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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO. OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.00.00000000.000 Departamento de Plan. Obras e
Serv. Públicos
09.02.00000000.000 Divisão do Transporte Rodoviário
26.782.0039.1.060 Aquisição de Equip/Veículos
Pesados pra Adm.
3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições Criar 795 55,78
TOTAL 55,78
ADMINISTRAÇÃO
LEI 985/09/2025
LEI Nº 985/09/2025.
S Ú M U L A: “Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, no Orçamento vigente e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RANCHO
ALEGRE D’OESTE, Estado do Paraná, aprova a Lei 985/09/2025 e
eu Prefeito Municipal SANCIONO:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no
Orçamento do corrente exercício, um CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL na importância R$ 55,78 (Cinquenta e
Cinco Reais e Setenta e Oito Centavos), para a seguinte dotação:
Art. 2º - Para dar Cobertura ao Crédito Aberto no Artigo Anterior, terá
como Contrapartida o Excesso Arrecadação na FONTE 795:
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
aplicando-se seus efeitos a partir de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rancho Alegre D’Oeste, 13 de Outubro de 2025.
EVERTON CÁSSIO ZANUTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Reginaldo Pepece
Código Identificador:E28810F5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 14/10/2025. Edição 3384
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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14/10/2025, 08:38 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
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