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materia nº 936/2024

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 936 / 2024
Date 2024-09-04
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id318

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE
EDUCAÇÃO
05.00.00000000.000 Departamento de Educação
05.01.00000000.000 Divisão Do Diretor do
Departamento
12.361.0012.2.014 Manutenção Divisão Adm. do
Departamento
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material
Permanente
Criar 104 500.000,00
TOTAL DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 500.000,00
EDUCAÇÃO
05.00.00000000.000 Departamento de Educação
05.01.00000000.000 Divisão Do Diretor do
Departamento
12.361.0012.2.014 Manutenção da Administração
Geral
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 431 0 200.000,00
05.02.00000000.000 Divisão - C.M.E.I - "Bom
Jesus"
12.365.0011.2.015 Manutenção- C.M.E.I - "Bom
Jesus"
3.3.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 454 104 115.000,00
05.03.00000000.000 Divisão - C.M.E.I - " Pequeno
Principe"
12.365.0013.2.016 Manutenção- Escola "Pequeno
Principe"
3.3.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 461 104 75.000,00
05.06.00000000.000 Divisão do Transporte Escolar
12.361.0017.2.021 Manutenção da Fonte 25%
3.3.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 482 104 110.000,00
TOTAL DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 500.000,00
ADMINISTRAÇÃO
LEI 936/08/2024
LEI Nº 936/08/2024.
S Ú M U L A: “Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, no Orçamento vigente e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RANCHO
ALEGRE D’OESTE, Estado do Paraná, aprova a Lei 936/08/2024 e
eu Prefeito Municipal SANCIONO:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no
Orçamento do corrente exercício, um CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL na importância R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais),
para as seguintes Dotações:
Art. 2º - Para dar Cobertura ao Crédito Aberto no Artigo Anterior, terá
como Contrapartida a redução Seguintes Dotações:
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
aplicando-se seus efeitos a partir de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rancho Alegre D’Oeste, 13 de Setembro de 2.024.
EVERTON CÁSSIO ZANUTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
18/09/2024, 08:53 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/A974660F/94082fa9c5aff72befd245eda0c9dc6694082fa9c5aff72befd245eda0c9dc66 1/2
Jose Reginaldo Pepece
Código Identificador:A974660F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 17/09/2024. Edição 3112
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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18/09/2024, 08:53 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/A974660F/94082fa9c5aff72befd245eda0c9dc6694082fa9c5aff72befd245eda0c9dc66 2/2

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