| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 915 / 2024 |
| Date | 2024-04-03 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 6º E 7º DA LEI 894/08/2023, QUE DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSOS MENSAIS AOS MÉDICOS COOPERADOS DENTRO DO “PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL |
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19/04/2024, 08:40 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/EBD9EFCC/03AFcWeA6r6DuoOPp3ePreXFLAP8bHN4npLacya_eCToJkZkpcWJSk5q07HPi8l_… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 915/08/2024 LEI MUNICIPAL Nº 915/08/2024 “Dá Nova Redação ao Art. 6° e 7° da Lei N° 894/08/2023, que dispõe sobre o repasse de Recursos mensais aos Médicos Cooperados dentro do PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL”. A Câmara Municipal de Rancho Alegre do Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu, EVERTON CASSIO ZANUTO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Art. 6° e 7° da Lei N° 894/08/2023, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º As despesas do Auxilio Pecuniário deverão ser empenhadas e pagas na Função: 10; Subfunção: 301; Natureza da Despesa: 3.3.90.92.00.00; Despesas de Exercícios Anteriores: 3.3.90.48.99.00 - Demais Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas. Tendo como Fontes de Recurso: 1000 (Recursos Ordinários [Livre]). Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para pagamento a partir do dia 22 de Setembro de 2023. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rancho Alegre D’Oeste, 18 de Abril de 2024. EVERTON CASSIO ZANUTO Prefeito Municipal Publicado por: Thiago de Souza Mourão Código Identificador:EBD9EFCC Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/04/2024. Edição 3006 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/