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materia nº 966/2025

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 966 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DO ORÇAMENTO RPPS MUNICIPAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id374

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-09 Projeto de Lei Sancionado DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DO ORÇAMENTO RPPS MUNICIPAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
2025-05-07 Matéria Inclusa na Ordem do Dia -2º Votação DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DO ORÇAMENTO RPPS MUNICIPAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
2025-04-30 Matéria Inclusa Ordem do Dia - 1º Votação DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DO ORÇAMENTO RPPS MUNICIPAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE
AÇÃO SOCIAL
07.00.00000000.000 Departamento de Ação Social FONTE VALORES
07.01.00000000.000 Divisão Do Diretor do Departamento
08.244.0023.2.035 Manutenção da Administração Geral
3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições Criar 2765 1.854,64
3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições Criar 2778 602,91
TOTAL DO DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL 2.457,55
TOTAL GERAL DO PROJETO DE SUPERÁVIT DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 2.457,55
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 966/09/2025
LEI Nº 966/09/2025.
S Ú M U L A: “Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, no Orçamento vigente e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RANCHO
ALEGRE D’OESTE, Estado do Paraná, aprova a Lei 966/08/2025 e
eu Prefeito Municipal SANCIONO:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no
Orçamento do corrente exercício, um CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL na importância R$ 2.457,55 (Dois Mil, Quatrocentos e
Cinquenta e Sete Reais e Cinquenta e Cinco Centavos), para as
seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º - Para dar Cobertura ao Crédito Aberto no Artigo Anterior, terá
como Contrapartida - SUPERÁVIT FINANCEIRO DOS
EXERCÍCIOS
ANTERIORES nas suas Diversas Fontes de Recursos.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
aplicando-se seus efeitos a partir de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rancho Alegre D’Oeste, 09 de Maio de 2.025.
EVERTON CÁSSIO ZANUTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Reginaldo Pepece
Código Identificador:34A1439F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 12/05/2025. Edição 3273
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
12/05/2025, 08:43 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/34A1439F/af78228e2d35cfdea635e4d23e236ad0af78228e2d35cfdea635e4d23e236ad0 1/1

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