| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 927 / 2024 |
| Date | 2024-05-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE RANCHO ALEGRE D’OESTE A INTEGRAR O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DE CAMPO MOURÃO – CONSÓRCIO CONDESCOM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 927/08/2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE RANCHO ALEGRE D’OESTE A INTEGRAR O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DE CAMPO MOURÃO – CONDESCOM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D’OESTE, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, EVERTON CASSIO ZANUTO sanciono a LEI Nº 927/08/2024: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a integrar, em conjunto com outros municípios interessados, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DE CAMPO MOURÃO – CONDESCOM para, dentre outros objetivos, planejar, adotar e executar projetos e medidas conjuntas destinadas a promover o desenvolvimento, nos termos do Estatuto da Entidade, que passa a fazer parte desta Lei. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir com o CONSÓRCIO CONDESCOM para atender as despesas decorrentes da execução da presente Lei, correspondente aos repasses das contribuições de custeio e investimentos, conforme o artigo 23, §1º e §2º do Estatuto do Consórcio. § 1º. A contribuição de custeio será repassada de acordo com os valores da Tabela de Contribuição aprovada em Assembleia pelo Conselho dos Prefeitos. § 2º. A contribuição de investimento está vinculada à aplicação em ações, projetos e obras regionais que beneficiem o Município de Rancho Alegre D’Oeste, limitado ao valor dos serviços e obras prestados ou realizados no município. Art. 3º. Esta Lei terá efeito retroativo a 01.09.2023 (primeiro de setembro de dois mil e vinte e três), entrando em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “20 DE MARÇO” Rancho Alegre D’Oeste, 07 de junho de 2024. EVERTON CASSIO ZANUTO Prefeito Municipal Publicado por: Wanderley Pereira da Silva Código Identificador:9EF4D05D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/06/2024. Edição 3041 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 10/06/2024, 08:33 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/9EF4D05D/03AFcWeA4TcikH4JoulzDC9GdCKzMrY9fY1TuUUYYPo-ciyh0u95MWHF5qZrXuW… 1/1