| Tipo | Plano Plurianual |
|---|---|
| Número / Ano | 656 / 2017 |
| Date | 2017-12-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS - PPA DO MUNICÍPIO DE RANCHO ALEGRE D'OESTE - ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2018 A 2021, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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21/12/2021 10:12 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5B85B2F1/03AGdBq25H7yiaCQaNZyr8axR_pdv51OCB-k3-p2JlVNYC-Ir39sa2Fr0yLzAMSP-QQ… 1/2 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE ADMINISTRAÇÃO LEI 799/08/2021 EMENTA: “Dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos - PPA do Município de Rancho Alegre D´Oeste - Estado do Paraná, para o quadriênio 2022 a 2025, e da outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D ´OESTE, Estado do Paraná, aprovou a Lei 799/08/2021 e eu Prefeito Municipal SANCIONO: Art. 1º. - Fica instituído o Plano Plurianual do Município de RANCHO ALEGRE D´OESTE, ESTADO DO PARANA, para o quadriênio de 2022 a 2025, em cumprimento ao disposto no art. 165, da Constituição Federal e disposições da Lei Orgânica do Município, constituída pelos anexos constantes desta Lei aonde será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentária e do Orçamento anual de cada exercício financeiro, abrangendo o Poder Executivo, Legislativo, Fundo de Previdência dos Servidores Municipais e Fundos Legalmente constituídos. Art. 2º. - O Plano Plurianual instituído por esta Lei, traduz as diretrizes e os objetivos do Governo Municipal organizados em Programas locais, projetos e atividades desdobrando-se estes em objetivos, metas e ações regionalizadas procurando atender os diversos segmentos econômico-financeiro e setorial da comunidade assistida. Art. 3º. - A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada Exercício Financeiro indicará os Programas prioritários a serem incluídos na Lei Orçamentária, sendo que o montante não deverá ultrapassar a previsão das Receitas. Art. 4º. - O Poder Executivo Municipal poderá alterar, incluindo ou excluindo as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada de cada exercício financeiro. Devendo ser propostos pelo Executivo Municipal através de projetos de Leis específicas. Art. 5º. - Os valores instituídos no Plano Plurianual estão expressos em reais, valores nominais do exercício da edição da presente Lei e representam estimativas que poderão sofrer adequações segundo a variação média dos indexadores da política nacional, ou por ação expressa da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA – Lei Orçamentária de cada exercício, ou projeto de Lei específica segundo a condução de adequação da situação econômico - financeiro e tributário do Município de Rancho Alegre D´Oeste – Estado do Paraná. § 1º - Caso venha ocorrer alteração ou exclusão de programa, projetos ou atividades ou qualquer de suas metas, o projeto deverá ser acompanhado de justificativas contendo as razões que motivaram a proposta. § 2º - Fica autorizado o Poder Executivo, Poder Legislativo Municipal e o Fundo de Previdência dos Servidores Municipais a abrir Créditos Adicionais Suplementares na Lei Orçamentária de cada Exercício, no limite de 10% (dez por cento) sobre o total Orçado para a despesa de cada Exercício, servindo como recursos os definidos no Art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 ou outro Percentual diferente, caso venha ser aprovado na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias ou nas suas respectivas LOA – Lei Orçamentária Anual de cada Exercício. Art. 6º. - A Estrutura Organizacional dos Órgãos e Unidades a ser utilizada para execução do PPA – Plano Plurianual, bem como os programas está disposto nos anexos da presente Lei. 21/12/2021 10:12 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5B85B2F1/03AGdBq25H7yiaCQaNZyr8axR_pdv51OCB-k3-p2JlVNYC-Ir39sa2Fr0yLzAMSP-QQ… 2/2 Art. 7º. - Os Projetos, Atividades e Desdobramentos, bem como Previsão da Receita e Despesas que compõem o PPA, estão dispostos nos Anexos da presente Lei. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor, da data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2022. Rancho Alegre D´Oeste, 20 de Dezembro de 2021. ADÃO ARISTEU CENIZ Prefeito Municipal Publicado por: Jhonny Leperes Costa Código Identificador:5B85B2F1 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/12/2021. Edição 2416 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/