| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 938 / 2024 |
| Date | 2024-09-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO RPPS MUNICIPAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 01.00.00000000.000 Fundo de Previdência dos Servidores Municipais FICHA FONTE VALORES 01.01.00000000.000 Administração Geral 09.272.0494.2.001 Manut. do Fundo de Prev. Dos Serv. Municipais 3.1.90.01.00.00 Aposentadorias RPPS CRIAR 40 785.826,52 TOTAL 785.826,52 FAZENDA LEI Nº 938/08/2024 REPUBLICAÇÃO LEI Nº 938/08/2024. S Ú M U L A: “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar do Orçamento RPPS Municipal, no Orçamento vigente e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RANCHO ALEGRE D’OESTE, Estado do Paraná, aprova a Lei 938/08/2024 e eu Prefeito Municipal SANCIONO: Art. 1.º Fica o FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS-RPPS, autorizado a abrir no Orçamento do corrente Exercício Financeiro-RPPS, um Crédito Adicional Suplementar na Importância de R$ 785.826,52 (Setecentos e Oitenta e Cinco Mil, Oitocentos e Vinte e Seis Reais e Cinquenta e Dois Centavos), para a seguinte Dotação: Art. 2º - Para dar Cobertura ao Crédito Aberto no Artigo Anterior, terá como Contrapartida - EXCESSO DE FONTE FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2024 na FONTE (040). Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir de 26/09/2024, revogadas as disposições em contrário. Rancho Alegre D’Oeste, 25 de Setembro de 2.024. EVERTON CÁSSIO ZANUTO Prefeito Municipal Publicado por: Rosangela da Silva Moreira Alves Código Identificador:860229AB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/09/2024. Edição 3121a A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/