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materia nº 921/2024

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 921 / 2024
Date 2024-05-13
EmentaDISPÕE SOBRE INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA (PLAMCULT), E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE
CULTURA
LEI MUNICIPAL Nº 921/08/2024
LEI MUNICIPAL Nº 921/08/2024
Súmula: Institui o Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT),
e adota outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE
D’OESTE, Estado do Paraná, aprovou e eu, EVERTON
CASSIO ZANUTO, Prefeito Municipal, sancionarei a
seguinte LEI:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – O Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) estipula
políticas públicas pelo período de dez anos, assegurando o
estabelecimento de um sistema de gestão pública e
participativa, bem como o acompanhamento e avaliação das
políticas culturais, proteção e promoção do patrimônio e da
diversidade cultural, acesso à produção e fruição da cultura em
todo o município, além da inserção da cultura em modelos
sustentáveis de desenvolvimento socioeconômico.
Parágrafo único– O Plano Municipal de Cultura
(PLAMCULT) terá como princípios:
I - a universalização do acesso à cultura;
II - a afirmação dos valores, identidades, diversidade e
pluralismo cultural;
III - a participação da sociedade civil e o diálogo com agentes
culturais e criadores;
IV - a implantação de um modelo qualificado de gestão
compartilhada, eficaz e eficiente no planejamento e execução
de políticas culturais;
V - a transversalidade e a integração da política cultural com as
demais políticas de Estado;
VI - a cultura como fator de desenvolvimento sustentável local
e regional;
VII - a valorização da memória e do patrimônio cultural.
Art. 2º – São objetivos do Plano Municipal de Cultura
(PLAMCULT):
I - universalizar o acesso à arte e à cultura;
II - reconhecer e valorizar a diversidade cultural, os saberes,
conhecimentos e expressões tradicionais e os direitos de seus
detentores;
III - valorizar e difundir as criações artísticas e os bens
culturais;
IV - articular políticas públicas de cultura buscando a
transversalidade com outras áreas;
V - fortalecer a ação do Município no planejamento e na
execução das políticas culturais;
VI - qualificar a gestão na área cultural;
VII - formular, implementar, acompanhar e avaliar políticas
culturais;
VIII - qualificar ambientes e equipamentos culturais e permitir
aos criadores o acesso às condições e meios de produção
cultural;
IX - fomentar a produção e a difusão de conhecimentos, bens e
serviços culturais;
X - preservar e promover o patrimônio cultural material e
imaterial;
XI - criar mecanismos para o desenvolvimento da economia da
cultura estimulando a sustentabilidade dos processos culturais.
Art. 3º – O Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT)será
coordenado pelo Conselho Municipal de Cultura(COMCULT)
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e pelo Departamento Municipal de Cultura (DMC).
Parágrafo único– O Conselho Municipal de Cultura
(COMCULT) exercerá a função de coordenação executiva do
Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT), conforme esta Lei,
ficando responsável pela organização de suas instâncias, pelos
termos de adesão, pelo estabelecimento de cronogramas, pelos
regimentos e demais especificações necessárias à sua
implantação.
Art. 4º – A implementação do Plano Municipal de Cultura será
feita em regime de cooperação entre o Município, o Estado do
Paraná e a União, haja vista o Plano Nacional de Cultura
(PNC), instituído pela Lei Federal nº 12.343, de 02/12/2010 e o
Plano Estadual de Cultura (PEC/PR), instituído pela Lei
Estadual nº 19.135, de 27/09/2017.
