| Tipo | Leis Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 953 / 2024 |
| Date | 2024-11-29 |
| Ementa | FICAM CRIADAS AS FUNÇÃO GRATIFICADA -FG NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D’OESTE |
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FUNÇÃO GRATIFICADA GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO SÍMBOLO VALOR (R$) FGM-1 1.321,24 FGM-2 1.147,90 FGM-3 1.113,51 FGM-4 984,81 FUNÇÃO GRATIFICADA SÍMBOLO VALOR (R$) FG-1 3.264,23 FG-2 3.249,75 FG-3 2.950,00 FG-4 1.859,00 FG-5 1.609,63 FG-6 1.536,86 FG-7 1.283,01 FG-8 1.021,59 FG-9 890,69 FG-10 806,69 FG-11 762,48 FG-12 678,13 FG-13 668,01 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL N.º 953/08/2024 LEI MUNICIPAL N.º 953/08/2024 SÚMULA: "Ficam criadas as Função Gratificada -FG no âmbito do Poder Executivo Municipal de Rancho Alegre D’Oeste.” A CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D’OESTE, Estado do Paraná, aprovou, e eu, JOSÉ ANTONIO ZANUTO sancionarei a seguinte LEI: Art. 1.º Ficam criadas as Função Gratificada -FG no âmbito do Poder Executivo Municipal de Rancho Alegre D’Oeste, a serem exercidas, exclusivamente, por servidores públicos municipais ocupantes dos cargos do provimento efetivo. Art. 2°. As Funções Gratificadas – FG, mencionadas no Art. 1º constam as respectivas quantidades, simbologias, atribuições, requisitos de investidura e valores no Anexo I, II, III e IV desta Lei. §1º. As funções gratificadas destinam-se a atender eventuais encargos de chefia, assessoramento, coordenação e funções ou situações funcionais. §2º. Não serão devidas horas extras em nenhuma hipótese ao servidor efetivo que exerça alguma das gratificações previstas nesta Lei. §3°. O exercício de Função Gratificada – FG, não será obstáculo à contagem do prazo para aquisição da estabilidade, nem para as avaliações periódicas durante aquele período, haja vista que o servidor designado para exercer função gratificada não fica dispensado do exercício das atribuições de seu cargo efetivo. §4º. Os valores das Função Gratificada – FG, obedecerão ao disposto no quadro do Anexo I e II, atualizada na mesma data e índice dos reajustes concedidos aos demais servidores públicos municipais, em obediência à disciplina contida na Lei Orgânica do Município. Art. 3°. Para ajustar as despesas decorrentes da execução da presente Lei, fica autorizado o Poder Executivo a promover os necessários enquadramentos, visando adequar o orçamento em vigor, utilizando-se, para tanto, de dotações orçamentárias dos órgãos da Administração Direta extintos ou readequados, para aquelas que lhes sucedem. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Revogam-se as disposições em contrário, com efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2025. PAÇO MUNICIPAL 20 DE MARÇO Rancho Alegre D’ Oeste, em 12 de Dezembro de 2024 . José Antonio Zanuto Prefeito Municipal ANEXO I ANEXO II 13/12/2024, 08:58 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2B91ACDD/ebb7fa102d54a431b703116d7086d117ebb7fa102d54a431b703116d7086d117 1/5 FG-14 623,88 FG-15 374,21 DENOMINAÇÃO VAGAS SIMBOLOGIA REQUISITOS DE INVESTIDURA Chefe da Unidade de Controle Interno 01 FG-1 Notória aptidão para a Função, ser ocupante de cargo público em caráter efetivo do quadro próprio da Instituição. Diretor do Departamento de Cultura 01 FG-2 Notória aptidão para a Função, ser ocupante de cargo público em caráter efetivo do quadro próprio da Instituição. Chefe da Divisão de Compras 01 FG-3 Notória aptidão para a Função, ser ocupante de cargo público em caráter efetivo do quadro próprio da Instituição. Gestor do Setor de Compras 01 FG-4 Notória aptidão para a Função, ser ocupante de cargo público em caráter efetivo do quadro próprio da Instituição. Gestor do Setor Serviços Gerais 01 FG-4 Notória aptidão para a Função, ser ocupante de cargo público em caráter efetivo do quadro próprio da Instituição. Gestor do Setor de Treinamentos 01 FG-4 Notória aptidão para a Função, ser ocupante de cargo público em caráter efetivo do quadro próprio da Instituição. Gestor do Setor de Financias 01 FG-4 Notória aptidão para a Função, ser ocupante de cargo público em caráter efetivo do quadro próprio da Instituição. Gestor Municipal de Contratos e Convênios 01 FG-5 Notória aptidão para a Função, ser ocupante de cargo público em caráter efetivo do quadro próprio da Instituição. Gestor do Setor da Coordenação