| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 945 / 2024 |
| Date | 2024-10-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE ADMINISTRAÇÃO 03.00.00000000.000 Departamento de Administração FONTE VALORES 03.01.00000000.000 Divisão do Departamento do Diretor 04.122.0002.2.035 Manutenção da Adm. Geral 3.3.90.30.00 Material de Consumo 3104 2000 180.000,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 3116 2000 125.000,00 06.00.00000000.000 Departamento de Saúde 06.01.00000000.000 Divisão do Departamento do Diretor do F.M.S 10.301.0021.2.035 Manutenção da Adm. Geral 3.3.90.30.00 Material de Consumo 3150 2494 150.000,00 TOTAL DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 455.000,00 ADMINISTRAÇÃO 03.00.00000000.000 Departamento de Administração FONTE VALORES 03.01.00000000.000 Divisão do Departamento do Diretor 04.122.0002.2.035 Manutenção da Adm. Geral 4.4.90.51.00 Obras e Instalaçoes 3118 2000 125.000,00 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 3119 2000 180.000,00 06.00.00000000.000 Departamento de Saúde 06.01.00000000.000 Divisão do Departamento do Diretor do F.M.S 10.301.0021.2.035 Manutenção da Adm. Geral 3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 3151 2494 150.000,00 TOTAL DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 455.000,00 ADMINISTRAÇÃO LEI 945/08/2024 LEI Nº 945/08/2024. S Ú M U L A: “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento vigente e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RANCHO ALEGRE D’OESTE, Estado do Paraná, aprova a Lei 945/08/2024 e eu Prefeito Municipal SANCIONO: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL na importância R$ 455.000,00 (Quatrocentos e Cinquenta e Cinco Mil Reais), para seguinte Dotação: Art. 2º - Para dar Cobertura ao Crédito Aberto no Artigo Anterior, terá como Contrapartida a redução Seguintes Dotações: 21/11/2024, 08:40 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C3639761/24d9bc629bad7d1299f2cf47a574f72324d9bc629bad7d1299f2cf47a574f723 1/2 Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rancho Alegre D’Oeste, 19 de Novembro de 2.024. EVERTON CÁSSIO ZANUTO Prefeito Municipal Publicado por: Jose Reginaldo Pepece Código Identificador:C3639761 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/11/2024. Edição 3157 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 21/11/2024, 08:40 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C3639761/24d9bc629bad7d1299f2cf47a574f72324d9bc629bad7d1299f2cf47a574f723 2/2