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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE
EDUCAÇÃO
05.00.00000000.000 Departamento de Educação
05.02.00000000.000 Divisão Do C.M.E.I - "Bom
Jesus"
12.365.0011.2.015 Manutenção do - C.M.E.I "Bom
Jesus"
3.3.90.32.00.00 Material, Bens ou Serviços p/
Distribuição Gratuíta
Criar 104 27.000,00
05.03.00000000.000 Divisão Do C.M.E.I - "Pequeno
Príncipe"
12.365.0013.2.016 Manutenção da Escola -
Pequeno Príncipe
3.3.90.32.00.00 Material, Bens ou Serviços p/
Distribuição Gratuita
Criar 104 33.000,00
05.05.00000000.000 Divisão Do Ensino
Fundamental
12.361.0015.2.018 Manutenção do Ensino
Fundamental
3.3.90.32.00.00 Material, Bens ou Serviços p/
Distribuição Gratuita
Criar 103 180.000,00
3.3.90.32.00.00 Material, Bens ou Serviços p/
Distribuição Gratuita
Criar 104 71.000,00
TOTAL DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 311.000,00
EDUCAÇÃO
05.00.00000000.000 Departamento de Educação
05.02.00000000.000 Divisão Do C.M.E.I - "Bom
Jesus"
12.365.0011.2.015 Manutenção do - C.M.E.I "Bom
Jesus"
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas
- Pessoal Civil
129 0 27.000,00
05.03.00000000.000 Divisão Do C.M.E.I - "Pequeno
Príncipe"
12.365.0013.2.016 Manutenção da Escola -
Pequeno Príncipe
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas
- Pessoal Civil
137 0 33.000,00
05.05.00000000.000 Divisão Do Ensino Fundamental
12.361.0015.2.018 Manutenção do Ensino
Fundamental
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 956/09/2025
LEI Nº 956/09/2025.
S Ú M U L A: “Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, no Orçamento vigente e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RANCHO
ALEGRE D’OESTE, Estado do Paraná, aprova a Lei 956/09/2025 e
eu Prefeito Municipal SANCIONO:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no
Orçamento do corrente exercício, um CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL na importância R$ 311.000,00 (Trezentos e Onze Mil
Reais), para as Seguintes Dotações Orçamentárias.
Art. 2º - Para dar Cobertura ao Crédito Aberto no Artigo Anterior, terá
como Contrapartida a redução das seguintes Dotações:
14/03/2025, 08:25 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/ADD780C3/a1267a4ea0501cce955b1003b11ab147a1267a4ea0501cce955b1003b11ab147 1/2
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas
- Pessoal Civil
151 103 180.000,00
12.306.0015.2.019 Manutenção - Merenda Escolar
3.3.90.32.00.00 Material, Bens ou Serviços p/
Distribuição Gratuita
149 0 71.000,00
TOTAL DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 311.000,00
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
aplicando-se seus efeitos a partir de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rancho Alegre D’Oeste, 13 de Março de 2025.
EVERTON CÁSSIO ZANUTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Reginaldo Pepece
Código Identificador:ADD780C3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 14/03/2025. Edição 3235
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14/03/2025, 08:25 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/ADD780C3/a1267a4ea0501cce955b1003b11ab147a1267a4ea0501cce955b1003b11ab147 2/2
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