Nº DE VAGAS DENOMINAÇÃO PADRÃO CARGA HORÁRIA
04 Assistente Social XV-I 40 horas
02 Nutricionista VIII-1 20 horas
02 Contador XVI-1 40 horas
02 Farmacêutico XIV-1 40 horas
02 Engenheiro Civil XI-1 20 horas
05 Psicólogo XV-1 40 horas
08 Cozinheiro I-1 40 horas
18 Motorista II IV-1 40 horas
22 Vigia I-1 40 horas
10 Coletor de Lixo I-1 40 horas
Nº DE VAGAS DENOMINAÇÃO PADRÃO CARGA HORÁRIA
01 Psicopedagoga MIII-1 20 horas
01 Analista Administrativo em Gestão e Assistência Pública à Saúde VI-1 40 horas
01 Terapeuta Ocupacional XV-1 40 horas
01 Enfermeiro em Vigilância Epidemiológica XV-1 40 horas
01 Fiscal de Tributos XV-1 40 horas
02 Professor de Língua Inglesa M1-1 20 horas
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE
ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICPAL Nº 989/09/2025
LEI MUNICPAL Nº 989/09/2025
Sumula: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a Alterar o Anexo II da Lei nº. 458/05/2011 do Quadro de pessoal Parte
Permanente para fins de modificar o número de vagas existentes para alguns cargos, assim como para criação de cargos novos, e
demais providencias, revogando-se as disposições ao contrário.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D’OESTE, Estado do Paraná, aprovou e eu, EVERTON CÁSSIO ZANUTO, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica modificado no Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Executivo Municipal, os seguintes cargos passarão a ter o número de vagas nos
termos abaixo descritos:
Parágrafo Único. De igual modo, ficam alterados o: “ANEXO II - QUADRO DE PESSOAL – PARTE PERMANENTE GRUPO OCUPACIONAL
– TÉCNICO PROFISSIONAL” e o “ANEXO II - QUADRO DE PESSOAL – PARTE PERMANENTE GRUPO OCUPACIONAL
OPERACIONAL”, ambos da Lei nº. 458/05/2011 e suas posteriores alterações, que passarão a ter a redação conforme os anexos dessa Lei.
Art. 2º - Ficam criados os seguintes novos cargos, que terão o número de vagas, padrão e carga horárias abaixo indicados:
Parágrafo Primeiro. Os requisitos de provimento e as atribuições dos cargos criados serão os constantes no Anexo I, dessa Lei.
Parágrafo Segundo. Os cargos de “Psicopedagoga” e “Professor de Língua Inglesa” integrarão o Quadro do Magistério do município.
Art. 3º - Os cargos descritos nessa Lei poderão ser cedidos ou lotados em autarquias ou órgão vinculados a administração pública.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária especifica.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “20 DE MARÇO”
Rancho Alegre D´Oeste, 13 de novembro de 2025.
EVERTON CASSIO ZANUTO
Prefeito Municipal
ANEXO I
Descrição do Cargo/Função: Psicopedagoga
Carga Horaria: 20h
Requisitos para Provimento: Ensino Superior Completo em Psicopedagogia, ou Título de especialista em Psicopedagogia, reconhecido pelo
Ministério da Educação - MEC; Conhecimentos em informática; Registro Ativo no Conselho Regional da Classe; CNH Cat. B ou superior.
