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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
04.00.00000000.000 Departamento de Agricultura e Meio
Ambiente
04.03.00000000.000 Divisão de Fom. Agrop. e Desenvolv.
Rural
20.606.0021.1.004 AquisiçãonEquip/Veículos/ Pesados
pra Adm.
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente Criar 825 3.485.250,00
TOTAL 3.485.250,00
ADMINISTRAÇÃO
LEI 983/09/2025
LEI Nº 983/09/2025.
S Ú M U L A: “Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, no Orçamento vigente e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RANCHO
ALEGRE D’OESTE, Estado do Paraná, aprova a Lei 983/09/2025 e
eu Prefeito Municipal SANCIONO:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no
Orçamento do corrente exercício, um CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL na importância R$ 3.485.250,00 (Três
Milhões, Quatrocentos e Oitenta e Cinco Mil e Duzentos e Cinquenta
Reais), para a Seguinte Dotação Orçamentária.
Art. 2º - Para dar Cobertura ao Crédito Aberto no Artigo Anterior, terá
como Contrapartida O EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA FONTE
825:
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
aplicando-se seus efeitos a partir de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rancho Alegre D’Oeste, 13 de Outubro de 2025.
EVERTON CÁSSIO ZANUTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Reginaldo Pepece
Código Identificador:61E7138E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 14/10/2025. Edição 3384
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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14/10/2025, 08:34 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/61E7138E/25ae4453605536e96b01a23087e4e68e25ae4453605536e96b01a23087e4e68e 1/1
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