Parágrafo único– A implementação dos programas, projetos e
ações instituídos no âmbito do Plano Municipal de Cultura
(PLAMCULT) poderá ser realizada com a participação de
instituições públicas ou privadas, mediante a celebração de
instrumentos previstos em lei.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO
Art. 5º – Compete ao poder público, nos termos desta Lei:
I -formular políticas públicas e programas que conduzam à
efetivação dos objetivos, diretrizes e metas do plano;
II -garantir a avaliação e a mensuração do desempenho do
Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) e assegurar sua
efetivação pelos órgãos responsáveis;
III -fomentar a cultura de forma ampla, por meio da promoção
e difusão, da realização de editais e seleções públicas para o
estímulo a projetos e processos culturais, da concessão de
apoio financeiro e fiscal aos agentes culturais, da adoção de
subsídios econômicos, da implantação regulada de fundos
públicos e privados, entre outros incentivos, nos termos da lei;
IV -proteger e promover a diversidade cultural, a criação
artística e suas manifestações e as expressões culturais,
individuais ou coletivas, de todos os grupos étnicos e suas
derivações sociais, reconhecendo a abrangência da noção de
cultura em todo o território regional e local e garantindo a
multiplicidade de seus valores e formações;
V -promover e estimular o acesso à produção e ao
empreendimento cultural, a circulação e o intercâmbio de bens,
serviços e conteúdos culturais, e o contato e a fruição do
público com a arte e a cultura de forma universal;
VI -garantir a preservação do patrimônio cultural rancho
alegrense, resguardando os bens de natureza material e
imaterial, os documentos históricos, acervos e coleções, as
formações urbanas e rurais, as línguas e cosmologias indígenas,
os sítios arqueológicos pré-históricos e as obras de arte,
tomados individualmente ou em conjunto, portadores de
referência aos valores, identidades, ações e memórias dos
diferentes grupos formadores da sociedade rancho alegrense;
VII -articular as políticas públicas de cultura e promover a
organização de redes e consórcios para a sua implantação, de
forma integrada com as políticas públicas de educação,
comunicação, ciência e tecnologia, direitos humanos, meio
ambiente, turismo, planejamento urbano e cidades,
desenvolvimento econômico e social, indústria e comércio,
relações exteriores, dentre outras;
VIII -dinamizar as políticas de intercâmbio e a difusão da
cultura rancho alegrense no exterior, promovendo bens
culturais e criações artísticas rancho alegrense no ambiente
internacional e dar suporte à presença desses produtos nos
mercados de interesse econômico e geopolítico do País;
IX -organizar instâncias consultivas e de participação da
sociedade para contribuir na formulação e debater estratégias
de execução das políticas públicas de cultura;
X -regular o mercado interno, estimulando os produtos
culturais rancho alegrense com o objetivo de reduzir
desigualdades sociais, locais, regionais e setoriais,
profissionalizando os agentes culturais, formalizando o
mercado e qualificando as relações de trabalho na cultura,
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consolidando e ampliando os níveis de emprego e renda,
fortalecendo redes de colaboração, valorizando
empreendimentos de economia solidária e controlando abusos
de poder econômico;
XI -coordenar o processo de elaboração de planos setoriais
para as diferentes áreas artísticas, respeitando seus
desdobramentos e segmentações, e também para os demais
campos de manifestação simbólica identificados entre as
diversas expressões culturais e que reivindiquem a sua
estruturação municipal, estadual e nacional;
XII -incentivar a adesão de organizações e instituições do setor
privado e entidades da sociedade civil às diretrizes e metas do
Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) por meio de ações
próprias, parcerias e participação em programas.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES, METAS E AÇÕES
Art. 6º –São diretrizes do Plano Municipal de Cultura
(PLAMCULT):
I -fortalecer a ação do Município no planejamento e na
execução das políticas culturais, intensificar o planejamento de
programas e ações voltados ao campo cultural e consolidar a
execução de políticas públicas para a cultura;
II -reconhecer e valorizar a diversidade e proteger e promover
as artes e expressões culturais;
III -universalizar o acesso à arte e à cultura, qualificar
ambientes e equipamentos culturais e permitir aos criadores o
acesso às condições e meios de produção cultural;
IV -ampliar a participação da cultura no desenvolvimento
socioeconômico sustentável, promover as condições
necessárias para a consolidação da economia criativa e da
cultura, além de induzir estratégias de sustentabilidade nos
processos culturais;
V -estimular a organização de instâncias consultivas, construir
mecanismos de participação da sociedade civil e ampliar o
diálogo com os agentes culturais e criadores.
Art. 7º – São metas e respectivas ações do Plano Municipal de
Cultura (PLAMCULT):
I - implantarintegralmente o Sistema Municipal de Cultura,
objetivando sua institucionalização e integração aos Sistemas
Estadual e Nacional de Cultura, nos seguintes termos:
implantar o Sistema Municipal de Cultura e manter os
elementos necessários que o compõem;
realizar conferências municipais com o objetivo de promover a
institucionalização da cultura no município;
manter a participação nos sistemas nacional e estadual de
cultura;
implantar e regulamentar redes de articulação entre os diversos
setores da administração pública local e regional;
promover a organização e a profissionalização dos agentes
culturais do Município de Rancho Alegre D’Oeste;
criar indicadores e mecanismos de monitoramento e avaliação
com revisão periódica;
estimular a criação de planos setoriais em áreas artístico￾culturais.
