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materia nº 915/2024

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 915 / 2024
Date 2024-04-03
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 6º E 7º DA LEI 894/08/2023, QUE DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSOS MENSAIS AOS MÉDICOS COOPERADOS DENTRO DO “PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL
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19/04/2024, 08:40 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE
ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 915/08/2024
LEI MUNICIPAL Nº 915/08/2024
“Dá Nova Redação ao Art. 6° e 7° da Lei N° 894/08/2023, que
dispõe sobre o repasse de Recursos mensais aos Médicos
Cooperados dentro do PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA
O BRASIL”.
A Câmara Municipal de Rancho Alegre do Oeste, Estado do
Paraná, aprovou e eu, EVERTON CASSIO ZANUTO,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 6° e 7° da Lei N° 894/08/2023, passam a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 6º As despesas do Auxilio Pecuniário deverão ser
empenhadas e pagas na Função: 10; Subfunção: 301;
Natureza da Despesa: 3.3.90.92.00.00; Despesas de
Exercícios Anteriores: 3.3.90.48.99.00 - Demais Auxílios
Financeiros a Pessoas Físicas. Tendo como Fontes de
Recurso: 1000 (Recursos Ordinários [Livre]).
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos para pagamento a partir do dia 22
de Setembro de 2023.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rancho Alegre D’Oeste, 18 de Abril de 2024.
EVERTON CASSIO ZANUTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Thiago de Souza Mourão
Código Identificador:EBD9EFCC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 19/04/2024. Edição 3006
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