Atribuições do Cargo: 1 – Planejar e executar intervenções psicopedagógicas que favoreçam o processo de aprendizagem, em parceria com
professores e equipe pedagógica; 2 – Acompanhar o desenvolvimento cognitivo, afetivo e social dos estudantes visando facilitar a aprendizagem de
forma prazerosa, atuando no tratamento do problema já instalado e na sua prevenção; 3 - Promover ações de prevenção e orientação junto aos
educandos e familiares; 4 - Criar meios para o diálogo entre a comunidade, família, corpo docente, discente e administrativo, para debaterem as
questões ligadas ao saber, aos conflitos e à tomada de decisões importantes para a fluidez do processo de aprendizagem e a qualidade profissional; -
5 – Colaborar na elaboração e execução de projetos pedagógicos e de inclusão escolar; 6 – Emitir pareceres técnicos, relatórios e devolutivas
psicopedagógicas sobre casos acompanhados; 7 –Participar de forma integrada com os demais profissionais da rede, visando o aprimoramento das
práticas educacionais. 8 - Atuar preventivamente de forma a garantir que a escola seja um espaço de aprendizagem para todos 9 - Realizar
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diagnóstico e intervenção das dificuldades de aprendizagem dos estudantes encaminhados pelas escolas e CMEIs 10 - Orientar pais e professores na
condução das ações propostas aos estudantes com dificuldades de aprendizagem, adequando a individualmente; 11 - Identificar alunos com
produções escolares inadequadas à sua faixa etária, nos âmbitos cognitivo e social e fazer as orientações e encaminhamentos necessários; 12 -
Realizar, em parceria com a coordenação e direção, encontros com pais e professores para discutirem e planejarem mecanismos de intervenção que
favoreçam o processo de aprendizagem dos educandos; 13 - Participar de equipe multiprofissional em diagnóstico e intervenção das dificuldades dos
estudantes; 14 - Fazer encaminhamento para outros profissionais, nos casos de dificuldades de aprendizagem, quando houver necessidade de
complementar outras terapias e/ou atendimento com especialistas em centros especializados, para melhor qualidade de vida dos educandos; 15 -
Realizar ações de apoio psicopedagógico ao processo de inclusão do aluno com deficiência ou dificuldades de aprendizagem realizados na escola e
CMEIs do município; e 16 - Atender, se necessário, funcionários da escola e CMEIs que possam necessitar de uma orientação quanto ao desempenho
de suas funções no trato com os alunos.
Descrição do Cargo/Função: Analista Administrativo em Gestão e Assistência Pública à Saúde
Carga Horaria: 40h
Requisitos para Provimento: Ensino Superior Completo; Título de Especialista em Administração e/ou Gestão em Saúde Pública; Conhecimentos
em informática; e CNH Cat. B ou superior
Atribuições do Cargo: 1 - Executar atividades técnico-administrativas correlacionadas à especialidade do cargo, planejar e executar atividades
específicas que demandem conhecimentos próprios do cargo/especialidade ou atividades da mesma natureza e nível de complexidade que envolvam
conteúdos relativos ou de interesse da área de atuação, inerentes ao órgão, observadas as peculiaridades da especialidade do cargo, determinadas em
legislação; 2 - Executar outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica, observadas as
peculiaridades da especialidade do cargo; 3 - Executar atividades relativas à gestão pública e implementação de políticas públicas vinculadas à área
da saúde; 4 - Desempenhar atividades técnico operacionais voltadas à melhoria de processos, métodos de trabalho, produtos e serviços na área da
saúde; 5 - Executar ações preventivas e corretivas com base em indicadores de desempenho e resultados na área da saúde; 6 - Utilizar ferramentas de
controle de qualidade; 7 - Fornecer dados e informações de suas atividades; 8 - Utilizar tecnologias, normas e legislação apropriadas à execução de
suas atividades; 9 - Desenvolver atividades de implementação, monitoramento e controle de governança e gestão em tecnologia de informação e
comunicação; 10 - Atuar com responsabilidade social e ambiental; 11 - Participar de programas de treinamento e desenvolvimento que envolvam
conteúdos relativos à área de atuação ou neles atuar; 12 - Agir com ética, observando os códigos de ética da Administração Pública ou área de
formação, quando houver; 13 - Apoiar na elaboração de instrumentos visando a agilização de serviços e redução de retrabalho e de instrumentos de
controle e de monitoramento permanentes na área da saúde; 14 - Interpretar registros e resultados na área da saúde; 15 - Aplicar ferramentas de
controle de qualidade para otimização dos serviços na área da saúde; 16 - Divulgar resultados e planos de trabalho vinculados à área da saúde; 17 -
Pesquisar tecnologias, normas e legislações; 18 - Colaborar na formulação de políticas setoriais na área da saúde; 19 - Elaborar documentos, estudos,
pesquisas, discursos e outros referentes às atribuições do setor de trabalho; 20 - Efetuar cálculos, coletar, processar e manter dados estatísticos e
informações na área da saúde; 21 - Acompanhar e controlar processos de interesse do setor de atuação; 22 - Preparar e acompanhar cronogramas,
rotinas e programas administrativos de trabalho; 23 - Acompanhar e controlar legislação diversa; 24 - Prestar orientação técnica sobre assuntos de
interesse do setor de trabalho; 25 - Promover processos participativos; Observar as normas de higiene e segurança do trabalho; 26 - Zelar pela
guarda, conservação e manutenção de materiais e equipamentos; e 27 - Executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade.
