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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 958/09/2025
LEI Nº 958/09/2025
SÚMULA: “Altera a Lei 507/05/2012, que
dispõe sobre as Diárias dos Vereadores e
Servidores da Câmara Municipal de Rancho
Alegre D’Oeste, Estado do Paraná e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE
D’OESTE, Estado do Paraná, aprovou, e eu, EVERTON
CÁSSIO ZANUTO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - A Lei 507/05/2012, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
Art. 2º As diárias de que trata este artigo serão fixadas em
UFRAO. (Unidade Fiscal do Município de Rancho Alegre
D’Oeste), com os seguintes valores:
§ 1º ...
I - quando em viagem dentro do território do Estado do
Paraná será o equivalente a 160 UFRAO;
II – quando em viagem fora do território do Estado do
Paraná será o equivalente a 240 UFRAO.
§ 2º ...
I - quando em viagem dentro do território do Estado do
Paraná será o equivalente a 160 UFRAO;
II – quando em viagem fora do território do Estado do
Paraná será o equivalente a 240 UFRAO.
...
Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL 20 DE MARÇO
Rancho Alegre D’ Oeste, em 14 de março de 2025.
.
EVERTON CÁSSIO ZANUTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Thiago de Souza Mourão
Código Identificador:437042C5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 19/03/2025. Edição 3238
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
19/03/2025, 18:10 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/437042C5/55b1e351371056e518bfc12d26f3bdc155b1e351371056e518bfc12d26f3bdc1 1/1
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