de Equipe de Referência do CRAS 01 FG-6 Notória aptidão para a Função, ser ocupante de cargo público em caráter efetivo do quadro próprio da Instituição. Coordenador do Setor Administrativo 01 FG-6 Notória aptidão para a Função, ser ocupante de cargo público em caráter efetivo do quadro próprio da Instituição. Coordenador do Setor Ouvidoria Geral 01 FG-6 Notória aptidão para a Função, ser ocupante de cargo público em caráter efetivo do quadro próprio da Instituição. Coordenador da Divisão de Receitas Municipais 01 FG-7 Notória aptidão para a Função, ser ocupante de cargo público em caráter efetivo do quadro próprio da Instituição. Coordenador de Tesouraria 01 FG-8 Notória aptidão para a Função, ser ocupante de cargo público em caráter efetivo do quadro próprio da Instituição. Coordenador Local Junto ao IDR-Paraná 01 FG-8 Notória aptidão para a Função, ser ocupante de cargo público em caráter efetivo do quadro próprio da Instituição. Coordenador Municipal do Programa Bolsa Família 01 FG-8 Notória aptidão para a Função, ser ocupante de cargo público em caráter efetivo do quadro próprio da Instituição. Coordenador de Secretaria Geral Escolar da Escola Municipal Manoel Medina Martins 01 FG-8 Notória aptidão para a Função, ser ocupante de cargo público em caráter efetivo do quadro próprio da Instituição. Coordenadora de Atenção Básica 01 FG-9 Notória aptidão para a Função, ser ocupante de cargo público em caráter efetivo do quadro próprio da Instituição. Coordenadora do NASF-AB 01 FG-10 Notória aptidão para a Função, ser ocupante de cargo público em caráter efetivo do quadro próprio da Instituição. Coordenador de Endemias 01 FG-11 Notória aptidão para a Função, ser ocupante de cargo público em caráter efetivo do quadro próprio da Instituição. Coordenador Municipal de Cadastro de Produtor Rural (CAD/PRO) 01 FG-12 Notória aptidão para a Função, ser ocupante de cargo público em caráter efetivo do quadro próprio da Instituição. Chefe do Posto do DETRAN 01 FG-13 Notória aptidão para a Função, ser ocupante de cargo público em caráter efetivo do quadro próprio da Instituição. Coordenador do Setor de Documentação Escolar 01 FG-14 Notória aptidão para a Função, ser ocupante de cargo público em caráter efetivo do quadro próprio da Instituição. Coordenador de Secretaria Geral Escolar do CMEI Bom Jesus 01 FG-15 Notória aptidão para a Função, ser ocupante de cargo público em caráter efetivo do quadro próprio da Instituição. Diretor da Escola Municipal Manoel Medina Martins 01 FGM-4 Notória aptidão para a Função, ser ocupante de cargo público em caráter efetivo do quadro próprio da Instituição. Diretor do CMEI Bom Jesus 01 FGM-4 Notória aptidão para a Função, ser ocupante de cargo público em caráter efetivo do quadro próprio da Instituição. DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES Chefe da Unidade de Controle Interno •Coordenar e organizar as atividades da equipe da Unidade de Controle Interno; Supervisionar a execução das atividades de controle municipal; •Coordenar e Planejar as fiscalizações municipais e sua abrangência; •Coordenar e Planejar apuração de irregularidades e responsabilidades; •Coordenar e Planejar, por iniciativa própria ou por solicitação do Tribunal de Contas, a programação quadrimestral de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle, mantendo a documentação e relatórios organizados, especialmente para verificação do Controle Externo; •Coordenar e Planejar, auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatórios, recomendações e pareceres; •Coordenar e Planejar, relatório de atividades da Unidade de Controle Interno; •Gerenciar o processo de Prestação de Contas dos dados mensais do Sistema de Informação Municipal – SIM-AM; ANEXO III ANEXO IV 13/12/2024, 08:58 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2B91ACDD/ebb7fa102d54a431b703116d7086d117ebb7fa102d54a431b703116d7086d117 2/5 •Acompanhar todas as demais atividades atinentes à sua área de atuação; •Coordenar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito; Diretor do Departamento de Cultura •Desenvolver o calendário anual de eventos e oficinas culturais; coordenar a logística dos eventos, incluindo local, data, horário e recursos necessários; •Estabelecer e gerenciar orçamentos para eventos e oficinas; •Garantir a conformidade com regulamentações e licenças necessárias; assegurar que todos os membros da