II - disponibilizar para a área cultural recursos em
conformidade com as suas respectivas Leis Orçamentárias em
nível municipal, nos seguintes termos:
realizar ações de sensibilização quanto à importância do
investimento na cultura para o desenvolvimento humano;
realizar acordos para a revisão das leis com órgãos
responsáveis pelas questões orçamentárias do Município;
elaborar, em parceria com os órgãos e poderes competentes,
propostas de facilitação do acesso aos recursos financeiros;
apoiar o investimento em cultura com a utilização de
percentual de pagamentos de royalties;
III - fortalecer o sistema de financiamento cultural, atendendo
às demandas do município, nos seguintes termos:
articular parcerias para o fomento de atividades culturais com
as esferas estadual, federal e privada;
incentivar a elaboração de editais para o Programa Municipal
de Fomento e Incentivo à Cultura - PROMINC;
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estimular a criação de programas de fomento e incentivo à
cultura;
criar e apoiar mecanismos de sensibilização da sociedade civil
quanto à importância do investimento na área cultural como
forma de acesso à cidadania plena;
realizar, por meio doDepartamento Municipal de Cultura
(DMC), programa amplo de fomento da vida cultural rancho
alegrense;
IV -ampliar e adequar os quadros funcionais na área cultural,
atendendo às demandas rancho alegrense nos próximos dez
anos, nos seguintes termos:
estimular a criação de carreiras para a área artístico-cultural;
estimular a realização de seleção pública para execução de
projetos de curta duração e/ou atividades técnicas temporárias;
apoiar mecanismos para regulamentação da profissão de gestor
cultural;
V -criar e implantar programas de formação e capacitação na
área cultural:
a)oferecer aos agentes e gestores culturais e à sociedade civil
cursos, oficinas e seminários de capacitação e aperfeiçoamento
técnico;
b)oferecer cursos de formação técnica aos profissionais da área
artística e cultural;
c)estabelecer parcerias com instituições (universidades, entre
outras) para a formação continuada de gestores culturais e
capacitação técnica dos agentes culturais, conservando a
transversalidade do conhecimento e a vivência artística;
d)apoiar e incentivar a pesquisa científica e tecnológica no
campo artístico e cultural, por meio de parcerias;
e)promover ações conjuntas com as secretarias municipais
visando estimular a interação entre agentes culturais e
comunidade para integrar o conhecimento acadêmico, as
políticas públicas e os saberes tradicionais e populares;
f)qualificar agentes culturais para o atendimento a pessoas com
deficiência e mobilidade reduzida;
g)estimular o Departamento Municipal de Educação (DME), a
implantar disciplinas ligadas às diferentes áreas da cultura,
capacitando seus profissionais;
VI -cadastrar, mapear e diagnosticar os dados do setor cultural
do município, nos seguintes termos:
a)consolidar a implantação do Sistema Municipal de
Informações e Indicadores Culturais de Rancho Alegre
D’Oeste(SMIIC) de forma integrada ao Sistema Estadual e
Nacional de Informação e Indicadores Culturais (SEIIC e
SNIIC);
b)manter e atualizar o Sistema Municipal de Informações e
Indicadores Culturais (SMIIC), tornando-o acessível;
c)incentivar o cadastramento e alimentação constante dos
dados culturais no Sistema Municipal de Informações e
Indicadores Culturais (SMIIC), ampliando o mapeamento, o
diagnóstico e a divulgação da cultura no Município;
d)transformar o Sistema Municipal de Informações e
Indicadores Culturais (SMIIC) em uma ferramenta de
avaliação do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) e das
atividades culturais no Município;
e)produzir diagnósticos, estudos e propostas tendo como base o
Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais
(SMIIC) para implementação de políticas públicas de cultura;
f)mapear atividades, territórios criativos, lugares, grupos e
fazeres culturais materiais e imateriais, formulando
mecanismos de salvaguarda e difusão, de modo a fortalecer as
identidades territoriais e explicitar a diversidade;
g)estimular a abertura de editais direcionados às pesquisas,
como forma de coletar dados para o Sistema Municipal de
Informações e Indicadores Culturais (SMIIC);
VII -criar, implementar e aperfeiçoar mecanismos de
