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materia nº 656/2017

Tipo Plano Plurianual
Número / Ano 656 / 2017
Date 2017-12-18
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS - PPA DO MUNICÍPIO DE RANCHO ALEGRE D'OESTE - ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2018 A 2021, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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21/12/2021 10:12 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5B85B2F1/03AGdBq25H7yiaCQaNZyr8axR_pdv51OCB-k3-p2JlVNYC-Ir39sa2Fr0yLzAMSP-QQ… 1/2
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE
ADMINISTRAÇÃO
LEI 799/08/2021
EMENTA: “Dispõe sobre o Plano Plurianual de
Investimentos - PPA do Município de Rancho
Alegre D´Oeste - Estado do Paraná, para o
quadriênio 2022 a 2025, e da outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D
´OESTE, Estado do Paraná, aprovou a Lei 799/08/2021 e eu
Prefeito Municipal SANCIONO:
Art. 1º. - Fica instituído o Plano Plurianual do Município de
RANCHO ALEGRE D´OESTE, ESTADO DO PARANA,
para o quadriênio de 2022 a 2025, em cumprimento ao disposto
no art. 165, da Constituição Federal e disposições da Lei
Orgânica do Município, constituída pelos anexos constantes
desta Lei aonde será executado nos termos da Lei de Diretrizes
Orçamentária e do Orçamento anual de cada exercício
financeiro, abrangendo o Poder Executivo, Legislativo, Fundo
de Previdência dos Servidores Municipais e Fundos
Legalmente constituídos.
Art. 2º. - O Plano Plurianual instituído por esta Lei, traduz as
diretrizes e os objetivos do Governo Municipal organizados em
Programas locais, projetos e atividades desdobrando-se estes
em objetivos, metas e ações regionalizadas procurando atender
os diversos segmentos econômico-financeiro e setorial da
comunidade assistida.
Art. 3º. - A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada Exercício
Financeiro indicará os Programas prioritários a serem incluídos
na Lei Orçamentária, sendo que o montante não deverá
ultrapassar a previsão das Receitas.
Art. 4º. - O Poder Executivo Municipal poderá alterar,
incluindo ou excluindo as metas estabelecidas a fim de
compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada de cada
exercício financeiro. Devendo ser propostos pelo Executivo
Municipal através de projetos de Leis específicas.
Art. 5º. - Os valores instituídos no Plano Plurianual estão
expressos em reais, valores nominais do exercício da edição da
presente Lei e representam estimativas que poderão sofrer
adequações segundo a variação média dos indexadores da
política nacional, ou por ação expressa da LDO – Lei de
Diretrizes Orçamentárias e LOA – Lei Orçamentária de cada
exercício, ou projeto de Lei específica segundo a condução de
adequação da situação econômico - financeiro e tributário do
Município de Rancho Alegre D´Oeste – Estado do Paraná.
§ 1º - Caso venha ocorrer alteração ou exclusão de programa,
projetos ou atividades ou qualquer de suas metas, o projeto
deverá ser acompanhado de justificativas contendo as razões
que motivaram a proposta.
§ 2º - Fica autorizado o Poder Executivo, Poder Legislativo
Municipal e o Fundo de Previdência dos Servidores Municipais
a abrir Créditos Adicionais Suplementares na Lei Orçamentária
de cada Exercício, no limite de 10% (dez por cento) sobre o
total Orçado para a despesa de cada Exercício, servindo como
recursos os definidos no Art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 ou
outro Percentual diferente, caso venha ser aprovado na LDO –
Lei de Diretrizes Orçamentárias ou nas suas respectivas LOA –
Lei Orçamentária Anual de cada Exercício.
Art. 6º. - A Estrutura Organizacional dos Órgãos e Unidades a
ser utilizada para execução do PPA – Plano Plurianual, bem
como os programas está disposto nos anexos da presente Lei.
21/12/2021 10:12 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5B85B2F1/03AGdBq25H7yiaCQaNZyr8axR_pdv51OCB-k3-p2JlVNYC-Ir39sa2Fr0yLzAMSP-QQ… 2/2
Art. 7º. - Os Projetos, Atividades e Desdobramentos, bem
como Previsão da Receita e Despesas que compõem o PPA,
estão dispostos nos Anexos da presente Lei.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor, da data de sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2022.
Rancho Alegre D´Oeste, 20 de Dezembro de 2021.
ADÃO ARISTEU CENIZ
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jhonny Leperes Costa
Código Identificador:5B85B2F1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 21/12/2021. Edição 2416
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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