equipe compreendam suas funções e responsabilidades; •Desenvolver e implementar estratégias de marketing e comunicação para promover eventos e oficinas; •Desenvolver programas que reflitam a diversidade cultural da comunidade; •Manter-se atualizado com as tendências e práticas culturais atual; •Garantir a disponibilidade de materiais e equipamentos necessários para oficinas e eventos; •Desenvolver novas idéias e formatos para eventos e oficinas culturais; •Acompanhar todas as demais atividades atinentes à sua área de atuação; •Coordenar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito; Chefe da Divisão de Compras •Coordenar as atividades de Compras e Contratos; •Planejar e gerenciar os processos de compras e contratações, em conjunto com os demais setores da administração pública; •Coordenar o sistema de gestão de compras da administração publica municipal, garantindo a correta aplicação das normas e procedimentos administrativos vigentes, programando, controlando, coordenando e executando todas as compras e contratações, de acordo com as legislações nunicipal e federal; •Analisar, avaliar, orientar, organizar, coordenar e acompanhar os processos de compras econtratações; •Orientar e dar suporte operacional aos procedimentos de compras e contratações; •Coordenar e subsidiar a elaboração de manuais, procedimentos e cronogramas para arecepção de processos e para a abertura e realização dos processos de Registro de Preços; •Gerenciar o processo de Prestação de Contas dos dados mensais do Sistema de Informação Municipal – SIM-AM; •Acompanhar todas as demais atividades atinentes à sua área de atuação; •Coordenar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito; Gestor do Setor de Compras •Coordenar a realização dos processos de aquisição de materiais e de contratação de serviços necessários ao funcionamento da administração pública; •Gerir o planejamento anual das necessidades de compras e aquisições por meio de açõesintegradas com os departamentos requisitantes; •Efetuar levantamentos, estudos, projetos e análise dos Termos de Referência de licitação demateriais, equipamentos, obras e serviços; •Gerenciar o processo de Prestação de Contas dos dados mensais do Sistema de Informação Municipal – SIM-AM; •Acompanhar todas as demais atividades atinentes à sua área de atuação; •Coordenar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito; Gestor do Setor Serviços Gerais • Coordena as equipes dos serviços gerais, supervisionar a execução dos serviços de coleta, recolhimento, limpeza e poda, garantindo a qualidade e a conformidade com os padrões estabelecidos; • Manter um canal de comunicação aberto com a comunidade, respondendo a solicitações, reclamações e sugestões relacionadas aos serviços de limpeza urbana e poda de árvores; • Desenvolver e implementar planos de contingência para situações de emergência, como tempestades, quedas de árvores e outros eventos imprevistos. • Coordenar equipe a garantir que todas as tarefas de conservação e limpeza sejam realizadas de forma eficiente no Município; •Acompanhar todas as demais atividades atinentes à sua área de atuação; •Coordenar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito; Gestor do Setor de Treinamentos •Desenvolver, implementar e supervisionar programas e eventos esportivos, recreativo e de lazer para a comunidade; •Gerenciar os recursos financeiros materiais e humanos destinados ao setor; •Desenvolver e implementar estratégias para garantir que as atividades de esporte recreação e lazer sejam inclusivas e acessíveis a todos os membros da comunidade, incluindo pessoas com deficiências, idosos, crianças e jovens de diferentes origens sócio econômicas; •Implementar sistemas de monitoramento e avaliação continua de programas e atividades oferecidas; •Acompanhar todas as demais atividades atinentes à sua área de atuação; •Coordenar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito; Gestor do Setor de Financias • Supervisionar e Coordenar os processos administrativos de emissão de empenho; • Realizar a conferência das Classificações orçamentárias indicadas nas requisições de empenho; • Orientar e Apoiar as Secretarias quanto a Correta Classificação do Plano de Contas de Despesa do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; • Comunicar o chefe imediato sobre eventuais insuficiências de saldos orçamentários; • Apoiar no processo