Descrição do Cargo/Função: Terapeuta Ocupacional especialista em transtornos (ABA, TOD, TDHA, TEA).
Carga Horaria: 40h
Requisitos para Provimento: Ensino Superior Completo em Terapia Ocupacional; Conhecimentos em informática; Registro Atualizado e Ativo no
Conselho Regional da Classe; CNH Cat. B ou superior.
Atribuições do Cargo: 1 - Realizar consulta terapêutica ocupacional, triagem, entrevista e anamnese, solicitar e realizar interconsulta e
encaminhamento; 2 - Identificar potencialidades e habilidades do desempenho ocupacional, atribuir diagnósticos e prognósticos terapêuticos
ocupacionais por meio de testes e protocolos utilizados pela Terapia Ocupacional específicos ao ciclo de vida e às necessidades dos pacientes; 3 -
Planejar, coordenar, desenvolver, prescrever, acompanhar, avaliar e reavaliar as estratégias de intervenção terapêuticas ocupacionais a fim de
prevenir doenças, promover a saúde, a independência e autonomia no cotidiano quanto ao desempenho ocupacional, atividades de vida diária e
instrumentais de vida diária, trabalho e lazer, acessibilidade, desmonte de processos de segregação e exclusão social, justiça ocupacional,
emancipação social, desenvolvimento socioambiental, econômico e cultural e estimular a participação e inclusão social da pessoa, família, grupos e
comunidade em atividades culturais, expressivas, econômicas, corporais, lúdicas e de convivência; 4 - Traçar plano terapêutico, acompanhar a
evolução e planejar alta; 5 - Utilizar diferentes atividades como recurso de intervenção entre as quais: tecnologias de comunicação, informação,
tecnologia assistiva, acessibilidade, ludicidade, criatividade, horizontalidade, participação e apoio matricial, reabilitação baseada na comunidade,
ações intersetoriais, além de favorecer o acesso à inclusão digital como ferramenta de empoderamento para pessoas, famílias, grupos e comunidades;
5 - Atuar como apoiador matricial das equipes de saúde da família e multidisciplinar em aspectos referentes à indivíduos e comunidades com
restrição ocupacional, com comprometimentos de habilidades e potencialidades, auxiliando os profissionais da equipe mínima na promoção da saúde
mental, saúde funcional e saúde comunitária; 6 - Ser agente ativo no diagnóstico territorial, planejamento, gestão e avaliação de ações, bem como
responsável pelo registro informacional dos dados, pela atualização da sala de situação e pela publicidade dos indicadores produzidos, referentes à
sua atuação profissional; 7- Prestar assistência na atenção terapêutica ocupacional primária de forma a garantir resolutividade nas ações, promovendo
saúde, prevenindo agravos e articulando, quando necessário, intervenções nos níveis secundários e terciários do SUS; 8 - Colaborar com as equipes
de saúde da família e multidisciplinar no cuidado, intervenção e realização de ações de educação em saúde com grupos prioritários de acordo com o
perfil epidemiológico; 9 - Promover espaços de educação permanente na Estratégia de Saúde da Família, facilitando processos de aprendizagem
significativa, a partir do cotidiano da prática dos profissionais, abordando temas gerais da atuação em Saúde da Família, bem como temas específicos
da atuação da terapia ocupacional, favorecendo a visibilidade e a potencialidade das ações da mesma no trabalho em equipe; 10 - Destinar enfoque
especial à saúde do trabalhador, incluindo o trabalhador da saúde de forma a promover processos laborais significativos e saudáveis, podendo lançar
mão de recursos que intervenham no ambiente, rotina e processos de trabalho; 11 - Determinar as condições de alta terapêutica ocupacional; 12 -
Prescrever a alta terapêutica ocupacional; 13 - Registrar em prontuário a consulta, avaliação, diagnóstico, prognóstico, tratamento, evolução,
interconsulta, intercorrências e alta terapêutica ocupacional; e 14 - Elaborar relatórios, laudos, atestados e pareceres.
