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materia nº 953/2024

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 953 / 2024
Date 2024-11-29
EmentaFICAM CRIADAS AS FUNÇÃO GRATIFICADA -FG NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D’OESTE
native_id341

Autoria

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texto original #

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FUNÇÃO GRATIFICADA
GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO
SÍMBOLO VALOR (R$)
FGM-1 1.321,24
FGM-2 1.147,90
FGM-3 1.113,51
FGM-4 984,81
FUNÇÃO GRATIFICADA
SÍMBOLO VALOR (R$)
FG-1 3.264,23
FG-2 3.249,75
FG-3 2.950,00
FG-4 1.859,00
FG-5 1.609,63
FG-6 1.536,86
FG-7 1.283,01
FG-8 1.021,59
FG-9 890,69
FG-10 806,69
FG-11 762,48
FG-12 678,13
FG-13 668,01
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE
ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL N.º 953/08/2024
LEI MUNICIPAL N.º 953/08/2024
SÚMULA: "Ficam criadas as Função Gratificada -FG no âmbito do Poder Executivo Municipal de Rancho Alegre D’Oeste.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D’OESTE, Estado do Paraná, aprovou, e eu, JOSÉ ANTONIO ZANUTO sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1.º Ficam criadas as Função Gratificada -FG no âmbito do Poder Executivo Municipal de Rancho Alegre D’Oeste, a serem exercidas,
exclusivamente, por servidores públicos municipais ocupantes dos cargos do provimento efetivo.
Art. 2°. As Funções Gratificadas – FG, mencionadas no Art. 1º constam as respectivas quantidades, simbologias, atribuições, requisitos de
investidura e valores no Anexo I, II, III e IV desta Lei.
§1º. As funções gratificadas destinam-se a atender eventuais encargos de chefia, assessoramento, coordenação e funções ou situações funcionais.
§2º. Não serão devidas horas extras em nenhuma hipótese ao servidor efetivo que exerça alguma das gratificações previstas nesta Lei.
§3°. O exercício de Função Gratificada – FG, não será obstáculo à contagem do prazo para aquisição da estabilidade, nem para as avaliações
periódicas durante aquele período, haja vista que o servidor designado para exercer função gratificada não fica dispensado do exercício das
atribuições de seu cargo efetivo.
§4º. Os valores das Função Gratificada – FG, obedecerão ao disposto no quadro do Anexo I e II, atualizada na mesma data e índice dos reajustes
concedidos aos demais servidores públicos municipais, em obediência à disciplina contida na Lei Orgânica do Município.
Art. 3°. Para ajustar as despesas decorrentes da execução da presente Lei, fica autorizado o Poder Executivo a promover os necessários
enquadramentos, visando adequar o orçamento em vigor, utilizando-se, para tanto, de dotações orçamentárias dos órgãos da Administração Direta
extintos ou readequados, para aquelas que lhes sucedem.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Revogam-se as disposições em contrário, com efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2025.
PAÇO MUNICIPAL 20 DE MARÇO
Rancho Alegre D’ Oeste, em 12 de Dezembro de 2024
.
José Antonio Zanuto
Prefeito Municipal
ANEXO I
ANEXO II
13/12/2024, 08:58 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2B91ACDD/ebb7fa102d54a431b703116d7086d117ebb7fa102d54a431b703116d7086d117 1/5
FG-14 623,88
FG-15 374,21
DENOMINAÇÃO VAGAS SIMBOLOGIA REQUISITOS DE INVESTIDURA
Chefe da Unidade de Controle Interno 01 FG-1 Notória aptidão para a Função, ser ocupante de cargo público em caráter efetivo do quadro próprio da
Instituição.
Diretor do Departamento de Cultura 01 FG-2 Notória aptidão para a Função, ser ocupante de cargo público em caráter efetivo do quadro próprio da
Instituição.
Chefe da Divisão de Compras 01 FG-3 Notória aptidão para a Função, ser ocupante de cargo público em caráter efetivo do quadro próprio da
Instituição.
Gestor do Setor de Compras 01 FG-4 Notória aptidão para a Função, ser ocupante de cargo público em caráter efetivo do quadro próprio da
Instituição.
Gestor do Setor Serviços Gerais 01 FG-4 Notória aptidão para a Função, ser ocupante de cargo público em caráter efetivo do quadro próprio da
Instituição.