de Elaboração das peças Orçamentárias; •Gerenciar o processo de Prestação de Contas dos dados mensais do Sistema de Informação Municipal – SIM-AM; •Acompanhar todas as demais atividades atinentes à sua área de atuação; •Coordenar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito; Gestor Municipal de Contratos e Convênios • Coordenar, organizar e viabilizar investimentos nas áreas de educação cultura, esporte, lazer, assistência sócias, saúde, habitação, saneamento e infra estrutura, supervisionar o andamento de convênios, contratos de repasses e financiamentos; Municipal, Estadual e Federal; •Manter se atualizado sobre os programas de governo para Prefeituras; Buscar efetividade dos contratos, comprometendo-se com o interesse público; •Comunicar com clareza e tempestividade todos os envolvidos em projetos, convênios e contratos; •Coordenar a prestação de contas dos convênios Federais realizados no Municipio; •Gerenciar os vencimentos das certidões liberatórias do município/ GMS Estadual; •Coordenar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito; •Coordenar e gerenciar Portal dos Municípios, inclusão de documentos na área especifica determinado pelo Programa Estadual do Governo do Paraná; • Coordenar e gerenciar atribuições ao Grupo R-20 órgão consultivo, coordenado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, criado peloDecreto Estadual nº 8.656/2013eResolução SEMA nº 070/2015, formado por representantes dos 399 municípios paranaenses para a implementação daLei Federal nº 12.305/2010; • Coordenar e gerenciar Empresa Fácil Liberação de Alvarás online aprovação da localização; • Coordenar e gerenciar Transferegovplataforma tecnológica que permite a gestão, informatização e operacionalização de transferências de recursos da União; • Coordenar e gerenciar eProtocolo sistema de tramitação de documentos do Poder Executivo para o Estado do Paraná.O sistema foi desenvolvido para controlar a emissão e recebimento de documentos, desde o cadastramento até a eliminação. • Coordenar e gerenciar SISPEHIS - Sistema de Informações Sobre Necessidades HabitacionaisDO Estado do Paraná. Acompanhar todas as demais atividades atinentes à sua área de atuação; •Coordenar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito; Gestor do Setor da Coordenação de Equipe de Referência do CRAS • Coordenar e organizar os planejamentos das ações da equipe de profissionais de referência do CRAS, a necessidade e importância do enfoque interdisciplinar e o trabalho em equipe, reconhecendo os profissionais do CRAS como a principal tecnologia viabilizadora dos direitos socioassistenciais; • Acompanhar todas as demais atividades atinentes à sua área de atuação; •Coordenar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito; Coordenador do Setor Administrativo •Organizar e coordenar as atividades relacionadas à administração de pessoal, desde a admissão até as exonerações de servidores públicos municipais; •Gerir a Elaboração documentos internos publicações oficiais e fornecer suporte e orientação à equipe, desenvolvendo rotinas específicas da área; 13/12/2024, 08:58 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2B91ACDD/ebb7fa102d54a431b703116d7086d117ebb7fa102d54a431b703116d7086d117 3/5 •Coordenar e monitorar os atos funcionais dos servidores em relação à progressão na carreira, assegurando conformidade com critérios estabelecidos e atualização precisa dos registros; •Gerenciar o processo de Prestação de Contas dos dados mensais do Sistema de Informação Municipal – SIM-AM; •Acompanhar todas as demais atividades atinentes à sua área de atuação; •Coordenar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito; Coordenador do Setor Ouvidoria Geral • Receber e registrar as demandas, sugestões, elogios e reclamações da população relacionadas aos serviços públicos municipais, garantindo um atendimento receptivo e imparcial; • Encaminhar as manifestações recebidas para os setores competentes da administração pública municipal, acompanhando o processo de resposta e providenciando um retorno ao cidadão dentro dos prazos estabelecidos; • Mediar conflitos entre cidadãos e órgãos municipais, buscando soluções consensuais e promovendo a resolução pacífica de disputas; • Fornecer orientações aos cidadãos sobre como acessar serviços públicos municipais, seus direitos e deveres, procedimentos administrativos, entre outros; • Monitorar