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materia nº 286/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 286 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id390

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-17 Matéria Inclusa na Ordem do Dia -2º Votação DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
2025-09-12 Matéria Inclusa Ordem do Dia - 1º Votação DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE
010000000000000000 – Poder Legislativo Valor (R$)
010010000000000000 – Câmara Municipal
010010103100012001 – Manutenção da Câmara Municipal
3.3.90.46.00.00 – Auxílio-Alimentação 30.000,00
TOTAL 30.000,00
010000000000000000 – Poder Legislativo Valor (R$)
010010000000000000 – Câmara Municipal
010010103100012001 – Manutenção da Câmara Municipal
3.1.91.13.00.00 – Contribuições Patronais 30.000,00
TOTAL 30.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D'OESTE
RESOLUÇÃO Nº 286/09/2025
SÚMULA: “Dispõe sobre a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar do Poder Legislativo e dá
outras providências”.
Com base no Artigo 167, VI da Constituição Federal, combinado com
o Artigo 17, Incisos VI, XXI e XXVII da Lei Orgânica do Município,
combinado com o Artigo 75, Inciso VI do Regimento Interno e,
combinado ainda com as Leis Municipais nos 799/08/2021 (PPA),
928/08/2024 (LDO) e 954/08/2024 (LOA),
A CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D’OESTE,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Vereadora VALÉRIA MINERVINO
AGUILAR, Presidente do Poder Legislativo, no uso das atribuições a
mim conferidas pelo cargo, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Corrente Exercício, um Crédito Adicional
Suplementar na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para
reforço da seguinte dotação orçamentária:
Art. 2o Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, terá
como redução a seguinte dotação orçamentária do Poder Legislativo:
Art. 3.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL
Rancho Alegre D’Oeste, Estado do Paraná, em 17 de setembro de
2025.
VALÉRIA MINERVINO AGUILAR
Presidente
ANTONIO AMARO ALVES
1º Secretário
Publicado por:
Adriana Marques
Código Identificador:445E4C93
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 19/09/2025. Edição 3367
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
23/09/2025, 09:09 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/445E4C93/e875b98d1cde5dd42e3461005a0bf4e8e875b98d1cde5dd42e3461005a0bf4e8 1/1

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