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materia nº 975/2025

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 975 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DO ORÇAMENTO RPPS MUNICIPAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id393

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-05 Matéria Inclusa na Ordem do Dia -2º Votação DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DO ORÇAMENTO RPPS MUNICIPAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
2025-09-03 Matéria Inclusa Ordem do Dia - 1º Votação DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DO ORÇAMENTO RPPS MUNICIPAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Documents (1)

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
12.00.00000000.000 Fundo de Previdência dos
Servidores Municipais
FICHA FONTE VALORES
12.01.00000000.000 Administração Geral
09.272.0494.2.098 Manut. do RPPS-
(Aposentadorias e Pensões)
3.1.90.01.00.00 Aposentadorias RPPS,
Reserva Rem. Feforma
1479 40 1.850.000,00
3.1.90.03.00.00 Pensões do RPPS e do Militar 1480 40 30.000,00
09.272.0494.2.099 Manut. do RPPS-
(Adminsitração)
3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros -
PF
1483 100 10.000,00
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros -
PJ
1484 100 10.000,00
TOTAL 1.900.000,00
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 975/09/2025
LEI Nº 975/09/2025.
S Ú M U L A: “Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar do Orçamento RPPS
Municipal, no Orçamento vigente e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RANCHO
ALEGRE D’OESTE, Estado do Paraná, aprova a Lei 975/09/2025 e
eu Prefeito Municipal SANCIONO:
Art. 1.º Fica o FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS-RPPS, autorizado a abrir no Orçamento do corrente
Exercício Financeiro - RPPS, um Crédito Adicional Suplementar na
Importância de R$ 1.900.000,00 (Um Milhão, Novecentos Mil Reais),
para a seguinte Dotação:
Art. 2º - Para Cobertura Crédito Aberto no Artigo Anterior, terá como
Contrapartida o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO FONTE 040 e 100:
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rancho Alegre D´Oeste, 09 de Setembro de 2025.
EVERTON CÁSSIO ZANUTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Reginaldo Pepece
Código Identificador:95FC7665
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 10/09/2025. Edição 3360
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
10/09/2025, 08:46 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/95FC7665/f5a3d56445eea1c6dfe60c9999839398f5a3d56445eea1c6dfe60c9999839398 1/1

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