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materia nº 12/2025

Tipo Portarias
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaDESIGNAR O SERVIDOR: ROBERTO ALVES PEREIRA – CPF 575.767.429-68, PARA DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATOS FIRMADOS ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D´OESTE E EMPRESAS VENCEDORAS DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS E DE CONTRATAÇÕES DIRETAS
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13/03/2025, 08:18
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Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE
CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D'OESTE
PORTARIA Nº 012/09/2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
RANCHO ALEGRE D'OESTE, no uso das atribuições que
lhe confere o Regimento Interno desta casa, considerando a Lei
Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021:
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação nº 01/2024,
firmado entre os Poderes Legislativo e Executivo de Rancho
Alegre D'Oeste;
CONSIDERANDO que a Câmara municipal de Rancho
Alegre D'Oeste não possui quantidade suficiente de servidores
permanentes, de modo a garantir que os atos praticados no
procedimento de compras sejam realizados por agentes
distintos,
CONSIDERANDO que a atuação do mesmo agente na função
de Gestor e Fiscal de contrato não resulta em prejuízo para o
desempenho das funções, uma vez que o quantitativo de itens
solicitados para compra corresponde a objeto de uso comum
dentre todos os servidores que atuam junto a Câmara, não
havendo divisão de local de trabalho que implique no
recebimento do objeto em local distinto a sede da Câmara,
possibilitando que a fiscalização seja realizada de modo
continuo ou permanente por todos os servidores desta Casa,
decide regulamentar que:
Art. 1º. As atividades de gestão e fiscalização da execução
contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o
cumprimento dos resultados previstos pelo órgão legislativo
para os serviços contratados, verificar a regularidade das
obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como
prestar apoio à instrução processual para a formalização dos
procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio,
prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções,
extinção dos contratos, dentre outras, com vista a assegurar o
cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas
relativos ao objeto.
Art. 2º. O conjunto de atividades de que trata o artigo anterior
compete ao gestor de contratos, auxiliado pela fiscalização
técnica e administrativa, nos seguintes termos:
I — compete ao Gestor de Contrato a coordenação das
atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa,
bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao
encaminhamento da documentação pertinente ao Departamento
Administrativo para formalização dos procedimentos quanto
aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração,
reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções,
extinção dos contratos, dentre outros;
II — compete ao Fiscal Técnico o acompanhamento com o
objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes
contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade,
tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com
os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados
no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o
resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização de que trata
o artigo 4º;
III — compete ao Fiscal Administrativo o acompanhamento dos
aspectos administrativos da execução dos serviços nos
contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra
quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas,
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Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
bem como quanto às providências tempestivas nos casos de
inadimplemento;
Art. 3º. A indicação do gestor, fiscal e seus substitutos caberá
ao setor e requisitante dos serviços ou poderá ser estabelecida
em normativo próprio do órgão legislativo, de acordo com o
funcionamento de seus processos de trabalho e sua estrutura
organizacional e administrativa.
$ 1º. Na indicação do agente público a autoridade competente
deverá considerar a compatibilidade com as atribuições do
cargo e a complexidade da fiscalização, bem como o
quantitativo de contratos por servidor e a capacidade do agente
para o desempenho das atividades.
$ 2º. As funções de gestor e fiscal de contratos serão exercidas
preferencialmente por servidores públicos ou empregados
públicos que compõem o quadro permanente do Poder
Legislativo e, na ausência ou impossibilidade em decorrência
da estrutura administrativa, as funções poderão ser exercidas
por agente público comissionado, desde que justificado.
Art. 4º. Em caso de contratação que exija assistência
especializada e conhecimento técnico específico, o Poder
Legislativo poderá contratar com terceiros para assistir e
auxiliar as atividades de fiscalização.
Art. 5º. O encargo de gestor ou fiscal não pode ser recusado
pelo servidor, por não se tratar de ordem ilegal, devendo expor,
ao superior hierárquico, as deficiências e limitações técnicas
que possam impedir o diligente cumprimento do exercício de
suas atribuições, se for o caso.
Parágrafo único. Ocorrendo a situação de que trata o caput,
deverá ser providenciada a qualificação do servidor para o
desempenho das atribuições, conforme a natureza e
complexidade do objeto, ou designar outro servidor com a
qualificação requerida.
Art. 6º. As atividades de gestão e fiscalização da execução
contratual previstas nos termos do artigo 2º, poderá ser
exercida por um único agente público, desde que, no exercício
de suas atribuições, fique assegurado a distinção dessas
atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa
o desempenho de todas as ações relacionadas à cada atividade.
Art. 7º. O agente público que atuou na fase de planejamento da
contratação, poderá ser designado na atividade de gestão e
fiscalização de contrato, não havendo ofensa ao princípio da
segregação das funções públicas, desde que, não comprometido
o desempenho de todas as ações relacionadas à cada atividade.
Art. 8º Designar o servidor: ROBERTO ALVES PEREIRA —
CPF 575.767.429-68, para desempenho da função de Gestor e
Fiscal de Contratos firmados entre a Câmara Municipal de
Rancho Alegre D'Oeste e empresas vencedoras de
procedimentos licitatórios e de contratações diretas.
Art. 9º Esta Portaria terá vigência a partir de sua publicação,
com efeitos retroativos a partir de 01 de fevereiro de 2025.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL
Rancho Alegre D'Oeste-PR, 12 de março de 2025.
VALÉRIA MINERVINO AGUILAR
Presidente da Câmara
Publicado por:
Ivanildo Divino Ferreira
Código Identificador:CBD2ED95
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 13/03/2025. Edição 3234
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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13/03/2025, 08:18 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
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