informação e divulgação que atinjam Rancho Alegre D’Oeste,
nos seguintes termos:
a)ampliar e aperfeiçoar os mecanismos de comunicação e
informação doDepartamento Municipal de Cultura (DMC),
utilizando as ferramentas tecnológicas disponíveis;
b)incentivar parcerias com os meios de comunicação, incluindo
as rádios e TVs públicas e comunitárias, e redes sociais, para a
divulgação de atividades culturais;
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c)estimular a criação de mídias (rádios comunitárias, páginas
da web, blogs, etc.);
d)criar e divulgar uma agenda cultural do Município,
contemplando os principais eventos permanentes municipal;
e)envolver os órgãos, gestores e empresários de turismo na
gestão, planejamento e estratégia de divulgação dos
equipamentos culturais, promovendo espaços de difusão de
atividades;
f)apoiar a divulgação dos programas culturais criados pelos
governos federal, estadual e municipal;
g)apoiar mecanismos de difusão e divulgação de bens culturais;
VIII -atualizar, a cada quatro anos, em parceria com a Câmara
Municipal de Vereadores de Rancho Alegre D’Oeste e o
Conselho Municipal de Cultura (COMCULT), os marcos legais
da cultura, visando garantir o direito cultural nos seus diversos
aspectos (como acesso, diversidade cultural, informação,
liberdade de expressão), nos seguintes termos:
a)discutir e deliberar nas Conferências de Cultura os marcos
legais da cultura;
b)encaminhar, por meio do conselho de cultura, as demandas
de cultura para a Câmara de Vereadores, Assembleia
Legislativa e Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e
Senado);
c)realizar, em parceria com os órgãos e poderes competentes,
propostas de ajustes nas legislações relativas à vida cultural,
em particular a aprovação da PEC-150;
IX –estimular e fomentarprograma anual de políticas públicas
de ações culturais transversais com as demais secretarias,
instituições de ensino superior, Sistema S, entre outros, nos
seguintes termos:
a)avaliar, com a participação da sociedade civil, projetos e
programas anteriores na área cultural, visando à sua
continuidade administrativa;
b)apoiar e promover o desenvolvimento de atividades de
ensino, pesquisa, extensão e prestação de serviços voltadas às
artes, contribuindo para o desenvolvimento de estudos e
inovações culturais que permitam incrementar a formação do
profissional;
c)estimular a transversalidade da cultura nas principais
políticas sociais como educação, saúde e assistência social;
d)promover o debate com as instituições que integram o
chamado Sistema S para a criação de projetos e calendários
fixos de circulação de bens e produtos culturais;
X -apoiar e incentivar as manifestações da diversidade cultural,
ampliando a oferta de programas que promovam e protejam as
culturas populares e de povos tradicionais, nos seguintes
termos:
a)incentivar ações que favoreçam o intercâmbio de
conhecimentos, visando facilitar a inclusão e a participação de
pessoas e de grupos culturais variados;
b)reconhecer a atividade profissional dos mestres de ofícios
por meio do título de notório saber;
c)identificar e mapear as manifestações das comunidades e
povos tradicionais com a finalidade de elaborar planos de
suporte;
d)valorizar e fomentar as manifestações culturais locais
fortalecendo e contemplando a diversidade cultural, com o
objetivo de preservar sua memória e identidade;
e)valorizar os grupos de culturas populares, imigrantes e
aqueles historicamente discriminados, como a população negra,
povos de terreiro, ciganos, indígenas, quilombolas,
faxinalenses, LGBT, movimentos de rua e terceira idade, com a
promoção de ações que fortaleçam a cultura destes grupos e
que resultem na inserção destes nas políticas públicas de
cultura de criação, produção, difusão e fruição cultural;
f)promover o reconhecimento do notório saber a profissionais
com pelo menos trinta anos de carreira e mais de cinquenta
anos de idade;
g)incentivar e promover ações, por meio da arte, que
contribuam para o fim de todo o tipo de discriminação;
h)estimular a arte urbana;
XI -estimular e fomentar a preservação, a conservação, a
restauração, a pesquisa e a difusão do patrimônio cultural
(material e imaterial), nos seguintes termos:
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a)criar e implementar política de preservação do patrimônio
cultural;
