| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-01-09 |
| Ementa | REENQUADRA O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ERALDO KOVALCZUK NO REGIME JURÍDICO E NO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D'OESTE, CONFORME RESOLUÇÃO Nº 170/05/2012, DE 27/03/2012, DE CONFORMIDADE COM O CONTIDO NO ARTIGO 20, SEÇÃO III, SUBSEÇÃO I, DA RESOLUÇÃO RETRO, MEDIANTE REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D'OESTE PORTARIA Nº 004/09/2025 SÚMULA: Reenquadra o Servidor Público Municipal ERALDO KOVALCZUK no Regime Jurídico e no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores efetivos da Câmara Municipal de Rancho Alegre D'Oeste, conforme Resolução nº170/05/2012, de 27/03/2012, de conformidade com o contido no Artigo 20, Seção III, Subseção I, da Resolução retro, mediante realização da Avaliação de Desempenho e, dá outras providências. APRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D’OESTE,Estado do Paraná, Sra. VALÉRIA MINERVINO AGUILAR, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal e Lei Orgânica do Município, bem como, de acordo a Resolução nº 170/05/2012, 27 de março de 2012, CONSIDERANDOa Resolução nº170/05/2012, de 27 de março de 2012, bem como o disposto nos artigos 20, 24, 25 e 26, CONSIDERANDOa Resolução nº172/05/2012, de 19 de abril de 2012, bem como o disposto no artigo 3º, CONSIDERANDOque a conclusão da Avaliação de Desempenho do Servidor fora considerada satisfatória, R E S O L V E: Art. 1º - Reenquadrar, por ocasião de concessão de promoção horizontal e realização da avaliação de desempenho, o Servidor Público da Câmara Municipal de Rancho Alegre D’Oeste, Sr.ERALDO KOVALCZUK, portador da CI/RG nº7.050.088- 4 /SESP-PR, inscrito no CPF/MF sob nº 035.147.469-23, admitido em 03/01/2011, ocupante do cargo de carreira de PROCURADOR JURÍDICO. Art. 2º - Em virtude do reenquadramento e da avaliação para evolução funcional - promoção horizontal, o servidor acima mencionado perceberá seus vencimentos pelo Nível II (PG) - 08, constante do ANEXO II – UNIDADES DE VENCIMENTOS, da TABELA II - CARGO: PROCURADOR JURÍDICO - GOTPA, da Resolução nº 170/05/2012, de 27 de março de 2012. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL Rancho Alegre D’Oeste-PR, em 09 de janeiro de 2025. VALÉRIA MINERVINO AGUILAR Presidente da Câmara Publicado por: Ivanildo Divino Ferreira Código Identificador:2AE7B4DF Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/01/2025. Edição 3191 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 10/01/2025, 08:22 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2AE7B4DF/dc7a38736a2cd6d8207282f0337dcd46dc7a38736a2cd6d8207282f0337dcd46 1/1