Gestor do Setor de Treinamentos 01 FG-4 Notória aptidão para a Função, ser ocupante de cargo público em caráter efetivo do quadro próprio da
Instituição.
Gestor do Setor de Financias 01 FG-4
Notória aptidão para a Função, ser ocupante de cargo público em caráter efetivo do quadro próprio da
Instituição.
Gestor Municipal de Contratos e Convênios 01 FG-5 Notória aptidão para a Função, ser ocupante de cargo público em caráter efetivo do quadro próprio da
Instituição.
Gestor do Setor da Coordenação de Equipe de Referência do CRAS 01 FG-6 Notória aptidão para a Função, ser ocupante de cargo público em caráter efetivo do quadro próprio da
Instituição.
Coordenador do Setor Administrativo 01 FG-6 Notória aptidão para a Função, ser ocupante de cargo público em caráter efetivo do quadro próprio da
Instituição.
Coordenador do Setor Ouvidoria Geral 01 FG-6 Notória aptidão para a Função, ser ocupante de cargo público em caráter efetivo do quadro próprio da
Instituição.
Coordenador da Divisão de Receitas Municipais 01 FG-7 Notória aptidão para a Função, ser ocupante de cargo público em caráter efetivo do quadro próprio da
Instituição.
Coordenador de Tesouraria 01 FG-8 Notória aptidão para a Função, ser ocupante de cargo público em caráter efetivo do quadro próprio da
Instituição.
Coordenador Local Junto ao IDR-Paraná 01 FG-8 Notória aptidão para a Função, ser ocupante de cargo público em caráter efetivo do quadro próprio da
Instituição.
Coordenador Municipal do Programa Bolsa Família 01 FG-8 Notória aptidão para a Função, ser ocupante de cargo público em caráter efetivo do quadro próprio da
Instituição.
Coordenador de Secretaria Geral Escolar da Escola Municipal Manoel Medina
Martins
01 FG-8 Notória aptidão para a Função, ser ocupante de cargo público em caráter efetivo do quadro próprio da
Instituição.
Coordenadora de Atenção Básica 01 FG-9 Notória aptidão para a Função, ser ocupante de cargo público em caráter efetivo do quadro próprio da
Instituição.
Coordenadora do NASF-AB 01 FG-10 Notória aptidão para a Função, ser ocupante de cargo público em caráter efetivo do quadro próprio da
Instituição.
Coordenador de Endemias 01 FG-11 Notória aptidão para a Função, ser ocupante de cargo público em caráter efetivo do quadro próprio da
Instituição.
Coordenador Municipal de Cadastro de Produtor Rural (CAD/PRO) 01 FG-12 Notória aptidão para a Função, ser ocupante de cargo público em caráter efetivo do quadro próprio da
Instituição.
Chefe do Posto do DETRAN 01 FG-13 Notória aptidão para a Função, ser ocupante de cargo público em caráter efetivo do quadro próprio da
Instituição.
Coordenador do Setor de Documentação Escolar 01 FG-14 Notória aptidão para a Função, ser ocupante de cargo público em caráter efetivo do quadro próprio da
Instituição.
Coordenador de Secretaria Geral Escolar do CMEI Bom Jesus 01 FG-15 Notória aptidão para a Função, ser ocupante de cargo público em caráter efetivo do quadro próprio da
Instituição.
Diretor da Escola Municipal Manoel Medina Martins 01 FGM-4 Notória aptidão para a Função, ser ocupante de cargo público em caráter efetivo do quadro próprio da
Instituição.
Diretor do CMEI Bom Jesus 01 FGM-4 Notória aptidão para a Função, ser ocupante de cargo público em caráter efetivo do quadro próprio da
Instituição.
DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES
Chefe da Unidade de Controle
Interno
•Coordenar e organizar as atividades da equipe da Unidade de Controle Interno;
Supervisionar a execução das atividades de controle municipal;
•Coordenar e Planejar as fiscalizações municipais e sua abrangência;
•Coordenar e Planejar apuração de irregularidades e responsabilidades;
•Coordenar e Planejar, por iniciativa própria ou por solicitação do Tribunal de Contas, a programação quadrimestral de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle, mantendo a documentação e relatórios organizados, especialmente para verificação do Controle Externo;
•Coordenar e Planejar, auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatórios, recomendações e pareceres;
•Coordenar e Planejar, relatório de atividades da Unidade de Controle Interno;
•Gerenciar o processo de Prestação de Contas dos dados mensais do Sistema de Informação Municipal – SIM-AM;
ANEXO III
ANEXO IV
13/12/2024, 08:58 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2B91ACDD/ebb7fa102d54a431b703116d7086d117ebb7fa102d54a431b703116d7086d117 2/5
•Acompanhar todas as demais atividades atinentes à sua área de atuação;
•Coordenar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;
Diretor do Departamento de Cultura •Desenvolver o calendário anual de eventos e oficinas culturais; coordenar a logística dos eventos, incluindo local, data, horário e recursos necessários;
•Estabelecer e gerenciar orçamentos para eventos e oficinas;
•Garantir a conformidade com regulamentações e licenças necessárias; assegurar que todos os membros da equipe compreendam suas funções e responsabilidades;
•Desenvolver e implementar estratégias de marketing e comunicação para promover eventos e oficinas;
•Desenvolver programas que reflitam a diversidade cultural da comunidade;
•Manter-se atualizado com as tendências e práticas culturais atual;
•Garantir a disponibilidade de materiais e equipamentos necessários para oficinas e eventos;
•Desenvolver novas idéias e formatos para eventos e oficinas culturais;
•Acompanhar todas as demais atividades atinentes à sua área de atuação;
•Coordenar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;
Chefe da Divisão de Compras •Coordenar as atividades de Compras e Contratos;
•Planejar e gerenciar os processos de compras e contratações, em conjunto com os demais setores da administração pública;
•Coordenar o sistema de gestão de compras da administração publica municipal, garantindo a correta aplicação das normas e procedimentos administrativos vigentes, programando,
controlando, coordenando e executando todas as compras e contratações, de acordo com as legislações nunicipal e federal;
•Analisar, avaliar, orientar, organizar, coordenar e acompanhar os processos de compras econtratações;
•Orientar e dar suporte operacional aos procedimentos de compras e contratações;
•Coordenar e subsidiar a elaboração de manuais, procedimentos e cronogramas para arecepção de processos e para a abertura e realização dos processos de Registro de Preços;
•Gerenciar o processo de Prestação de Contas dos dados mensais do Sistema de Informação Municipal – SIM-AM;
•Acompanhar todas as demais atividades atinentes à sua área de atuação;
•Coordenar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;
Gestor do Setor de Compras •Coordenar a realização dos processos de aquisição de materiais e de contratação de serviços necessários ao funcionamento da administração pública;
•Gerir o planejamento anual das necessidades de compras e aquisições por meio de açõesintegradas com os departamentos requisitantes;
•Efetuar levantamentos, estudos, projetos e análise dos Termos de Referência de licitação demateriais, equipamentos, obras e serviços;
•Gerenciar o processo de Prestação de Contas dos dados mensais do Sistema de Informação Municipal – SIM-AM;
•Acompanhar todas as demais atividades atinentes à sua área de atuação;
•Coordenar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;
Gestor do Setor Serviços Gerais • Coordena as equipes dos serviços gerais, supervisionar a execução dos serviços de coleta, recolhimento, limpeza e poda, garantindo a qualidade e a conformidade com os padrões
estabelecidos;
• Manter um canal de comunicação aberto com a comunidade, respondendo a solicitações, reclamações e sugestões relacionadas aos serviços de limpeza urbana e poda de árvores;
• Desenvolver e implementar planos de contingência para situações de emergência, como tempestades, quedas de árvores e outros eventos imprevistos.