b)estimular a criação de fundos específicos municipal, para a
conservação e restauração do patrimônio cultural material;
c)estimular a pesquisa e o registro sobre o patrimônio cultural
material e imaterial;
d)estimular, por meio de parcerias com órgãos de educação,
ciência, tecnologia e pesquisa, atividades de grupos
acadêmicos e da sociedade civil, que trabalham contextos
relativos à cultura, às artes e à diversidade cultural do
Município de Rancho Alegre D’Oeste;
e)estabelecer parceria com o Departamento Municipal de
Educação (DME), para incentivar o trabalho sobre a cultura de
Rancho Alegre D’Oeste nas escolas da rede pública de ensino,
por meio de materiais didáticos específicos;
f)capacitar educadores e agentes multiplicadores para a
utilização de mecanismos voltados à formação de consciência
histórica crítica, que incentivem a valorização e a preservação
do patrimônio cultural material e imaterial;
g)estimular as ações de conservação preventiva em acervos
documentais e artísticos;
h)desenvolver ações de valorização, pesquisa, salvaguarda e
registro de acervos museológicos do município, garantindo
amplo acesso aos bens culturais;
i)realizar programas de pesquisa, preservação, fomento e
difusão do patrimônio e da expressão cultural rancho alegrense;
j)realizar programas de pesquisa, preservação, fomento e
difusão do patrimônio e da expressão cultural rancho alegrense;
k)incentivar a digitalização dos acervos, como de bibliotecas,
cinematecas e arquivos museológicos, criando assim novas
modalidades de acesso e utilização desses acervos culturais por
toda a população;
l)fomentar o processo de tombamento e manutenção de bens
culturais em âmbito municipal e, se pertinente, em âmbito
estadual;
XII -ampliar políticas públicas de inclusão digital nas áreas
urbanas, rurais e em regiões habitadas por povos e
comunidades tradicionais, em todo o município, nos seguintes
termos:
a)criar projetos que promovam a apropriação social da
tecnologia de informação e que ampliem o acesso à cultura
digital, caracterizada pelo acesso aos computadores e demais
equipamentos digitais, assim como pelo número de pessoas
conectadas à internet;
b)realizar, em parceria com os órgãos e poderes competentes,
propostas de criação de linhas de financiamento para ampliar a
infraestrutura tecnológica e fomentar a criação e a circulação
de conteúdos independentes de cada região;
c)promover a apropriação das tecnologias da informação e da
comunicação para ampliar o acesso à cultura digital e suas
possibilidades de produção, difusão e fruição, como alternativa
do desenvolvimento sustentável e livre;
d)apoiar o mapeamento dos circuitos de arte digital, assim
como de suas fronteiras e das influências mútuas com os
circuitos tradicionais;
XIII -fomentar mecanismos de investimentos para criação,
construção, recuperação, adequação e manutenção de espaços
culturais no município, nos seguintes termos:
a)estimular a criação de, no mínimo, um espaço cultural no
município, respeitando as demandas de sua comunidade;
b)incentivar a criação e a adequação de espaços culturais com
arquitetura e infraestrutura adequada ao seu uso, atendendo à
legislação referente à acessibilidade e garantindo de forma
econômica a sua sustentabilidade;
c)incentivar parcerias com as organizações da sociedade civil
para a construção de espaços culturais no município por meio
de benefícios fiscais;
d)estimular as empresas locais a investirem em projetos
destinados à construção, recuperação, adequação e manutenção
de espaços culturais;
e)estimular a criação de espaços culturais descentralizados para
ampliação e fomento das culturas populares e movimentos
culturais de rua, criados por mestres locais, artistas, grupos e
entidades sem fins lucrativos;
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f)estimular a manutenção da biblioteca cidadã;
g)incentivar a criação e ou manutenção de um centro cultural,
educativo e comunitário no município;
XIV -implementar programas de formação de público,
fomento, divulgação, documentação, descentralização e
circulação de bens culturais no município, nos seguintes
termos:
a)implantar o Plano de Literatura, Livro e Leitura,
possibilitando o acesso democrático ao livro e ao equipamento
cultural;
b)fomentar programas, projetos e ações que atendam ao
contido no Plano Estadual da Criança e do Adolescente;
