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materia nº 957/2025

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 957 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id361

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-13 Projeto de Lei Sancionado DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
2025-03-12 Matéria Inclusa na Ordem do Dia -2º Votação DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
2025-03-06 Matéria Inclusa Ordem do Dia - 1º Votação DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Documents (1)

texto original #

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ADMINISTRAÇÃO
CÓDIGOS DESCRIÇÃO FICHA FONTE VALORES
03.00.00000000.000 Departamento de Administração
03.01.00000000.000 Divisão Do Diretor do Departamento
04.122.0002.2.035 Manutenção da Administração Geral
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente Criar 2808 1.070.660,70
TOTAL DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 1.070.660,70
TOTAL GERAL DO PROJETO DE SUPERÁVIT DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 1.070.660,70
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 957/09/2025
LEI Nº 957/09/2025.
S Ú M U L A: “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento vigente e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RANCHO ALEGRE D’OESTE, Estado do Paraná, aprova a Lei 957/09/2025 e eu Prefeito
Municipal SANCIONO:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL na
importância R$ 1.070.660,70 (Um Milhão, Setenta Mil, Seiscentos e Sessenta Reais e Setenta Centavos), para as seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º - Para dar Cobertura ao Crédito Aberto no Artigo Anterior, terá como Contrapartida - SUPERÁVIT FINANCEIRO DOS EXERCÍCIOS
ANTERIORES nas suas Diversas Fontes de Recursos.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rancho Alegre D’Oeste, 13 de Março de 2.025.
EVERTON CÁSSIO ZANUTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Reginaldo Pepece
Código Identificador:6742D227
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/03/2025. Edição 3235
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
14/03/2025, 08:24 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/6742D227/f5e469daecf9ef2164da127d505584e6f5e469daecf9ef2164da127d505584e6 1/1

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