• Coordenar equipe a garantir que todas as tarefas de conservação e limpeza sejam realizadas de forma eficiente no Município;
•Acompanhar todas as demais atividades atinentes à sua área de atuação;
•Coordenar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;
Gestor do Setor de Treinamentos •Desenvolver, implementar e supervisionar programas e eventos esportivos, recreativo e de lazer para a comunidade;
•Gerenciar os recursos financeiros materiais e humanos destinados ao setor;
•Desenvolver e implementar estratégias para garantir que as atividades de esporte recreação e lazer sejam inclusivas e acessíveis a todos os membros da comunidade, incluindo pessoas
com deficiências, idosos, crianças e jovens de diferentes origens sócio econômicas;
•Implementar sistemas de monitoramento e avaliação continua de programas e atividades oferecidas;
•Acompanhar todas as demais atividades atinentes à sua área de atuação;
•Coordenar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;
Gestor do Setor de Financias • Supervisionar e Coordenar os processos administrativos de emissão de empenho;
• Realizar a conferência das Classificações orçamentárias indicadas nas requisições de empenho;
• Orientar e Apoiar as Secretarias quanto a Correta Classificação do Plano de Contas de Despesa do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
• Comunicar o chefe imediato sobre eventuais insuficiências de saldos orçamentários;
• Apoiar no processo de Elaboração das peças Orçamentárias;
•Gerenciar o processo de Prestação de Contas dos dados mensais do Sistema de Informação Municipal – SIM-AM;
•Acompanhar todas as demais atividades atinentes à sua área de atuação;
•Coordenar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;
Gestor Municipal de Contratos e
Convênios
• Coordenar, organizar e viabilizar investimentos nas áreas de educação cultura, esporte, lazer, assistência sócias, saúde, habitação, saneamento e infra estrutura, supervisionar o
andamento de convênios, contratos de repasses e financiamentos; Municipal, Estadual e Federal;
•Manter se atualizado sobre os programas de governo para Prefeituras; Buscar efetividade dos contratos, comprometendo-se com o interesse público;
•Comunicar com clareza e tempestividade todos os envolvidos em projetos, convênios e contratos;
•Coordenar a prestação de contas dos convênios Federais realizados no Municipio;
•Gerenciar os vencimentos das certidões liberatórias do município/ GMS Estadual;
•Coordenar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;
•Coordenar e gerenciar Portal dos Municípios, inclusão de documentos na área especifica determinado pelo Programa Estadual do Governo do Paraná;
• Coordenar e gerenciar atribuições ao Grupo R-20 órgão consultivo, coordenado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, criado peloDecreto Estadual
nº 8.656/2013eResolução SEMA nº 070/2015, formado por representantes dos 399 municípios paranaenses para a implementação daLei Federal nº 12.305/2010;
• Coordenar e gerenciar Empresa Fácil Liberação de Alvarás online aprovação da localização;
• Coordenar e gerenciar Transferegovplataforma tecnológica que permite a gestão, informatização e operacionalização de transferências de recursos da União;
• Coordenar e gerenciar eProtocolo sistema de tramitação de documentos do Poder Executivo para o Estado do Paraná.O sistema foi desenvolvido para controlar a emissão e
recebimento de documentos, desde o cadastramento até a eliminação.
• Coordenar e gerenciar SISPEHIS - Sistema de Informações Sobre Necessidades HabitacionaisDO Estado do Paraná.
Acompanhar todas as demais atividades atinentes à sua área de atuação;
•Coordenar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;
Gestor do Setor da Coordenação de
Equipe de Referência do CRAS
• Coordenar e organizar os planejamentos das ações da equipe de profissionais de referência do CRAS, a necessidade e importância do enfoque interdisciplinar e o trabalho em equipe,
reconhecendo os profissionais do CRAS como a principal tecnologia viabilizadora dos direitos socioassistenciais;
• Acompanhar todas as demais atividades atinentes à sua área de atuação;
•Coordenar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;
Coordenador do Setor
Administrativo
•Organizar e coordenar as atividades relacionadas à administração de pessoal, desde a admissão até as exonerações de servidores públicos municipais;
•Gerir a Elaboração documentos internos publicações oficiais e fornecer suporte e orientação à equipe, desenvolvendo rotinas específicas da área;
13/12/2024, 08:58 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2B91ACDD/ebb7fa102d54a431b703116d7086d117ebb7fa102d54a431b703116d7086d117 3/5
•Coordenar e monitorar os atos funcionais dos servidores em relação à progressão na carreira, assegurando conformidade com critérios estabelecidos e atualização precisa dos registros;
•Gerenciar o processo de Prestação de Contas dos dados mensais do Sistema de Informação Municipal – SIM-AM;
•Acompanhar todas as demais atividades atinentes à sua área de atuação;
•Coordenar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;
Coordenador do Setor Ouvidoria
Geral
