br-locleg corpus explorer

← Rancho Alegre D'Oeste (PR)

materia nº 945/2024

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 945 / 2024
Date 2024-10-30
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id329

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE
ADMINISTRAÇÃO
03.00.00000000.000 Departamento de
Administração
FONTE VALORES
03.01.00000000.000 Divisão do Departamento do
Diretor
04.122.0002.2.035 Manutenção da Adm. Geral
3.3.90.30.00 Material de Consumo 3104 2000 180.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros -
Pessoa Jurídica
3116 2000 125.000,00
06.00.00000000.000 Departamento de Saúde
06.01.00000000.000 Divisão do Departamento do
Diretor do F.M.S
10.301.0021.2.035 Manutenção da Adm. Geral
3.3.90.30.00 Material de Consumo 3150 2494 150.000,00
TOTAL DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 455.000,00
ADMINISTRAÇÃO
03.00.00000000.000 Departamento de
Administração
FONTE VALORES
03.01.00000000.000 Divisão do Departamento do
Diretor
04.122.0002.2.035 Manutenção da Adm. Geral
4.4.90.51.00 Obras e Instalaçoes 3118 2000 125.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material
Permanente
3119 2000 180.000,00
06.00.00000000.000 Departamento de Saúde
06.01.00000000.000 Divisão do Departamento do
Diretor do F.M.S
10.301.0021.2.035 Manutenção da Adm. Geral
3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros -
Pessoa Jurídica
3151 2494 150.000,00
TOTAL DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 455.000,00
ADMINISTRAÇÃO
LEI 945/08/2024
LEI Nº 945/08/2024.
S Ú M U L A: “Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, no Orçamento vigente e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RANCHO
ALEGRE D’OESTE, Estado do Paraná, aprova a Lei
945/08/2024 e eu Prefeito Municipal SANCIONO:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no
Orçamento do corrente exercício, um CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL na importância R$ 455.000,00 (Quatrocentos e Cinquenta
e Cinco Mil Reais), para seguinte Dotação:
Art. 2º - Para dar Cobertura ao Crédito Aberto no Artigo Anterior, terá
como Contrapartida a redução Seguintes Dotações:
21/11/2024, 08:40 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C3639761/24d9bc629bad7d1299f2cf47a574f72324d9bc629bad7d1299f2cf47a574f723 1/2
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
aplicando-se seus efeitos a partir de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rancho Alegre D’Oeste, 19 de Novembro de 2.024.
EVERTON CÁSSIO ZANUTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Reginaldo Pepece
Código Identificador:C3639761
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 21/11/2024. Edição 3157
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
21/11/2024, 08:40 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C3639761/24d9bc629bad7d1299f2cf47a574f72324d9bc629bad7d1299f2cf47a574f723 2/2

open original →