| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 944 / 2024 |
| Date | 2024-10-30 |
| Ementa | ALTERA A LEI 799/08/2021 – PPA-2022/2025 – PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS, AUMENTO DE VALORES NO ORÇAMENTO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2025 |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE ADMINISTRAÇÃO LEI 944/08/2024 LEI Nº. 944/08/2024 Sumula: Altera a Lei 799/08/2021 – PPA2022/2025 – Plano Plurianual de Investimentos, Aumento de Valores no Orçamento do Legislativo Municipal para o Exercício de 2025. A CÂMARA MUNIICPAL DE RANCHO ALEGRE D’OESTE, ESTADO DO PARANÁ, Estado do Paraná. Aprovou a Lei 944/08/2024 e eu Prefeito Municipal SANCIONO: Art. 1º. Esta Lei Obedecendo as Determinações Legais acima descritos, vem alterar sobre forma de REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do Executivo para o Legislativo, ajustando da importância Total de R$ 1.891.000,00 (Um Milhão, Oitocentos e Noventa e Um Mil Reais), para a importância de R$ 2.250.000,00 ( Dois Milhões, Duzentos e Cinquenta Mil Reais). Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta dos mesmos Elemento existentes, sendo que segue apenas novos Anexos com os valores ajustados do Legislativo que foram acrescido e remanejados do Executivo Municipal, diminuindo do Departamento de Administração a Importância de R$ 359.000,00 (Trezentos e Cinquenta e Nove Mil Reais). Art. 3º. Fica Autorizado esta Lei, apenas a efetuar as alterações nos anexos que compõem a Lei 799/08/2021 – PPA – 2022/2025, visando adequar este instrumento de Planejamento, não necessitando alterar o corpo integral da Lei, que permanece a mesma, bem como não alterando o valor Total Geral, já aprovado anteriormente. Art. 4º. Segue em anexo em conjunto com o Projeto da LOALei Orçamentária Anual para 2025, todos os Anexos pertinente a essa alteração de valores, servindo para posterior análise dos Nobres vereadores os valores citados acima ajustados. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL “20 DE MARÇO” Rancho Alegre D´Oeste, 21 de Novembro de 2.024 EVERTON CÁSSIO ZANUTO Prefeito Municipal Publicado por: Jose Reginaldo Pepece Código Identificador:D54B42DE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/11/2024. Edição 3160 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 26/11/2024, 08:20 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/D54B42DE/c50442f02885c7da7472ab71a2ad4c07c50442f02885c7da7472ab71a2ad4c07 1/1