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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO. OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.00.00000000.000 Departamento de Planj., Obras e S.
Públicos
09.02.00000000.000 Divisão de Transporte Rodoviário
26.782.0039.1.060 AquisiçãonEquip/Veículos/ Pesados
pra Adm.
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente Criar 824 700.000,00
TOTAL 700.000,00
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 980/09/2025
LEI Nº 980/09/2025.
S Ú M U L A: “Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, no Orçamento vigente e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RANCHO
ALEGRE D’OESTE, Estado do Paraná, aprova a Lei 980/09/2025 e
eu Prefeito Municipal SANCIONO:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no
Orçamento do corrente exercício, um CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL na importância R$ 700.000,00 (Setecentos
Mil Reais), para as Seguintes Dotações Orçamentárias.
Art. 2º - Para dar Cobertura ao Crédito Aberto no Artigo Anterior, terá
como Contrapartida O EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA FONTE
824:
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
aplicando-se seus efeitos a partir de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rancho Alegre D’Oeste, 02 de Outubro de 2025.
EVERTON CÁSSIO ZANUTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Reginaldo Pepece
Código Identificador:FB1236E5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 03/10/2025. Edição 3377
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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03/10/2025, 08:29 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
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