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materia nº 968/2025

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 968 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA QUEIMA, SOLTURA E MANUSEIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E ARTEFATOS PIROTÉCNICOS DE ALTO IMPACTO/ESTAMPIDOS, SONORO, RUIDOSO QUE CAUSEM POLUIÇÃO SONORA NO MUNICÍPIO DE RANCHO ALEGRE D’OESTE – PARANÁ
native_id376

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-16 Matéria Inclusa na Ordem do Dia -2º Votação DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA QUEIMA, SOLTURA E MANUSEIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E ARTEFATOS PIROTÉCNICOS DE ALTO IMPACTO/ESTAMPIDOS, SONORO, RUIDOSO QUE CAUSEM POLUIÇÃO SONORA NO MUNICÍPIO DE RANCHO ALEGRE D’OESTE – PARANÁ
2025-05-14 Matéria Inclusa na Ordem do Dia -2º Votação DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA QUEIMA, SOLTURA E MANUSEIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E ARTEFATOS PIROTÉCNICOS DE ALTO IMPACTO/ESTAMPIDOS, SONORO, RUIDOSO QUE CAUSEM POLUIÇÃO SONORA NO MUNICÍPIO DE RANCHO ALEGRE D’OESTE – PARANÁ
2025-05-07 Matéria Inclusa Ordem do Dia - 1º Votação DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA QUEIMA, SOLTURA E MANUSEIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E ARTEFATOS PIROTÉCNICOS DE ALTO IMPACTO/ESTAMPIDOS, SONORO, RUIDOSO QUE CAUSEM POLUIÇÃO SONORA NO MUNICÍPIO DE RANCHO ALEGRE D’OESTE – PARANÁ

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº. 968/09/2025 DE 16 DE MAIO DE 2025.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO
DA QUEIMA, SOLTURA E MANUSEIO DE
FOGOS DE ARTIFÍCIO E ARTEFATOS
PIROTÉCNICOS DE ALTO
IMPACTO/ESTAMPIDOS, SONORO,
RUIDOSO QUE CAUSEM POLUIÇÃO
SONORA NO MUNICÍPIO DE RANCHO
ALEGRE D’OESTE – PARANÁ.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE
D’OESTE, Estado do Paraná, aprovou e eu, EVERTON
CASSIO ZANUTO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º. - Esta Lei proíbe a utilização por meio de queima e/ou
soltura de fogos de estampidos e/ou de artifícios, assim como
de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso,
tanto em ambientes abertos como em recintos fechados, quanto
em áreas públicas, como em locais privados, que causem
poluição sonora em todo o território do município de Rancho
Alegre D’Oeste – Paraná.
Parágrafo Único. Com a lei, ficam proibidos os seguintes
itens:
Morteiros;
Fogos de artifício com estouro ou estampidos;
Qualquer artefato que cause barulho.
Art. 2º. -Ficam permitidos o uso de fogos de artifícios e
similares, que não causem poluição sonora. Fogos de artifício
com efeitos de cores, os ditos luminosos, que produzem efeitos
visuais sem tiro.
Art. 3º. -As condutas que infringirem as determinações desta
Lei, estarão sujeitando seus responsáveis, inclusive pessoas
jurídicas, as seguintes penalidades e multas:
I - Na primeira autuação, advertência e intimação para cessar a
irregularidade, e apreensão do material irregular com
perdimento deste;
II - Na segunda autuação, multa e apreensão do material
irregular com perdimento deste;
III - Na terceira autuação será aplicada multa em dobro e
apreensão do material irregular com perdimento deste, e
requerida a instauração de inquérito policial por crime de
desobediência, com base no art. 330 do Código Penal.
Parágrafo Único: O valor da multa será o equivalente a 55
(cinquenta e cinco) Unidades Fiscais do Município de Rancho
Alegre D’Oeste – UFRAO.
Art. 4º.As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 5º- Esta lei poderá ser regulamentada pelo Poder
Executivo Municipal através de Decreto no que couber.
Art. 6º. -Esta Lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após a sua
publicação oficial, revogada as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “20 DE MARÇO”,
Rancho Alegre D’Oeste, em 16 de maio de 2025.
EVERTON CASSIO ZANUTO
Prefeito Municipal
19/05/2025, 08:38 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
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Publicado por:
Wanderley Pereira da Silva
Código Identificador:50B22193
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 19/05/2025. Edição 3278
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
19/05/2025, 08:38 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/50B22193/feb011e74ec1956e2b2f594b0ddc8ed4feb011e74ec1956e2b2f594b0ddc8ed4 2/2

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