| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 946 / 2024 |
| Date | 2024-11-13 |
| Ementa | APROVAÇÃO DA ATUALIZAÇÃO DAS DIRETRIZES PARA INSTITUIÇÃO, REFORMULAÇÃO, REESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE RANCHO ALEGRE D’OESTE E REVOGAÇÃO DA LEI Nº 122/02/1997, LEI Nº 126/02/1997, DA LEI Nº 189/02/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE SAÚDE LEI Nº 946/08/2024 SÚMULA: Aprovação da atualização das diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento do Conselho Municipal de Saúde do Município de Rancho Alegre D’Oeste e revogação da Lei nº 122/02/1997, Lei nº 126/02/1997, da Lei nº 189/02/2000 e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Rancho Alegre D’Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, EVERTON CASSIO ZANUTO sanciono a LEI Nº 846/08/2024: DA INSTITUIÇÃO Art. 1º- O Conselho de Saúde é uma instância colegiada, deliberativa e permanente do Sistema Único de Saúde (SUS), funcionam como espaços instituídos de participação da comunidade nas politicas públicas e na administração da saúde, atuando na formulação e proposição de estratégias e no controle da execução das Politicas de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros. DOS OBJETIVOS Art. 2º- Ao Conselho Municipal de Saúde compete: - fortalecer a participação e o Controle Social no SUS, mobilizar e articular a sociedade de forma permanente na defesa dos princrpios constitucionais que fundamentam o SUS; - elaborar o Regimento Interno do Conselho e outras normas de funcionamento; - discutir, elaborar e aprovar propostas de operacionalização das diretrizes aprovadas pelas Conferências de Saúde; - atuar na formulação e no controle da execução da polrtica de saúde, incluindo os seus aspectos econômicos e financeiros, e propor estratégias para a sua aplicação aos setores público e privado; - definir diretrizes para elaboração dos planos de saúde e deliberar sobre o seu conteúdo, conforme as diversas situações epidemiológicas e a capacidade organizacional dos serviços; - anualmente deliberar sobre a aprovação ou não do relatório de gestão; - estabelecer estratégias e procedimentos de acompanhamento da gestão do SUS, articulando-se com os demais colegiados, a exemplo dos de seguridade social, meio ambiente, justiça, educação, trabalho, agricultura, idosos, criança e adolescente e outros;- proceder à revisão periódica dos planos de saúde; - deliberar sobre os programas de saúde e aprovar projetos a serem encaminhados ao Poder Legislativo, propor a adoção de critérios definidores de qualidade e resolutividade, atualizandoos face ao processo de incorporação dos avanços cientrficos e tecnológicos na área da Saúde; - a cada quadrimestre deverá constar dos itens da pauta o pronunciamento do gestor, das respectivas esferas de governo, para que faça a prestação de contas, em relatório detalhado, sobre andamento do plano de saúde, agenda da saúde pactuada, relatório de gestão, dados sobre o montante e a forma de aplicação dos recursos, as auditorias iniciadas e conclurdas no perrodo, bem como a produção e a oferta de serviços na rede assistencial própria, contratada ou conveniada, de acordo com a Lei Complementar no 141/2012. - avaliar, explicitando os critérios utilizados, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde do SUS; 09/12/2024, 18:55 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/CC1259C9/15e4daf22dfa1ec712c91c5f79eda2ad15e4daf22dfa1ec712c91c5f79eda2ad 1/5 - avaliar e deliberar sobre contratos, consórcios e convênios municipais; - acompanhar e controlar a atuação do setor privado credenciado mediante contrato ou convênio na área de saúde; - aprovar a proposta orçamentária anual da saúde, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, observado o princrpio do processo de planejamento e orçamento ascendentes, conforme legislação vigente; - propor critérios para programação e execução financeira e orçamentária dos Fundos de Saúde e acompanhar a movimentação e destino dos recursos; - fiscalizar e controlar gastos e deliberar sobre critérios de movimentação de recursos da Saúde, incluindo o Fundo de Saúde e os recursos transferidos e próprios do Municrpio, com base no que a lei disciplina; - analisar, discutir e aprovar o relatório de gestão, com a prestação de contas e informações financeiras, repassadas em tempo hábil aos conselheiros, e garantia do devido assessoramento; - fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde e encaminhar denúncias aos respectivos órgãos de controle interno e externo, conforme legislação vigente; - examinar propostas e denúncias de indrcios de irregularidades, responder no seu âmbito a consultas sobre assuntos pertinentes às ações e aos serviços de saúde, bem como apreciar