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materia nº 930/2024

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 930 / 2024
Date 2024-06-24
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id313

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.00.00000000.000 Departamento de Assistência Social FONTE VALORES
07.01.00000000.000 Divisão Do Diretor do Departamento
08.244.0023.2.035 Manutenção da Administração Geral
3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições Criar 2000 3.385,68
TOTAL DO DEPARTAMENTO 3.385,68
Art. 2º - Para dar Cobertura ao Crédito Aberto no Artigo Anterior, terá como Contrapartida a Redução
da Seguinte Dotação:
ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.00.00000000.000 Departamento de Assistência Social FONTE VALORES
07.01.00000000.000 Divisão Do Diretor do Departamento
08.244.0023.2.035 Manutenção da Administração Geral
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 3163 2000 3.385,68
TOTAL DO DEPARTAMENTO 3.385,68
FAZENDA
LEI Nº 930/08/2024.
LEI Nº 930/08/2024.
S Ú M U L A: “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial, no Orçamento vigente e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RANCHO
ALEGRE D’OESTE, Estado do Paraná, aprovou a Lei
930/08/2024 e eu Prefeito Municipal SANCIONO:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no
Orçamento do corrente exercício, um CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL na importância R$ 3.385,68 (Três Mil, Trezentos e Oitenta
e Cinco Reais e Sessenta e Oito Centavos), para a Seguinte
Dotação:
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de Sua Publicação,
revogando as disposições em contrário.
Rancho Alegre D’Oeste, 05 de Julho de 2.024.
EVERTON CÁSSIO ZANUTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lorena de Novais Braniz Viana
Código Identificador:735C89FA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 08/07/2024. Edição 3061
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
08/07/2024, 09:03 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/735C89FA/03AFcWeA7Ldx2150WaqzGULdoS1Xy0rUBgn_mDQaRszTakfSj8kAfsokAkrmJFwlc4… 1/1

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