Descrição do Cargo/Função: Enfermeiro em Vigilância Epidemiológica
Carga Horaria: 40h
Requisitos para Provimento: Ensino Superior Completo em Enfermagem; Título de especialista de Enfermagem em Vigilância com área de
atuação em Epidemiológica, reconhecido pelo Ministério da Educação-MEC; Conhecimentos em informática; Registro Ativo no Conselho Regional
da Classe; CNH Cat. B ou superior.
Atribuições do Cargo: 1 - Planejar, coordenar, supervisionar os agrupamentos de dados, divulgação, fluxo de informações, avaliações e estatísticas;
2 - Realizar, com os profissionais da Unidade de Saúde, o diagnóstico e a definição do perfil sócio econômico da comunidade, a descrição do perfil
do meio ambiente da área de abrangência, a realização do levantamento das condições de saneamento básico e do mapeamento da área de
abrangência dos Agentes Comunitário de Saúde; 3 - Realizar visitas domiciliares a pacientes para fins epidemiológico, testes de imunidade,
14/11/2025, 08:40 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/770E783C/5aadb0458989460786eb0e730fc8628f5aadb0458989460786eb0e730fc8628f 2/5
Nº DE VAGA DENOMINAÇÃO PADRÃO REQUISITOS PARA PROVIMENTO CARGA HORÁRIA
04 ASSISTENTE SOCIAL XV-I Curso Superior em serviço Social, com Registro no Conselho Regional
de Serviço Social –CRESS
40
03 ENFERMEIRO XV-I Curso Superior de Enfermagem com registro no Conselho Regional de
Enfermagem - COREN
40
02 NUTRICIONISTA VIII-I Curso Superior em Nutrição com Registro no Conselho Regional de
Nutricionista - CRN
20
02 CONTADOR XVI-I Ser habilitado Profissionalmente na área de Contabilidade, com
respectivo registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade
40
01 MÉDICO VETERINÁRIO XIV-I Curso superior em Medicina Veterinária com registro no Conselho Regional
de Medicina Veterinária – CRMV
40
02 FARMACÊUTICO XIV-I Curso Superior em farmácia com registro no Conselho Regional de
Farmácia – CRF
40
vacinação e investigação; 4 - Realizar busca ativa das doenças infectocontagiosas; 5 - Realizar ações de controle e notificação de doenças que
envolvem bloqueio e orientação de exames laboratoriais específicos da Vigilância Epidemiológica; 6 - Realizar busca ativa de pacientes no
município ; 7 - Realizar bloqueio das doenças transmissíveis; 8 - Disponibilizar medicamentos oferecidos pela Secretaria Estadual de Saúde; 9 -
Solicitar encaminhamento para tratamento, quando necessário; 10 - Realizar acompanhamento de todos os casos de doenças transmissíveis de acordo
com as legislações vigentes; 11 - Realizar levantamento de casos através dos atendimentos nas Unidades de Saúde, Pronto Socorro e hospitais; 12 -
Solicitar e disponibilizar declaração de óbitos e nascidos vivos; 13 - Realizar abertura e acompanhar comitês para investigação de óbitos maternos e
infantis; 14 - Organizar e coordenar a criação de grupos de controle de patologias; 15 - Gerar informações pertinente e promover o seu uso com o
propósito de tomar medidas para melhorar a saúde pública; 16 - Prestar serviços de saúde para recuperação da saúde individual; 17 - Planejar,
coordenar, supervisionar as atividades de vacinação; e 18 - Organizar medidas de ação coletiva para o controle, prevenção e promoção da saúde da
população.
Descrição do Cargo/Função: Fiscal de Tributos
Carga Horaria: 40h
Requisitos para Provimento: Ensino Superior Completo em Direito, Ciências Contábeis, Administração, Economia, Engenharia; Conhecimentos
em informática; CNH Cat. B ou superior.
