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materia nº 978/2025

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 978 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id396

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-12 Matéria Inclusa na Ordem do Dia -2º Votação — DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
2025-09-10 Matéria Inclusa Ordem do Dia - 1º Votação — DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO. OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.00.00000000.000 Departamento de Plan. Obras e
Serv. Públicos
09.01.00000000.000 Divisão do Diretor Departamento
15.452.0027.2.035 Construção/Ampl. e Ref. do
Parque Exposição
3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições Criar 2796 20.347,62
TOTAL 20.347,62
Art. 2º - Para dar Cobertura ao Crédito Aberto no Artigo Anterior, terá como Contrapartida a redução da
seguinte dotação:
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO. OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.00.00000000.000 Departamento de Plan. Obras e
Serv. Públicos
09.01.00000000.000 Divisão do Diretor Departamento
15.452.0027.2.035 Construção/Ampl. e Ref. do
Parque Exposição
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 2267 2796 20.347,62
TOTAL 20.347,62
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 978/09/2025
LEI Nº 978/09/2025.
S Ú M U L A: “Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, no Orçamento vigente e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RANCHO
ALEGRE D’OESTE, Estado do Paraná, aprova a Lei
978/09/2025 e eu Prefeito Municipal SANCIONO:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no
Orçamento do corrente exercício, um CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL na importância R$ 20.347,62 (Vinte Mil, Trezentos e
Quarenta e Sete Reais e Sessenta e Dois Centavos), para a
seguinte Dotação Orçamentária:
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
aplicando-se seus efeitos a partir de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rancho Alegre D’Oeste, 16 de Setembro de 2025.
EVERTON CÁSSIO ZANUTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Reginaldo Pepece
Código Identificador:FDFBCCCE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 17/09/2025. Edição 3365
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
17/09/2025, 08:57 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/FDFBCCCE/0e2d5c12df51fc55e5a9caf79e5446fb0e2d5c12df51fc55e5a9caf79e5446fb 1/1

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