| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 936 / 2024 |
| Date | 2024-09-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE EDUCAÇÃO 05.00.00000000.000 Departamento de Educação 05.01.00000000.000 Divisão Do Diretor do Departamento 12.361.0012.2.014 Manutenção Divisão Adm. do Departamento 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente Criar 104 500.000,00 TOTAL DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 500.000,00 EDUCAÇÃO 05.00.00000000.000 Departamento de Educação 05.01.00000000.000 Divisão Do Diretor do Departamento 12.361.0012.2.014 Manutenção da Administração Geral 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 431 0 200.000,00 05.02.00000000.000 Divisão - C.M.E.I - "Bom Jesus" 12.365.0011.2.015 Manutenção- C.M.E.I - "Bom Jesus" 3.3.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 454 104 115.000,00 05.03.00000000.000 Divisão - C.M.E.I - " Pequeno Principe" 12.365.0013.2.016 Manutenção- Escola "Pequeno Principe" 3.3.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 461 104 75.000,00 05.06.00000000.000 Divisão do Transporte Escolar 12.361.0017.2.021 Manutenção da Fonte 25% 3.3.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 482 104 110.000,00 TOTAL DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 500.000,00 ADMINISTRAÇÃO LEI 936/08/2024 LEI Nº 936/08/2024. S Ú M U L A: “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento vigente e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RANCHO ALEGRE D’OESTE, Estado do Paraná, aprova a Lei 936/08/2024 e eu Prefeito Municipal SANCIONO: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL na importância R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais), para as seguintes Dotações: Art. 2º - Para dar Cobertura ao Crédito Aberto no Artigo Anterior, terá como Contrapartida a redução Seguintes Dotações: Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rancho Alegre D’Oeste, 13 de Setembro de 2.024. EVERTON CÁSSIO ZANUTO Prefeito Municipal Publicado por: 18/09/2024, 08:53 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/A974660F/94082fa9c5aff72befd245eda0c9dc6694082fa9c5aff72befd245eda0c9dc66 1/2 Jose Reginaldo Pepece Código Identificador:A974660F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/09/2024. Edição 3112 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 18/09/2024, 08:53 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/A974660F/94082fa9c5aff72befd245eda0c9dc6694082fa9c5aff72befd245eda0c9dc66 2/2