraná, aprova a Lei 912/08/2024 e
eu Prefeito Municipal SANCIONO:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no
Orçamento do corrente exercício, um CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL na importância R$ 84.005,32 (Oitenta e Quatro Mil,
Cinco Reais e Trinta e Dois Centavos), para a Seguinte Dotação:
Art. 2º - Para dar Cobertura ao Crédito Aberto no Artigo Anterior, terá
como Contrapartida - SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO
ANTERIORES nas suas Diversas Fontes de Recursos.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor Revogando Lei Anterior de nº
909/08/2024, bem como seu Decreto 1756/08/2024.
Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data Retrotiva de 12 de Março
de 2024, aplicando-se seus efeitos revogando as disposições em
contrário.
Rancho Alegre D’Oeste, 02 de Abril de 2.024.
EVERTON CÁSSIO ZANUTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jhonny Leperes Costa
Código Identificador:6521AC98
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 03/04/2024. Edição 2994
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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