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materia nº 970/2025

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 970 / 2025
Date 2025-05-30
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 849/08/2022, QUE INSTITUIU E MANTEVE, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS, EMPREGADOS PÚBLICOS TEMPORÁRIOS (PSS) E COMISSIONADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL E SUAS AUTARQUIAS E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id382

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Matéria Inclusa na Ordem do Dia -2º Votação
2025-06-04 Matéria Inclusa Ordem do Dia - 1º Votação

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº. 970/09/2025
LEI Nº. 970/09/2025.
SÚMULA: “Altera a Lei Municipal nº
849/08/2022, que instituiu e manteve, no âmbito
da Administração Pública Municipal, o auxílio
alimentação para os servidores públicos
efetivos, empregados públicos temporários
(PSS) e comissionados da Prefeitura Municipal
e suas autarquias e deu outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE
D’OESTE, Estado do Paraná, aprovou e eu, EVERTON
CASSIO ZANUTO, Prefeito Municipal, SANCIONO a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica alterada a Lei Municipal nº. 849/08/2022, que
instituiu, no âmbito da Administração Pública Municipal, o
auxílio alimentação para os servidores públicos efetivos,
empregados públicos temporários (PSS) e comissionados da
Prefeitura Municipal e suas autarquias, para que também
conste como beneficiados do auxílio alimentação os
Conselheiros Tutelares do município, passando assim o artigo
1º, da Lei Municipal nº. 849/08/2022, a ter a seguinte redação:
“Art. 1º. Esta Lei estabelece o benefício do auxílio
alimentação, a todos os servidores efetivos, Empregados
Públicos Temporários (PSS) e Comissionados da Prefeitura
Municipal de Rancho Alegre D'Oeste, aos Conselheiros
Tutelares do município de Rancho Alegre D'Oeste, bem
como aos servidores do Instituto de Previdência Social dos
Servidores Municipais de Rancho Alegre D'Oeste.”
Art. 2º. Os demais termos da Lei Municipal nº. 849/08/2022
permanecem inalterados.
Art. 3º. - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
do Elemento de Despesa - Auxílio Alimentação, de cada
Secretaria e/ou autarquia.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroagindo a 1°/06/2025, revogando-se as
disposições contrárias.
PAÇO MUNICIPAL “20 DE MARÇO”,
Rancho Alegre D’Oeste, em 16 de junho 2025.
EVERTON CASSIO ZANUTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Thiago de Souza Mourão
Código Identificador:751257A8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 24/06/2025. Edição 3304
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
24/06/2025, 11:44 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/751257A8/b55510b41647b928dacc8b221408a007b55510b41647b928dacc8b221408a007 1/1

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