c)estimular a criação, a implantação e a manutenção, por meio
de parcerias, de programas de formação e fidelização de
público, promovendo os direitos culturais;
d)promover novas formas de divulgação, documentação e
circulação de bens culturais, contemplando a diversidade de
público;
e)promover a integração entre espaços educacionais,
esportivos, praças e parques culturais e de lazer, com o objetivo
de aprimorar as políticas de formação de público,
especialmente na infância e juventude;
f)fomentar e incentivar a produção artística e cultural rancho
alegrense, por meio do apoio à criação, registro, difusão e
distribuição de obras, ampliando o reconhecimento da
diversidade de expressões;
g)contemplar e promover a diversidade cultural do município,
com pelo menos dois programas de circulação anual;
h)incentivar a criação de calendários e mapas culturais que
apresentem sistematicamente os locais de realização de eventos
culturais, encontros, feiras, festivais e programas de produção
artística e cultural;
i)fomentar a criação de unidades móveis itinerantes, que
possibilitem a circulação de apresentações artísticas,
especialmente regiões rurais e remotas do centro urbano;
j)estimular o intercâmbio cultural, municipal e intermunicipal;
k)criar e ampliar programas que contemplem o acesso de bens
e atividades culturais atendendo crianças, jovens, idosos e
pessoas com deficiência;
l)estimular as entidades culturais, como associações, clubes e
sociedades, a criar mecanismos de acesso aos bens e serviços
em equipamentos culturais;
m)promover a educação patrimonial, a formação de plateia e
público como forma de fomento ao consumo cultural;
XV -incentivar o intercâmbio artístico-cultural internacional,
facilitando a comercialização, a distribuição e a exibição de
bens culturais e artísticos produzidos em Rancho Alegre
D’Oeste, nos seguintes termos:
a)estabelecer parcerias com órgãos representativos de países
com os quais o Paraná e o Brasil mantêm relações
diplomáticas;
b)estabelecer parcerias para o intercâmbio artístico-cultural e
científico do município de Rancho Alegre D’Oeste com países
estrangeiros;
c)instituir programas e parcerias internacionais para atender
necessidades técnicas e econômicas para a compreensão e
organização de suas relações com a economia contemporânea
global;
XVI -implementar programas que permitam o
desenvolvimento da economia da cultura criativa com o
propósito de promover a sustentabilidade da produção artístico￾cultural do município, nos seguintes termos:
a)mapear, fortalecer e articular as cadeias produtivas que
formam a economia da cultura;
b)fomentar a capacitação e o apoio técnico para a produção,
distribuição, comercialização e utilização sustentável de
matérias-primas e produtos relacionados às atividades artísticas
e culturais;
c)criar programas de qualificação do trabalhador da cultura e
promover a profissionalização do setor, assegurando condições
de trabalho, emprego e renda;
d)contribuir com as ações de formalização do mercado,
possibilitando a valorização do trabalho e o fortalecimento
econômico dos setores culturais;
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e)inserir as atividades culturais itinerantes nos programas
públicos de desenvolvimento regional sustentável;
f)incentivar a formação de consórcios entre os municípios da
mesma região cultural, possibilitando a valorização das
culturas locais e regionais e o intercâmbio de atividades;
g)realizar, em parceria com os órgãos e poderes competentes,
propostas de criação de agências de fomento, com qualificação
em gestão financeira, promoção de bens e serviços;
h)apoiar artistas, artesãos e profissionais criativos oferecendo
consultoria e assessoria nas áreas de gestão de projetos;
i)implementar programas que permitam o desenvolvimento da
economia criativa em associação com os Objetivos de
Desenvolvimento do Milênio (ODM) estabelecidos pela ONU;
j)estabelecer parcerias com bancos estatais e outros agentes
financeiros, como cooperativas, fundos e organizações não
governamentais, para o desenvolvimento de linhas de
microcrédito e outras formas de financiamento destinadas à
promoção de cursos livres, técnicos e superiores de formação,
pesquisa e atualização profissional;
k)atrair investimentos para a economia criativa do município
de Rancho Alegre D’Oeste;
l)promover o turismo cultural visando ao reconhecimento, à