• Receber e registrar as demandas, sugestões, elogios e reclamações da população relacionadas aos serviços públicos municipais, garantindo um atendimento receptivo e imparcial;
• Encaminhar as manifestações recebidas para os setores competentes da administração pública municipal, acompanhando o processo de resposta e providenciando um retorno ao
cidadão dentro dos prazos estabelecidos;
• Mediar conflitos entre cidadãos e órgãos municipais, buscando soluções consensuais e promovendo a resolução pacífica de disputas;
• Fornecer orientações aos cidadãos sobre como acessar serviços públicos municipais, seus direitos e deveres, procedimentos administrativos, entre outros;
• Monitorar a qualidade dos serviços públicos municipais com base nas manifestações recebidas, identificando áreas de melhoria e contribuindo para o aprimoramento contínuo da
gestão pública;
•Acompanhar todas as demais atividades atinentes à sua área de atuação;
•Coordenar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;
Coordenador da Divisão de
Receitas Municipais
• Coordenar os trabalhos da Divisão de Receitas Municipais, Supervisionar e Coordenar os processos de baixa bancária; Fechamento mensal tributário; Envio de arquivos para Tribunal
de Contas; Integração das informações Tributárias com a Tesouraria e Contabilidade;
• Atua após a inscrição de débito em dívida ativa;
•Verifica informação cadastral relativa à emissão das CDA”s; Verifica encaminhamento das dívidas inscritas em dívida ativa ao Protesto; Verifica encaminhamento das dívidas inscritas
em dívida ativa aos órgãos de proteção ao crédito; Coordena, por ano, o envio das CDA”s à Procuradoria-Geral; supervisionar a Fiscalização Tributária, agir nas possíveis necessidades
de atualização de CDA”s; Mantém atualizado arquivo das CDA”s emitidas e verifica suas baixas quando a dívida foi quitada; Participa de grupos visando melhorias na forma de
cobrança dos débitos inscritos em dívida ativa; Dá suporte sobre a Fiscalização Tributária à Procuradoria-Geral quando solicitado;
• Realizar a atualização das informações do cadastro imobiliário com as informações do registro de imóveis, mantendo sempre atualizada, proporcionando segurança nas transações
imobiliárias e de crédito;
• Responsável pela atualização da base cartográfica digital, os dados são obtidos via imagens de satélite, sensoriamento remoto, para criar mapas para descrevem a situação de todas as
propriedades e identifica as construções, os limites de todos os terrenos em uma base georreferenciada;
• Manter atualizadas as informações cadastrais, buscando aumentar a receita líquida de impostos e taxas, e promover a justiça fiscal;
•Gerenciar o processo de Prestação de Contas dos dados mensais do Sistema de Informação Municipal – SIM-AM;
•Acompanhar todas as demais atividades atinentes à sua área de atuação;
•Coordenar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;
Coordenador de Tesouraria •Coordenar os trabalhos da Tesouraria Municipal;
•Coordenar e Gerir todo o processo de conciliação de contas; Gerenciar o processo de Prestação de Contas dos dados mensais do Sistema de Informação Municipal – SIM-AM;
•Coordenar a disponibilização de dados e documentos no Portal de Transparência;
• Gerir, organizar e instruir os processos de retenção de tributos;
•Gerenciar o processo de Prestação de Contas dos dados mensais do Sistema de Informação Municipal – SIM-AM;
•Acompanhar todas as demais atividades atinentes à sua área de atuação;
•Coordenar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;
Coordenador Local Junto ao IDR￾Paraná
•Coordenar e Planejar junto a Unidade de IDR-Paraná os serviços integrados de pesquisas e experimentações agrícolas, de assistências técnicas e extensão rural, de fomemto no meio
rural e de expansão da base de agroecologia para a produção de alimentos de alta qualidade de forma ágil e eficiente;
•Acompanhar todas as demais atividades atinentes à sua área de atuação;
•Coordenar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;
Coordenador Municipal do
Programa Bolsa Família
• Coordenar a gestão do Cadastro Único, garantindo a realização das ações de sua gestão; conferindo e gestando por todo preenchimento e acompanhamento do Bolsa Família;
• Acompanhar junto à Assistência Social as ações voltadas ao acompanhamento das famílias em situações de descumprimento de condicionalidades;
• Acompanhamento das ações de cadastramento e atualização cadastral da gestão do Bolsa família;
•Disponibilizar aos conselhos existentes quando solicitado informações sobre os beneficiários;
•Acompanhar todas as demais atividades atinentes à sua área de atuação;
•Coordenar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;
Coordenador de Secretaria Geral
Escolar da Escola Municipal
Manoel Medina Martins
•Coordenar e zelar pela guarda e sigilo dos documentos escolares;
•Manter o Sistema Estadual de Registro Escolar – SERE, sempre em dia, realizando as matrículas e rematrículas, e acompanhar a vida escolar dos alunos por meio da frequência escolar,
digitando e organizando os relatórios de rendimentos dos educandos;
•Realizar e efetuar toda a parte do Censo Escolar, respeitando os cronogramas de datas.