a qualidade dos serviços públicos municipais com base nas manifestações recebidas, identificando áreas de melhoria e contribuindo para o aprimoramento contínuo da gestão pública; •Acompanhar todas as demais atividades atinentes à sua área de atuação; •Coordenar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito; Coordenador da Divisão de Receitas Municipais • Coordenar os trabalhos da Divisão de Receitas Municipais, Supervisionar e Coordenar os processos de baixa bancária; Fechamento mensal tributário; Envio de arquivos para Tribunal de Contas; Integração das informações Tributárias com a Tesouraria e Contabilidade; • Atua após a inscrição de débito em dívida ativa; •Verifica informação cadastral relativa à emissão das CDA”s; Verifica encaminhamento das dívidas inscritas em dívida ativa ao Protesto; Verifica encaminhamento das dívidas inscritas em dívida ativa aos órgãos de proteção ao crédito; Coordena, por ano, o envio das CDA”s à Procuradoria-Geral; supervisionar a Fiscalização Tributária, agir nas possíveis necessidades de atualização de CDA”s; Mantém atualizado arquivo das CDA”s emitidas e verifica suas baixas quando a dívida foi quitada; Participa de grupos visando melhorias na forma de cobrança dos débitos inscritos em dívida ativa; Dá suporte sobre a Fiscalização Tributária à Procuradoria-Geral quando solicitado; • Realizar a atualização das informações do cadastro imobiliário com as informações do registro de imóveis, mantendo sempre atualizada, proporcionando segurança nas transações imobiliárias e de crédito; • Responsável pela atualização da base cartográfica digital, os dados são obtidos via imagens de satélite, sensoriamento remoto, para criar mapas para descrevem a situação de todas as propriedades e identifica as construções, os limites de todos os terrenos em uma base georreferenciada; • Manter atualizadas as informações cadastrais, buscando aumentar a receita líquida de impostos e taxas, e promover a justiça fiscal; •Gerenciar o processo de Prestação de Contas dos dados mensais do Sistema de Informação Municipal – SIM-AM; •Acompanhar todas as demais atividades atinentes à sua área de atuação; •Coordenar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito; Coordenador de Tesouraria •Coordenar os trabalhos da Tesouraria Municipal; •Coordenar e Gerir todo o processo de conciliação de contas; Gerenciar o processo de Prestação de Contas dos dados mensais do Sistema de Informação Municipal – SIM-AM; •Coordenar a disponibilização de dados e documentos no Portal de Transparência; • Gerir, organizar e instruir os processos de retenção de tributos; •Gerenciar o processo de Prestação de Contas dos dados mensais do Sistema de Informação Municipal – SIM-AM; •Acompanhar todas as demais atividades atinentes à sua área de atuação; •Coordenar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito; Coordenador Local Junto ao IDRParaná •Coordenar e Planejar junto a Unidade de IDR-Paraná os serviços integrados de pesquisas e experimentações agrícolas, de assistências técnicas e extensão rural, de fomemto no meio rural e de expansão da base de agroecologia para a produção de alimentos de alta qualidade de forma ágil e eficiente; •Acompanhar todas as demais atividades atinentes à sua área de atuação; •Coordenar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito; Coordenador Municipal do Programa Bolsa Família • Coordenar a gestão do Cadastro Único, garantindo a realização das ações de sua gestão; conferindo e gestando por todo preenchimento e acompanhamento do Bolsa Família; • Acompanhar junto à Assistência Social as ações voltadas ao acompanhamento das famílias em situações de descumprimento de condicionalidades; • Acompanhamento das ações de cadastramento e atualização cadastral da gestão do Bolsa família; •Disponibilizar aos conselhos existentes quando solicitado informações sobre os beneficiários; •Acompanhar todas as demais atividades atinentes à sua área de atuação; •Coordenar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito; Coordenador de Secretaria Geral Escolar da Escola Municipal Manoel Medina Martins •Coordenar e zelar pela guarda e sigilo dos documentos escolares; •Manter o Sistema Estadual de Registro Escolar – SERE, sempre em dia, realizando as matrículas e rematrículas, e acompanhar a vida escolar dos alunos por meio da frequência escolar, digitando e organizando os