| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 952 / 2024 |
| Date | 2024-12-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 340 |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 03.00.00000000.000 Departamento de Administração FONTE VALORES 03.01.00000000.000 Divisão do Departamento do Diretor 04.122.0002.2.035 Manutenção da Adm. Geral 4.4.90.51.00 Obras e Instalaçoes 3118 2000 151.000,00 10.00.00000000.000 Departamento de Cultura 10.01.00000000.000 Divisão do Diretor de Departamento 13.392.0018.2.035 Manutenção da Adm. Geral 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições Criar 2793 190,00 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições Criar 2794 220,00 TOTAL 151.410,00 ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 03.00.00000000.000 Departamento de Administração FONTE VALORES 03.01.00000000.000 Divisão do Departamento do Diretor 04.122.0002.2.035 Manutenção da Adm. Geral 3.3.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal 3454 2000 41.000,00 3.3.90.30.00 Material de Consumo 3104 2000 40.000,00 07.00.00000000.000 Departamento de Assistência Social 07.01.00000000.000 Divisão do Diretor do Departamento 08.244.0023.2.035 Manutenção da Adm. Geral 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 3163 2000 70.000,00 10.00.00000000.000 Departamento de Cultura 10.01.00000000.000 Divisão do Diretor de Departamento 13.392.0018.2.035 Manutenção da Adm. Geral 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 3181 2000 410,00 ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 952/08/2024. LEI Nº 952/08/2024. S Ú M U L A: “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento vigente e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RANCHO ALEGRE D’OESTE, Estado do Paraná, aprova a Lei 952/08/2024 e eu Prefeito Municipal SANCIONO: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL na importância R$ 151.410,00 (Cento e Cinquenta e Um Mil, Quatrocentos e Dez Reais), para seguinte Dotação: Art. 2º - Para dar Cobertura ao Crédito Aberto no Artigo Anterior, terá como Contrapartida a redução Seguintes Dotações: 13/12/2024, 08:56 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1D54B1C8/b52532830fc7a4e80c8665d3a19fb33fb52532830fc7a4e80c8665d3a19fb33f 1/2 TOTAL 151.410,00 Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rancho Alegre D’Oeste, 12 de Dezembro de 2.024. JOSÉ ANTONIO ZANUTO Prefeito Municipal Publicado por: Jose Reginaldo Pepece Código Identificador:1D54B1C8 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/12/2024. Edição 3173 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 13/12/2024, 08:56 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1D54B1C8/b52532830fc7a4e80c8665d3a19fb33fb52532830fc7a4e80c8665d3a19fb33f 2/2