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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE
CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D'OESTE
RESOLUÇÃO N° 283/09/2025
Regulamenta a aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de
agosto de 2018 – LGPD, no âmbito da Câmara
Municipal de Rancho Alegre D’Oeste/PR, e dá
providências correlatas.
A Câmara Municipal de Rancho Alegre D’Oeste-PR, usando de
suas atribuições legais, aprovou e eu, Presidente da Câmara, promulgo
a seguinte Resolução:
Art. 1º Esta Resolução regulamenta a aplicação da Lei Federal nº
13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD), no âmbito da Câmara Municipal de Rancho Alegre
D’Oeste.
§1º Para os fins desta Resolução, adotam-se as terminologias previstas
no artigo 5º e os princípios estabelecidos em seu artigo 6º, ambos da
Lei Federal nº 13.709/2018.
§2º Este Resolução não se aplica ao tratamento de dados pessoais
realizados por gabinetes parlamentares, lideranças partidárias, frentes
Parlamentares e Comissões Temáticas, quando o tratamento não
utilizar sistemas institucionais da Câmara Municipal de Rancho
Alegre D’Oeste.
Art. 2° Considera-se legítimo interesse da Câmara Municipal de
Rancho Alegre D’Oeste, de que trata o artigo 10 da Lei Federal nº
13.709/2018, sem prejuízo de outras hipóteses previstas em
regulamento interno, a promoção da Instituição, a aproximação com a
sociedade, a pesquisa histórica, o exercício das atividades de
representação do munícipe, de legislar sobre os assuntos de interesse
local, de controle e fiscalização dos atos do Poder Executivo
Municipal e da aplicação dos recursos públicos e o fortalecimento da
democracia.
Art. 3º A Câmara Municipal de Rancho Alegre D’Oeste, na condição
de Controladora, manterá registro das operações de tratamento de
dados pessoais que realizar, especialmente quando baseado no
legítimo interesse.
Parágrafo único. O registro de que trata o caput também deverá ser
realizado por qualquer empresa contratada pela Câmara Municipal de
Rancho Alegre D’Oeste que atue como Operadora de dados pessoais.
Art. 4° As empresas contratadas pela Câmara Municipal de Rancho
Alegre D’Oeste que atuem como operadoras de dados pessoais
deverão, independentemente de expressa previsão no edital de
licitação anterior, realizar o tratamento segundo as instruções
fornecidas pela Câmara Municipal, que verificará a observância das
próprias instruções e das normas de proteção de dados pessoais.
Parágrafo único. As minutas de contrato contidas nos editais de
licitação deverão mencionar expressamente a possibilidade de a
Câmara Municipal de Rancho Alegre D’Oeste verificar e exigir a
adoção das instruções e normas de proteção de dados pessoais pela
contratada.
Art. 5º Os requerimentos do titular de dados, formulados nos termos
do artigo 18 da Lei Federal nº 13.709, de 2018, serão respondidos pelo
Encarregado com o apoio técnico sempre que necessário do Comitê
Gestor de Proteção de Dados e das demais unidades da Casa
envolvidas, que quando necessário serão nomeados pela Presidência
da Casa Legislativa.
§1º O pedido acerca do tratamento de dados pessoais solicitado pelo
titular não se confunde com o pedido realizado com fundamento na
Lei nº 12.527/2011, mantendo-se válidos os dispositivos que
restringem o acesso a informações pessoais por terceiros, salvo após
decorrência do prazo de sigilo, previsão legal ou consentimento
expresso do titular.
Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL
Rancho Alegre D’Oeste - PR, em 16 de maio de 2025.
20/05/2025, 08:43 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
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VALÉRIA MINERVINO AGUILAR
Presidente
ANTONIO AMARO ALVES
1º Secretário
Publicado por:
Ivanildo Divino Ferreira
Código Identificador:F4709E53
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 20/05/2025. Edição 3279
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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20/05/2025, 08:43 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
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