relatórios de rendimentos dos educandos; •Realizar e efetuar toda a parte do Censo Escolar, respeitando os cronogramas de datas. •Acompanhar todas as demais atividades atinentes à sua área de atuação; •Coordenar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito; Coordenadora de Atenção Básica • Coordenar as equipes de profissional da saúde que atuam na Atenção Básica; como médicos generalistas, enfermeiros, técnicos de enfermagem, agentes comunitários de saúde, entre outros, garantindo a integração e o trabalho colaborativo; • Monitorar indicadores de saúde da população atendida pela Atenção Primária, como cobertura de vacinação, prevalência de doenças crônicas, taxas de mortalidade infantil e materna, para avaliar o impacto das intervenções e orientar novas ações; • Promover junto às equipes da APS programas de promoção da saúde e prevenção de doenças na comunidade, incluindo campanhas educativas, rastreamento de doenças, aconselhamento em saúde e promoção de hábitos de vida saudáveis; • Organizar para que os serviços oferecidos na Atenção Primária sejam integrados e abrangentes, proporcionando cuidados contínuos e coordenados ao longo do ciclo de vida dos pacientes. • Supervisionar o funcionamento da unidade básica de saúde (postos de saúde). • Administrar recursos financeiros, humanos e materiais alocados para o programa de saúde, garantindo sua utilização eficiente e transparente; • Supervisionar a equipe da Atenção Básica responsável pela execução do programa, assegurando que todas as atividades estejam alinhadas com os objetivos definidos e sejam realizadas dentro dos padrões de qualidade estabelecidos; • Monitorar continuamente o progresso e os resultados dos programas, utilizando indicadores de desempenho para avaliar o impacto das intervenções e identificar áreas que necessitam de ajustes ou melhorias; • Estabelecer e manter parcerias estratégicas com outras instituições, órgãos governamentais, organizações não governamentais e comunidades locais, promovendo colaboração e apoio mútuo para alcançar os objetivos dos programas. •Acompanhar todas as demais atividades atinentes à sua área de atuação; •Coordenar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito; Coordenadora do NASF-AB • Desenvolver e implementar planos estratégicos para o funcionamento do NASF-AB, alinhados com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e as necessidades da população atendida; • Coordenar e supervisionar a equipe multiprofissional do NASF-AB, que pode incluir psiquiatras, psicólogos, assistentes sociais, fisioterapeuta, enfermeiros, terapeutas ocupacionais, entre outros, garantindo uma abordagem integrada no cuidado aos usuários; 13/12/2024, 08:58 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2B91ACDD/ebb7fa102d54a431b703116d7086d117ebb7fa102d54a431b703116d7086d117 4/5 • Assegurar que os usuários recebam um atendimento humanizado, respeitando suas individualidades e promovendo a inclusão social e a autonomia; • Participar da elaboração e implementação de projetos terapêuticos individuais ou coletivos, que atendam às necessidades específicas de cada usuário, levando em conta suas condições clínicas e sociais; • Desenvolver estratégias para o manejo de crises que possam surgir com os usuários, garantindo uma resposta eficaz e segura em casos de descompensação psíquica; • Estabelecer e fortalecer vínculos com outros serviços de saúde mental, como hospitais psiquiátricos, serviços de emergência psiquiátrica, EMAESM (Equipe multidisciplinar de atenção especializada em saúde Mental) e unidades básicas de saúde, para garantir uma rede de cuidados contínuos e integrados; •Promover ações educativas e de sensibilização sobre saúde mental junto à comunidade, visando reduzir o estigma relacionado aos transtornos mentais e promover a conscientização sobre a importância do tratamento adequado. •Acompanhar todas as demais atividades atinentes à sua área de atuação; •Coordenar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito; Coordenador de Endemias •Coordenar e acompanhar as execuções das atividades dos Agentes de Combate a Endemias de acordo com as diretrizes do SUS e da SESA/PR, e Legislação; •Coordenar as ações desenvolvidas e o processo de atribuição de tarefas; •Coletar informações e identificar problemas relacionados à operacionalização das atividades realizadas; •Coordenar, orientar, controlar e