| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-01-09 |
| Ementa | REENQUADRA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL TEREZINHA DA SILVA MOTA BARBOSA NO REGIME JURÍDICO E NO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D'OESTE, CONFORME RESOLUÇÃO Nº 170/05/2012, DE 27/03/2012, DE CONFORMIDADE COM O CONTIDO NO ARTIGO 20, SEÇÃO III, SUBSEÇÃO I, DA RESOLUÇÃO RETRO, MEDIANTE REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D'OESTE PORTARIA Nº 006/09/2025 SÚMULA: Reenquadra a Servidora Pública Municipal TEREZINHA DA SILVA MOTA BARBOSA no Regime Jurídico e no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores efetivos da Câmara Municipal de Rancho Alegre D'Oeste, conforme Resolução nº170/05/2012, de 27/03/2012, de conformidade com o contido no Artigo 20, Seção III, Subseção I, da Resolução retro, mediante realização da Avaliação de Desempenho e, dá outras providências. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D’OESTE,Estado do Paraná, Sra. VALÉRIA MINERVINO AGUILAR, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal e Lei Orgânica do Município, bem como, de acordo a Resolução nº 170/05/2012, 27 de março de 2012, CONSIDERANDOa Resolução nº170/05/2012, de 27 de março de 2012, bem como o disposto nos artigos 20, 24, 25 e 26, CONSIDERANDOa Resolução nº172/05/2012, de 19 de abril de 2012, bem como o disposto no artigo 3º, CONSIDERANDOque a conclusão da Avaliação de Desempenho da Servidora fora considerada satisfatória, R E S O L V E: Art. 1º - Reenquadrar, por ocasião de concessão de promoção horizontal e realização da avaliação de desempenho, a Servidora Pública da Câmara Municipal de Rancho Alegre D’Oeste,TEREZINHA DA SILVA MOTA BARBOSA, portadora da CI/RG nº8.084.655-0 / SESP-PR, inscrita no CPF/MF sob nº 041.735.419-37, admitida em 03/01/2011, ocupante do cargo de carreira de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. Art. 2º - Em virtude do reenquadramento e da avaliação para evolução funcional - promoção horizontal, a servidora acima mencionada perceberá seus vencimentos pelo Nível II (EMC) - 08, constante do ANEXO II – UNIDADES DE VENCIMENTOS, TABELA VII - CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - GOO, da Resolução nº 170/05/2012, de 27 de março de 2012. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL Rancho Alegre D’Oeste-PR, em 09 de janeiro de 2025. VALÉRIA MINERVINO AGUILAR Presidente da Câmara Publicado por: Ivanildo Divino Ferreira Código Identificador:704F7D8C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/01/2025. Edição 3191 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 10/01/2025, 08:23 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/704F7D8C/3ca5b768360239daff233c2dc1d9ceba3ca5b768360239daff233c2dc1d9ceba 1/1