valorização e à profissionalização da atividade turística cultural
como forma de gerar sustentabilidade;
m)estimular a geração de projetos que contemplem a
diversidade e a transversalidade, dentro de um contexto
descentralizado e sustentável;
XVII -promover em parceria com a comunidade cultural a
formação de cooperativas de fomento à cultura, nos seguintes
termos:
a)estimular meios para o desenvolvimento da cadeia produtiva
da cultura e das artes e impulsionar a economia da cultura
regional;
b)celebrar convênios com instituições de ensino a fim de
instrumentalizar artistas, produtores, gestores e fazedores de
cultura, na criação e gestão das cooperativas;
c)estabelecer parcerias a fim de gerar mecanismos de
sustentabilidade das cooperativas;
d)estabelecer diretrizes norteadoras para o desenvolvimento da
cadeia produtiva e das artes no município de Rancho Alegre
D’Oeste;
XVIII -implementar meios de participação social no processo
de elaboração, acompanhamento e avaliação das políticas
públicas culturais no município, nos seguintes termos:
a)criar uma plataforma virtual que possibilite à sociedade civil
acompanhar as políticas culturais previstas para serem
implementadas no município;
b)incentivar a criação de fóruns permanentes com a
participação da sociedade civil, como conselhos e fóruns
setoriais, possibilitando a consulta, a reflexão, a qualificação, a
avaliação e a proposição de conceitos e estratégias;
c)estimular a criação de canais de interlocução da sociedade
civil com instituições culturais;
d)promover a articulação entre os conselhos culturais federal,
estadual e municipal.
CAPÍTULO IV
DO FINANCIAMENTO
Art. 8º – Os planos plurianuais, as leis de diretrizes
orçamentárias e as leis orçamentárias do Município disporão
sobre os recursos a serem destinados à execução das ações
constantes desta Lei.
Art. 9º – ODepartamento Municipal de Cultura (DMC), na
condição de coordenador executivo do Plano Municipal de
Cultura (PLAMCULT), deverá estimular a diversificação dos
mecanismos de financiamento para a cultura de forma a
atender aos objetivos desta Lei e elevar o total de recursos
destinados ao setor para garantir o seu cumprimento.
CAPÍTULO V
DO SISTEMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
13/06/2024, 09:15 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
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Art. 10º – Compete aoDepartamento Municipal de Cultura
(DMC) monitorar e avaliar periodicamente o alcance das
diretrizes e eficácia das metas do Plano Municipal de Cultura
(PLAMCULT) com base em indicadores locais e regionais que
quantifiquem a oferta e a demanda por bens, serviços e
conteúdos, os níveis de trabalho, renda e acesso da cultura, de
institucionalização e gestão cultural, de desenvolvimento
econômico-cultural e de implantação sustentável de
equipamentos culturais.
Parágrafo único– O processo de monitoramento e avaliação
do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) contará com a
participação do Conselho Municipal de Cultura (COMCULT),
tendo o apoio de especialistas, técnicos e agentes culturais, de
institutos de pesquisa, de universidades, de instituições
culturais, de organizações e redes socioculturais, além do apoio
de outros órgãos colegiados de caráter consultivo, na forma do
regulamento.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11º – O Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) deverá
ser atualizado em quatro anos acrescido dos Planos Setoriais
elaborados a partir das resoluções do Conselho Municipal de
Cultura (COMCULT).
Art. 12º – A elaboração do Plano Municipal de Cultura
(PLAMCULT) em âmbito municipal é de responsabilidade
doDepartamento Municipal de Cultura (DMC)e Instituições
Vinculadas, que, a partir das diretrizes propostas pela
Conferência Municipal de Cultura, deverão desenvolver
Projeto de Lei a ser submetido ao Conselho Municipal de
Cultura (COMCULT)e, posteriormente, encaminhado à
Câmara de Vereadores.
Art. 13º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rancho Alegre D’Oeste, 22 de Maio de 2024.
EVERTON CÁSSIO ZANUTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Thiago de Souza Mourão
Código Identificador:B8E78A73
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 13/06/2024. Edição 3044
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