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materia nº 952/2024

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 952 / 2024
Date 2024-12-04
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id340

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
03.00.00000000.000 Departamento de
Administração
FONTE VALORES
03.01.00000000.000 Divisão do Departamento do
Diretor
04.122.0002.2.035 Manutenção da Adm. Geral
4.4.90.51.00 Obras e Instalaçoes 3118 2000 151.000,00
10.00.00000000.000 Departamento de Cultura
10.01.00000000.000 Divisão do Diretor de
Departamento
13.392.0018.2.035 Manutenção da Adm. Geral
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições Criar 2793 190,00
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições Criar 2794 220,00
TOTAL 151.410,00
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
03.00.00000000.000 Departamento de
Administração
FONTE VALORES
03.01.00000000.000 Divisão do Departamento do
Diretor
04.122.0002.2.035 Manutenção da Adm. Geral
3.3.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas -
Pessoal
3454 2000 41.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 3104 2000 40.000,00
07.00.00000000.000 Departamento de Assistência
Social
07.01.00000000.000 Divisão do Diretor do
Departamento
08.244.0023.2.035 Manutenção da Adm. Geral
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material
Permanente
3163 2000 70.000,00
10.00.00000000.000 Departamento de Cultura
10.01.00000000.000 Divisão do Diretor de
Departamento
13.392.0018.2.035 Manutenção da Adm. Geral
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros -
PJ
3181 2000 410,00
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 952/08/2024.
LEI Nº 952/08/2024.
S Ú M U L A: “Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, no Orçamento vigente e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RANCHO
ALEGRE D’OESTE, Estado do Paraná, aprova a Lei
952/08/2024 e eu Prefeito Municipal SANCIONO:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no
Orçamento do corrente exercício, um CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL na importância R$ 151.410,00 (Cento e Cinquenta e Um
Mil, Quatrocentos e Dez Reais), para seguinte Dotação:
Art. 2º - Para dar Cobertura ao Crédito Aberto no Artigo Anterior, terá
como Contrapartida a redução Seguintes Dotações:
13/12/2024, 08:56 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1D54B1C8/b52532830fc7a4e80c8665d3a19fb33fb52532830fc7a4e80c8665d3a19fb33f 1/2
TOTAL 151.410,00
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
aplicando-se seus efeitos a partir de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rancho Alegre D’Oeste, 12 de Dezembro de 2.024.
JOSÉ ANTONIO ZANUTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Reginaldo Pepece
Código Identificador:1D54B1C8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 13/12/2024. Edição 3173
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
13/12/2024, 08:56 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1D54B1C8/b52532830fc7a4e80c8665d3a19fb33fb52532830fc7a4e80c8665d3a19fb33f 2/2

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