br-locleg corpus explorer

← Rancho Alegre D'Oeste (PR)

materia nº 944/2024

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 944 / 2024
Date 2024-10-30
EmentaALTERA A LEI 799/08/2021 – PPA-2022/2025 – PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS, AUMENTO DE VALORES NO ORÇAMENTO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2025
native_id332

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE
ADMINISTRAÇÃO
LEI 944/08/2024
LEI Nº. 944/08/2024
Sumula: Altera a Lei 799/08/2021 – PPA￾2022/2025 – Plano Plurianual de Investimentos,
Aumento de Valores no Orçamento do
Legislativo Municipal para o Exercício de 2025.
A CÂMARA MUNIICPAL DE RANCHO ALEGRE
D’OESTE, ESTADO DO PARANÁ, Estado do Paraná.
Aprovou a Lei 944/08/2024 e eu Prefeito Municipal
SANCIONO:
Art. 1º. Esta Lei Obedecendo as Determinações Legais acima
descritos, vem alterar sobre forma de REMANEJAMENTO
DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do Executivo para o
Legislativo, ajustando da importância Total de R$ 1.891.000,00
(Um Milhão, Oitocentos e Noventa e Um Mil Reais), para a
importância de R$ 2.250.000,00 ( Dois Milhões, Duzentos e
Cinquenta Mil Reais).
Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente
Lei correrão por conta dos mesmos Elemento existentes, sendo
que segue apenas novos Anexos com os valores ajustados do
Legislativo que foram acrescido e remanejados do Executivo
Municipal, diminuindo do Departamento de Administração a
Importância de R$ 359.000,00 (Trezentos e Cinquenta e Nove
Mil Reais).
Art. 3º. Fica Autorizado esta Lei, apenas a efetuar as alterações
nos anexos que compõem a Lei 799/08/2021 – PPA –
2022/2025, visando adequar este instrumento de Planejamento,
não necessitando alterar o corpo integral da Lei, que permanece
a mesma, bem como não alterando o valor Total Geral, já
aprovado anteriormente.
Art. 4º. Segue em anexo em conjunto com o Projeto da LOA￾Lei Orçamentária Anual para 2025, todos os Anexos pertinente
a essa alteração de valores, servindo para posterior análise dos
Nobres vereadores os valores citados acima ajustados.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
sendo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2025,
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “20 DE MARÇO”
Rancho Alegre D´Oeste, 21 de Novembro de 2.024
EVERTON CÁSSIO ZANUTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Reginaldo Pepece
Código Identificador:D54B42DE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 26/11/2024. Edição 3160
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
26/11/2024, 08:20 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/D54B42DE/c50442f02885c7da7472ab71a2ad4c07c50442f02885c7da7472ab71a2ad4c07 1/1

open original →