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materia nº 955/2025

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 955 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REPOSIÇÃO AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE RANCHO ALEGRE D’OESTE, NO PERCENTUAL DE 8,00% (OITO POR CENTO), CONSOANTE REGRAS QUE ESPECIFICA
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-20 Projeto de Lei Sancionado AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REPOSIÇÃO AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE RANCHO ALEGRE D’OESTE, NO PERCENTUAL DE 8,00% (OITO POR CENTO), CONSOANTE REGRAS QUE ESPECIFICA
2025-02-19 Matéria Inclusa na Ordem do Dia -2º Votação C AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REPOSIÇÃO AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE RANCHO ALEGRE D’OESTE, NO PERCENTUAL DE 8,00% (OITO POR CENTO), CONSOANTE REGRAS QUE ESPECIFICA
2025-02-17 Matéria Inclusa Ordem do Dia - 1º Votação B AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REPOSIÇÃO AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE RANCHO ALEGRE D’OESTE, NO PERCENTUAL DE 8,00% (OITO POR CENTO), CONSOANTE REGRAS QUE ESPECIFICA

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE
ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº. 955/09/2025 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
LEI MUNICIPAL Nº. 955/09/2025 de 20 de Fevereiro de
2025
SÚMULA: “Autoriza o Chefe do Executivo
Municipal a conceder reposição aos
vencimentos dos Servidores Públicos
Municipais da Administração Direta e Indireta
do Município de Rancho Alegre D’Oeste, no
percentual de 8,00% (oito por cento), consoante
regras que especifica.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE
D’OESTE, Estado do Paraná, aprovou e eu, EVERTON
CASSIO ZANUTO, Prefeito Municipal, sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder aos Servidores Públicos Municipais da
Administração Direta e Indireta do Município de Rancho
Alegre D’Oeste, reposição dos seus vencimentos no percentual
de 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento)
correspondente a recomposição das percas inflacionárias
(INPC), acrescido de 3,23% (três vírgula vinte e três por cento)
de aumento real, totalizando 8,00% (oito por cento).
§ 1º - O aludido percentual dar-se-á em parcela única, a partir
de 1º de fevereiro de 2025.
§ 2º - As tabelas Salariais atualmente em vigor serão
atualizadas de acordo com a disciplina desta Lei e em época
própria.
Art. 2º - O aludido reajuste não se estenderá aos subsídios do
prefeito, vice prefeito e secretários, tendo em vista o teor do
artigo 3º, §2º, da Lei nº. 905/08/2023.
Art. 3º - O aludido percentual também não se estenderá aos
profissionais que exercem atividades de Agente Comunitário
de Saúde e de Agente de Combate às Endemias. O valor do
incentivo financeiro para Agente Comunitário de Saúde e de
Agente de Combate às Endemias será ajustado anualmente com
base no salário-mínimo definido para o período na Lei
Orçamentária Anual ou outra legislação vigente que dispuser
sobre o tema (Emenda Constitucional N°120, de 05 de Maio de
2022, Portaria GM/MS N°51 de 24 de Janeiro de 2023).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
com a ressalva contida no parágrafo 1º, do Artigo 1º, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “20 DE MARÇO”,
Rancho Alegre D’Oeste, em 20 de fevereiro de 2025.
EVERTON CASSIO ZANUTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Thiago de Souza Mourão
Código Identificador:948DF63B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 21/02/2025. Edição 3221
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
21/02/2025, 08:52 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/948DF63B/23dbfd32c97aa4ac7b94bcbeb349c9a323dbfd32c97aa4ac7b94bcbeb349c9a3 1/1

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