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materia nº 927/2024

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 927 / 2024
Date 2024-05-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE RANCHO ALEGRE D’OESTE A INTEGRAR O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DE CAMPO MOURÃO – CONSÓRCIO CONDESCOM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 927/08/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE RANCHO
ALEGRE D’OESTE A INTEGRAR O CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO
DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DE CAMPO MOURÃO
– CONDESCOM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE
D’OESTE, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, EVERTON CASSIO ZANUTO sanciono a LEI
Nº 927/08/2024:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
integrar, em conjunto com outros municípios interessados, o
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O
DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DE
CAMPO MOURÃO – CONDESCOM para, dentre outros
objetivos, planejar, adotar e executar projetos e medidas
conjuntas destinadas a promover o desenvolvimento, nos
termos do Estatuto da Entidade, que passa a fazer parte desta
Lei.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contribuir com o CONSÓRCIO CONDESCOM para atender as
despesas decorrentes da execução da presente Lei,
correspondente aos repasses das contribuições de custeio e
investimentos, conforme o artigo 23, §1º e §2º do Estatuto do
Consórcio.
§ 1º. A contribuição de custeio será repassada de acordo com os
valores da Tabela de Contribuição aprovada em Assembleia
pelo Conselho dos Prefeitos.
§ 2º. A contribuição de investimento está vinculada à aplicação
em ações, projetos e obras regionais que beneficiem o
Município de Rancho Alegre D’Oeste, limitado ao valor dos
serviços e obras prestados ou realizados no município.
Art. 3º. Esta Lei terá efeito retroativo a 01.09.2023 (primeiro
de setembro de dois mil e vinte e três), entrando em vigor na
data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “20 DE MARÇO”
Rancho Alegre D’Oeste, 07 de junho de 2024.
EVERTON CASSIO ZANUTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Wanderley Pereira da Silva
Código Identificador:9EF4D05D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 10/06/2024. Edição 3041
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
10/06/2024, 08:33 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/9EF4D05D/03AFcWeA4TcikH4JoulzDC9GdCKzMrY9fY1TuUUYYPo-ciyh0u95MWHF5qZrXuW… 1/1

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