recursos a respeito de deliberações do Conselho nas suas respectivas instâncias; - estabelecer a periodicidade de convocação e organizar as Conferências de Saúde, propor sua convocação ordinária ou extraordinária e estruturar a comissão organizadora, submeter o respectivo regimento e programa ao Pleno do Conselho de Saúde correspondente, convocar a sociedade para a participação nas pré-conferências e conferências de saúde; - estimular articulação e intercâmbio entre os Conselhos de Saúde, entidades, movimentos populares, instituições públicas e privadas para a promoção da Saúde; - estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas na área de saúde pertinente ao desenvolvimento do Sistema Único de Saúde (SUS); - acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação cientrfica e tecnológica, observados os padrões éticos compatrveis com o desenvolvimento sociocultural do Pars; - estabelecer ações de informação, educação e comunicação em saúde, divulgar as funções e competências do Conselho de Saúde, seus trabalhos e decisões nos meios de comunicação, incluindo informações sobre as agendas, datas e local das reuniões e dos eventos; - deliberar, elaborar, apoiar e promover a educação permanente para o controle social, de acordo com as Diretrizes e a Polrtica Nacional de Educação Permanente para o Controle Social do SUS; - atualizar periodicamente as informações sobre o Conselho de Saúde no Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde (SIACS). DA CONSTITUIÇÃO Art. 3º- O Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte constituição: Representantes do segmento de usuários do Sistema Único de Saúde; Representantes do segmento de trabalhadores da Saúde e, Representantes do segmento de prestadores de serviços do SUS Municipal e do poder Executivo Municipal. DA COMPOSIÇÃO Art. 4º- O Conselho de Saúde contará com 8 (oito) Representações titulares e representações de suplencia, atendendo o princrpio da paridade como segue: 09/12/2024, 18:55 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/CC1259C9/15e4daf22dfa1ec712c91c5f79eda2ad15e4daf22dfa1ec712c91c5f79eda2ad 2/5 50% de entidades e movimentos representativos de usuários (4 titular e suplenrtes); 25% de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde (2 titular e suplenrtes); 25% de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos (2 titular e suplenrtes). I- A participação de órgãos, entidades de acordo com as especificidades locais contemplará, dentre outras, as seguintes representações: a) associações de pessoas com patologias; b) associações de pessoas com deficiências; entidades indigenas; movimentos sociais e populares, organizados (movimento negro, LGBT...); movimentos organizados de mulheres, em saúde; entidades de aposentados e pensionistas; entidades congregadas de sindicatos, centrais sindicais, confederações e federações de trabalhadores urbanos e rurais; entidades de defesa do consumidor; organizações de moradores; entidades ambientalistas; organizações religiosas; trabalhadores da área de saúde: associações, confederações, conselhos de profissões regulamentadas, federações e sindicatos, obedecendo as instâncias federativas; comunidade científica; entidades públicas, de hospitais universitários e hospitais campo de estágio, de pesquisa e desenvolvimento; entidades patronais; entidades dos prestadores de serviço de saúde; e governo. Art. 5º- Os membros titulares e suplentes, após tendo sido eleitos em conferência de saúde, serão nomeados em portaria pelo Prefeito Municipal. Art. 6º- O Conselho Municipal de Saúde terá uma Mesa Diretora, a qual será composta por: Presidente, VicePresidente, Secretário e Vice-Secretário; I- A mesa diretora será composta em processo de votação na 1ª ou 2ª reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde. Art. 7º- O Conselho Municipal de Saúde Reger-se-a pelas seguintes disposições; I - A função, como membro do Conselho de Saúde, não será remunerada, considerando-se o seu exercrcio de relevância pública. II - O conselheiro, no exercrcio de sua função, responde pelos seus atos conforme legislação vigente. III - A representação nos segmentos deve ser distinta e autônoma em relação aos demais segmentos que compõem o Conselho, por isso, um profissional com cargo de direção ou de confiança na gestão do SUS, ou como prestador de serviços de saúde não pode ser representante dos(as) Usuários(as) ou de Trabalhadores(as) IV - Os membros do Conselho poderão ser substiturdos mediante solicitação de autoridade responsável pela Entidade. DO FUNCIONAMENTO Art 8º- O Conselho terá seu funcionamento regido pelas seguintes normas: § 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada 2 (dois) anosanos com a representação dos vários