•Acompanhar todas as demais atividades atinentes à sua área de atuação;
•Coordenar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;
Coordenadora de Atenção Básica • Coordenar as equipes de profissional da saúde que atuam na Atenção Básica; como médicos generalistas, enfermeiros, técnicos de enfermagem, agentes comunitários de saúde, entre
outros, garantindo a integração e o trabalho colaborativo;
• Monitorar indicadores de saúde da população atendida pela Atenção Primária, como cobertura de vacinação, prevalência de doenças crônicas, taxas de mortalidade infantil e materna,
para avaliar o impacto das intervenções e orientar novas ações;
• Promover junto às equipes da APS programas de promoção da saúde e prevenção de doenças na comunidade, incluindo campanhas educativas, rastreamento de doenças,
aconselhamento em saúde e promoção de hábitos de vida saudáveis;
• Organizar para que os serviços oferecidos na Atenção Primária sejam integrados e abrangentes, proporcionando cuidados contínuos e coordenados ao longo do ciclo de vida dos
pacientes.
• Supervisionar o funcionamento da unidade básica de saúde (postos de saúde).
• Administrar recursos financeiros, humanos e materiais alocados para o programa de saúde, garantindo sua utilização eficiente e transparente;
• Supervisionar a equipe da Atenção Básica responsável pela execução do programa, assegurando que todas as atividades estejam alinhadas com os objetivos definidos e sejam
realizadas dentro dos padrões de qualidade estabelecidos;
• Monitorar continuamente o progresso e os resultados dos programas, utilizando indicadores de desempenho para avaliar o impacto das intervenções e identificar áreas que necessitam
de ajustes ou melhorias;
• Estabelecer e manter parcerias estratégicas com outras instituições, órgãos governamentais, organizações não governamentais e comunidades locais, promovendo colaboração e apoio
mútuo para alcançar os objetivos dos programas.
•Acompanhar todas as demais atividades atinentes à sua área de atuação;
•Coordenar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;
Coordenadora do NASF-AB • Desenvolver e implementar planos estratégicos para o funcionamento do NASF-AB, alinhados com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e as necessidades da população
atendida;
• Coordenar e supervisionar a equipe multiprofissional do NASF-AB, que pode incluir psiquiatras, psicólogos, assistentes sociais, fisioterapeuta, enfermeiros, terapeutas ocupacionais,
entre outros, garantindo uma abordagem integrada no cuidado aos usuários;
13/12/2024, 08:58 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2B91ACDD/ebb7fa102d54a431b703116d7086d117ebb7fa102d54a431b703116d7086d117 4/5
• Assegurar que os usuários recebam um atendimento humanizado, respeitando suas individualidades e promovendo a inclusão social e a autonomia;
• Participar da elaboração e implementação de projetos terapêuticos individuais ou coletivos, que atendam às necessidades específicas de cada usuário, levando em conta suas condições
clínicas e sociais;
• Desenvolver estratégias para o manejo de crises que possam surgir com os usuários, garantindo uma resposta eficaz e segura em casos de descompensação psíquica;
• Estabelecer e fortalecer vínculos com outros serviços de saúde mental, como hospitais psiquiátricos, serviços de emergência psiquiátrica, EMAESM (Equipe multidisciplinar de
atenção especializada em saúde Mental) e unidades básicas de saúde, para garantir uma rede de cuidados contínuos e integrados;
•Promover ações educativas e de sensibilização sobre saúde mental junto à comunidade, visando reduzir o estigma relacionado aos transtornos mentais e promover a conscientização
sobre a importância do tratamento adequado.