supervisionar a elaboração de relatórios de atividades dos Agentes de Combate a Endemias; •Acompanhar todas as demais atividades atinentes à sua área de atuação; •Coordenar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito; Coordenador Municipal de Cadastro de Produtor Rural (CAD/PRO) • Supervisionar e coordenar a emissão de notas do Produtor Rural; • Gerenciar o armazenamento físico e digital das notas fiscais, • Monitorar continuamente a legislação fiscal aplicável ao setor agrícola. • Coordenar análise periódica para assegurar a precisão das informações fiscais. •Coordenar a operacionalização do Sistema SNCR (Sistema Nacional de Cadastro Rural) e CCIR (Certificado de Cadastro Imóvel Rural); • Coordenar a emissão e atualização do CCIR no âmbito do Município de Assis Chateaubriand – PR; • Participar como responsável pelo Convênio junto ao INCRA; • Participar como responsável pelo Convênio junto ao RFB – Receita Federal do Brasil. •Acompanhar todas as demais atividades atinentes à sua área de atuação; •Coordenar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito; Chefe do Posto do DETRAN •Coordenar as políticas de trânsito com agilidade e eficiência, para oferecer um serviço de qualidade ao cidadão, desenvolver ações de educação e segurança no trânsito para prevenir e diminuir os indicadores de acidentes, conscientizando a população por meio de campanhas, palestras, abordagens diversas e outros eventos; •Coordenar as ações administrativas e de fiscalização de trânsito, supervisionar e acompanhar as autuações e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas no CTB e de sua competência; •Acompanhar todas as demais atividades atinentes à sua área de atuação; •Coordenar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito; Coordenador do Setor de Documentação Escolar •Supervisionar e coordenar a emissão das documentação Escolar envolvendo todas as informações da vida acadêmica de cada estudante da rede municipal de ensino, assim como informações sobre o histórico de cada setor de ensino municipal •Acompanhar todas as demais atividades atinentes à sua área de atuação; •Coordenar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito; Coordenador de Secretaria Geral Escolar do CMEI Bom Jesus •Coordenar e zelar pela guarda e sigilo dos documentos escolares; •Coordenar para que o Sistema Estadual de Registro Escolar – SERE esteja sempre em dia, realizando as matrículas e rematrículas, e acompanhar a vida escolar dos alunos por meio da freqüência escolar, digitando e organizando os relatórios de rendimentos dos educandos; •Realizar e acompanhar toda a parte do Censo Escolar, respeitando os cronogramas de datas; •Acompanhar todas as demais atividades atinentes à sua área de atuação; •Coordenar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito; Diretor da Escola Municipal Manoel Medina Martins •Coordena, planeja e acompanha junto com a equipe pedagógica o trabalho coletivo e colaborativo para garantir a qualidade do ensino e da aprendizagem dos estudantes em todos os aspectos de seu desenvolvimento. Conhecer as características pedagógicas próprias das etapas e modalidades de ensino que aescolaoferece. Manter o bom funcionamento da escola, incentivar, motivar e inspirar a equipe e os alunos, garantindo a qualidade de ensino; •Acompanhar todas as demais atividades atinentes à sua área de atuação; •Coordenar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito; Diretor do CMEI Bom Jesus •Coordena, planeja e acompanha junto com a equipe pedagógica o trabalho coletivo e colaborativo para garantir a qualidade do ensino e da aprendizagem dos estudantes em todos os aspectos de seu desenvolvimento. Conhecer as características pedagógicas próprias das etapas e modalidades de ensino que aescolaoferece. Manter o bom funcionamento da escola, incentivar, motivar e inspirar a equipe e os alunos, garantindo a qualidade de ensino; •Acompanhar todas as demais atividades atinentes à sua área de atuação; •Coordenar outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito; Publicado por: Thiago de Souza Mourão Código Identificador:2B91ACDD Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/12/2024. Edição 3173 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 13/12/2024, 08:58 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2B91ACDD/ebb7fa102d54a431b703116d7086d117ebb7fa102d54a431b703116d7086d117 5/5