segmentos sociais, para realizar eleição de novo colegiado do conselho de saúde bem como avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da polrtica de saúde, 09/12/2024, 18:55 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/CC1259C9/15e4daf22dfa1ec712c91c5f79eda2ad15e4daf22dfa1ec712c91c5f79eda2ad 3/5 convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, pelo Conselho de Saúde § 2° o Conselho de Saúde será eleito em conferência de Saúde ou em plenária especeficas definidas e aprovadas pelo conselho de saúde, e terá mandado de 2 (dois) anos: - cabe ao Conselho de Saúde deliberar em relação à sua estrutura administrativa e seu quadro de pessoal; - o Conselho de Saúde contará com uma secretaria-executiva coordenada por pessoa preparada para a função, para o suporte técnico e administrativo, subordinada ao Plenário do Conselho de Saúde; - o Conselho de Saúde decide sobre o seu orçamento; - o Plenário do Conselho de Saúde se reunirá, no mrnimo, a cada mês e, extraordinariamente, quando necessário, e terá como base o seu Regimento Interno; - as reuniões plenárias dos Conselhos de Saúde são abertas ao público e deverão acontecer em espaços e horários que possibilitem a participação da sociedade; - o Conselho de Saúde exerce suas atribuições mediante o funcionamento do Plenário, que, além das comissões intersetoriais, estabelecidas na Lei no 8.080/90, instalará outras comissões intersetoriais e grupos de trabalho de conselheiros para ações transitórias. As comissões poderão contar com integrantes não conselheiros; - o Conselho de Saúde constituirá uma Mesa Diretora eleita em Plenário; - as decisões do Conselho de Saúde serão adotadas mediante quórum mínimo (metade mais um) dos seus integrantes, ressalvados os casos regimentais nos quais se exija quórum especial, ou maioria qualificada de votos; entende-se por maioria simples o número inteiro imediatamente superior à metade dos membros presentes; entende-se por maioria absoluta o número inteiro imediatamente superior à metade de membros do Conselho; entende-se por maioria qualificada 2/3 (dois terços) do total de membros do Conselho; - qualquer alteração na organização dos Conselhos de Saúde preservará o que está garantido em lei e deve ser proposta pelo próprio Conselho e votada em reunião plenária, com quórum qualificado, para depois ser alterada em seu Regimento Interno e homologada pelo gestor da esfera correspondente; - a cada quatro meses, deverá constar dos itens da pauta o pronunciamento do gestor, das respectivas esferas de governo, para que faça a prestação de contas, em relatório detalhado, sobre andamento do plano de saúde, agenda da saúde pactuada, relatório de gestão, dados sobre o montante e a forma de aplicação dos recursos, as auditorias iniciadas e conclurdas no perrodo, bem como a produção e a oferta de serviços na rede assistencial própria, contratada ou conveniada, de acordo com a Lei Complementar no 141/2012; - os Conselhos de Saúde, com a devida justificativa, buscarão auditorias externas e independentes sobre as contas e atividades do Gestor do SUS; - o Pleno do Conselho de Saúde deverá manifestar-se por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos; - o Presidente do Conselho de Saúde terá além do voto comum a prerrogativa de deliberar “ad- referendum” do plenário, devendo esta deliberação ser apreciada na próxima reunião ordinária do conselho. XIX - Cada membro que participar de forma titular em plenária terá direito a voz e voto, os membros que participarem de forma suplente em plenária terão direito a voz. Art 9º- O Conselho de Saúde elaborará seu Regimento Interno no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da primeira reunião do conselho eleito em conferência de saúde. I - O Regimento Interno do Conselho de Saúde poderá ser revisto a qualquer momento, desde que aprovado sua revisão em reunião ordinária. Art. 10- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. aplicando-se seus efeitos a partir de sua publicação, revogadas 09/12/2024, 18:55 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/CC1259C9/15e4daf22dfa1ec712c91c5f79eda2ad15e4daf22dfa1ec712c91c5f79eda2ad 4/5 as disposições em contrário e em especial as contidas da Lei nº 122/02/1997, Lei nº 126/02/1997, da Lei nº 189/02/2000. PAÇO MUNICIPAL “20 DE MARÇO” Rancho Alegre D´Oeste, 25 de Novembro de 2024. EVERTON CÁSSIO ZANUTO Prefeito Municipal Publicado por: Wanderley Pereira da Silva Código Identificador:CC1259C9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/12/2024. Edição 3170 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 09/12/2024, 18:55 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/CC1259C9/15e4daf22dfa1ec712c91c5f79eda2ad15e4daf22dfa1ec712c91c5f79eda2ad 5/5