•Acompanhar todas as demais atividades atinentes à sua área de atuação;
•Coordenar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;
Coordenador de Endemias •Coordenar e acompanhar as execuções das atividades dos Agentes de Combate a Endemias de acordo com as diretrizes do SUS e da SESA/PR, e Legislação;
•Coordenar as ações desenvolvidas e o processo de atribuição de tarefas;
•Coletar informações e identificar problemas relacionados à operacionalização das atividades realizadas;
•Coordenar, orientar, controlar e supervisionar a elaboração de relatórios de atividades dos Agentes de Combate a Endemias;
•Acompanhar todas as demais atividades atinentes à sua área de atuação;
•Coordenar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;
Coordenador Municipal de
Cadastro de Produtor Rural
(CAD/PRO)
• Supervisionar e coordenar a emissão de notas do Produtor Rural;
• Gerenciar o armazenamento físico e digital das notas fiscais,
• Monitorar continuamente a legislação fiscal aplicável ao setor agrícola.
• Coordenar análise periódica para assegurar a precisão das informações fiscais.
•Coordenar a operacionalização do Sistema SNCR (Sistema Nacional de Cadastro Rural) e CCIR (Certificado de Cadastro Imóvel Rural);
• Coordenar a emissão e atualização do CCIR no âmbito do Município de Assis Chateaubriand – PR;
• Participar como responsável pelo Convênio junto ao INCRA;
• Participar como responsável pelo Convênio junto ao RFB – Receita Federal do Brasil.
•Acompanhar todas as demais atividades atinentes à sua área de atuação;
•Coordenar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;
Chefe do Posto do DETRAN •Coordenar as políticas de trânsito com agilidade e eficiência, para oferecer um serviço de qualidade ao cidadão, desenvolver ações de educação e segurança no trânsito para prevenir e
diminuir os indicadores de acidentes, conscientizando a população por meio de campanhas, palestras, abordagens diversas e outros eventos;
•Coordenar as ações administrativas e de fiscalização de trânsito, supervisionar e acompanhar as autuações e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas no
CTB e de sua competência;
•Acompanhar todas as demais atividades atinentes à sua área de atuação;
•Coordenar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;
Coordenador do Setor de
Documentação Escolar
•Supervisionar e coordenar a emissão das documentação Escolar envolvendo todas as informações da vida acadêmica de cada estudante da rede municipal de ensino, assim como
informações sobre o histórico de cada setor de ensino municipal
•Acompanhar todas as demais atividades atinentes à sua área de atuação;
•Coordenar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;
Coordenador de Secretaria Geral
Escolar do CMEI Bom Jesus
•Coordenar e zelar pela guarda e sigilo dos documentos escolares;
•Coordenar para que o Sistema Estadual de Registro Escolar – SERE esteja sempre em dia, realizando as matrículas e rematrículas, e acompanhar a vida escolar dos alunos por meio da
freqüência escolar, digitando e organizando os relatórios de rendimentos dos educandos;
•Realizar e acompanhar toda a parte do Censo Escolar, respeitando os cronogramas de datas;
•Acompanhar todas as demais atividades atinentes à sua área de atuação;
•Coordenar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;
Diretor da Escola Municipal
Manoel Medina Martins
•Coordena, planeja e acompanha junto com a equipe pedagógica o trabalho coletivo e colaborativo para garantir a qualidade do ensino e da aprendizagem dos estudantes em todos os
aspectos de seu desenvolvimento. Conhecer as características pedagógicas próprias das etapas e modalidades de ensino que aescolaoferece. Manter o bom funcionamento da escola,
incentivar, motivar e inspirar a equipe e os alunos, garantindo a qualidade de ensino;
•Acompanhar todas as demais atividades atinentes à sua área de atuação;
•Coordenar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;
Diretor do CMEI Bom Jesus •Coordena, planeja e acompanha junto com a equipe pedagógica o trabalho coletivo e colaborativo para garantir a qualidade do ensino e da aprendizagem dos estudantes em todos os
aspectos de seu desenvolvimento. Conhecer as características pedagógicas próprias das etapas e modalidades de ensino que aescolaoferece. Manter o bom funcionamento da escola,
incentivar, motivar e inspirar a equipe e os alunos, garantindo a qualidade de ensino;
•Acompanhar todas as demais atividades atinentes à sua área de atuação;
•Coordenar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;
Publicado por:
Thiago de Souza Mourão
Código Identificador:2B91ACDD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/12/2024. Edição 3173
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13/12/2024, 08:58 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
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