| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2025 |
| Date | 2025-03-12 |
| Ementa | DESIGNAR O SERVIDOR: ROBERTO ALVES PEREIRA – CPF 575.767.429-68, PARA DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATOS FIRMADOS ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D´OESTE E EMPRESAS VENCEDORAS DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS E DE CONTRATAÇÕES DIRETAS |
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13/03/2025, 08:18 https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/CBD2ED95/30b186a53a54bcab9c2343e7b6bbb1b630b186a53a54bcab9c2343e7b6bbb1b6 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D'OESTE PORTARIA Nº 012/09/2025 A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D'OESTE, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta casa, considerando a Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021: CONSIDERANDO o Termo de Cooperação nº 01/2024, firmado entre os Poderes Legislativo e Executivo de Rancho Alegre D'Oeste; CONSIDERANDO que a Câmara municipal de Rancho Alegre D'Oeste não possui quantidade suficiente de servidores permanentes, de modo a garantir que os atos praticados no procedimento de compras sejam realizados por agentes distintos, CONSIDERANDO que a atuação do mesmo agente na função de Gestor e Fiscal de contrato não resulta em prejuízo para o desempenho das funções, uma vez que o quantitativo de itens solicitados para compra corresponde a objeto de uso comum dentre todos os servidores que atuam junto a Câmara, não havendo divisão de local de trabalho que implique no recebimento do objeto em local distinto a sede da Câmara, possibilitando que a fiscalização seja realizada de modo continuo ou permanente por todos os servidores desta Casa, decide regulamentar que: Art. 1º. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pelo órgão legislativo para os serviços contratados, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto. Art. 2º. O conjunto de atividades de que trata o artigo anterior compete ao gestor de contratos, auxiliado pela fiscalização técnica e administrativa, nos seguintes termos: I — compete ao Gestor de Contrato a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao Departamento Administrativo para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros; II — compete ao Fiscal Técnico o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização de que trata o artigo 4º; III — compete ao Fiscal Administrativo o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, 13 13/03/2025, 08:18 https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/CBD2ED95/30b186a53a54bcab9c2343e7b6bbb1b630b186a53a54bcab9c2343e7b6bbb1b6 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento; Art. 3º. A indicação do gestor, fiscal e seus substitutos caberá ao setor e requisitante dos serviços ou poderá ser estabelecida em normativo próprio do órgão legislativo, de acordo com o funcionamento de seus processos de trabalho e sua estrutura organizacional e administrativa. $ 1º. Na indicação do agente público a autoridade competente deverá considerar a compatibilidade com as atribuições do cargo e a complexidade da fiscalização, bem como o quantitativo de contratos por servidor e a capacidade do agente para o desempenho das atividades. $ 2º. As funções de gestor e fiscal de contratos serão exercidas preferencialmente por servidores públicos ou empregados públicos que compõem o quadro permanente do Poder Legislativo e, na ausência ou impossibilidade em decorrência da estrutura administrativa, as funções poderão ser exercidas por agente público comissionado, desde que justificado. Art. 4º. Em caso de contratação que exija assistência especializada e conhecimento técnico específico, o Poder Legislativo poderá contratar com terceiros para assistir e auxiliar as atividades de fiscalização. Art. 5º. O encargo de gestor ou fiscal não pode ser recusado pelo servidor, por não se tratar de ordem ilegal, devendo expor, ao superior hierárquico, as deficiências e limitações técnicas que possam impedir o diligente cumprimento do exercício de suas atribuições, se for o caso. Parágrafo único. Ocorrendo a situação de que trata o caput, deverá ser providenciada a qualificação do servidor para o desempenho das atribuições, conforme a natureza e complexidade do objeto, ou designar outro servidor com a qualificação requerida. Art. 6º. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual previstas nos termos do artigo 2º, poderá ser exercida por um único agente público, desde que, no exercício de suas atribuições, fique assegurado a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à cada atividade. Art. 7º. O agente público que atuou na fase de planejamento da contratação, poderá ser designado na atividade de gestão e fiscalização de contrato, não havendo ofensa ao princípio da segregação das funções públicas, desde que, não comprometido o desempenho de todas as ações relacionadas à cada atividade. Art. 8º Designar o servidor: ROBERTO ALVES PEREIRA — CPF 575.767.429-68, para desempenho da função de Gestor e Fiscal de Contratos firmados entre a Câmara Municipal de Rancho Alegre D'Oeste e empresas vencedoras de procedimentos licitatórios e de contratações diretas. Art. 9º Esta Portaria terá vigência a partir de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de fevereiro de 2025. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL Rancho Alegre D'Oeste-PR, 12 de março de 2025. VALÉRIA MINERVINO AGUILAR Presidente da Câmara Publicado por: Ivanildo Divino Ferreira Código Identificador:CBD2ED95 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/03/2025. Edição 3234 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 213 13/03/2025, 08:18 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/CBD2ED95/30b186a53a54bcab9c2343e7b6bbb1b630b186a53a54bcab9c2343e7b6bbb1b6 3/3