Atribuições do Cargo: 1 - Exercer atividade fiscalizatória de tributos municipais; 2 - Fiscalizar o recolhimento dos tributos municipais junto aos
estabelecimentos comerciais, prestadores de serviço, comércios eventuais e ambulantes, e demais entidades; 3 - Realizar auditorias para verificar a
regularidade das escritas em livros e registros fiscais instituídos pela legislação específica afim de identificar fraudes, inadimplências e outras
irregularidades no cumprimento das obrigações tributárias; 4 - Acompanhar e informar débitos vencidos e não pagos para inscrição na Dívida Ativa,
bem como planejar, coordenar, supervisionar e controlar atividades de fiscalização, arrecadação e cobrança de tributos municipais; 5 - Lavrar autos
de infração e aplicar multas quando irregularidades são encontradas, conforme a legislação vigente; 6 - Intimar contribuintes a apresentarem em
prazo determinado, os livros e documentos não exibidos à fiscalização; 7 - Dar parecer nos pedidos de isenção fiscal e recursos aos valores
tributados; 8 - Exercer as atividades de orientação ao contribuinte quanto a interpretação da legislação tributária e ao exato cumprimento de suas
obrigações fiscais, quando solicitado, além de participar de programas de educação fiscal; 9 - Atender o contribuinte nos trâmites administrativos
relacionados a questões tributárias; 10 - Realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre o resultado das fiscalizações efetuadas; 11 - Fornecer,
quando solicitado, por seus superiores hierárquicos, dados estatísticos e relatórios; 12 - Participar de órgãos de julgamento singulares ou colegiados
relacionados a Administração Tributária; 13 - Elaborar cálculos de exigências tributárias e prestar assistência aos órgãos encarregados da
representação judicial do Município; 14 - Apresentar estudos e sugestões para o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal e para a
modernização de rotinas e procedimentos administrativos; 15 - Colaborar no aperfeiçoamento do sistema arrecadador municipal apoiando a
formulação de políticas tributárias e utilizar ferramentas de tecnologia, para otimizar a fiscalização; 16 - Coordenar, participar e implantar projetos,
planos ou programas de interesse da Administração Tributária; 17 - Avaliar e especificar sistemas e programas de informática relacionados às
atividades de lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos e contribuições: 18 - Informar processos e demais expedientes
administrativos, bem como realizar análises de natureza econômica ou financeira relacionadas às atividades tributárias do Município; 19 - Realizar
levantamentos e avaliações para embasar processos e procedimentos tributários; 20- Lançar créditos tributários; 21- Revisões de lançamentos de
créditos tributários, 22- Instruir processo visando a cobrança judicial; 23- Assinar documentos relativamente a suas atribuições e 24 - Executar as
tarefas designadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.
Descrição do Cargo/Função: Professor de Língua Inglesa
Carga Horaria: 20h
Requisitos para Provimento: Ensino Superior Completo Licenciatura Plena em Letras – Habilitação em Língua Inglesa, ou Licenciatura em Letras
com complementação pedagógica em Língua Inglesa; Conhecimentos em informática.
Atribuições do Cargo: 1 - Planejar e ministrar aulas de Língua Inglesa conforme o currículo municipal e a BNCC; 2 - Preparar o material didático e
os recursos educacionais, conforme o planejamento pedagógico; 3 - Promover o desenvolvimento das competências linguísticas e culturais dos
estudantes; 4 - Elaborar e aplicar instrumentos de avaliação da aprendizagem; Registrar a frequência e o desempenho dos alunos.Orientar os alunos
em suas dificuldades de aprendizagem; 5 - Participar do planejamento coletivo, formações continuadas e reuniões pedagógicas com a equipe
pedagógica e com os pais ou responsáveis; 6 - Participar da elaboração do Regimento Escolar e da proposta pedagógica da escola; 7 - Contribuir para
a formação integral dos alunos, promovendo o interesse pela língua e cultura inglesa; 8 - Desenvolver um ambiente de aprendizado acolhedor e
motivador; 9 - Ter fluência em inglês e domínio das competências linguísticas, como vocabulário, gramática e pronúncia; 10 - Aplicar teorias de
ensino e aprendizagem de línguas estrangeiras; 11 - Utilizar abordagens que priorizem a comunicação eficaz, mesmo com foco na oralidade; e 12-
Utilizar metodologias ativas e recursos tecnológicos que favoreçam o ensino-aprendizagem da língua estrangeira.
As atribuições dos cargos/funções de Analista Administrativo em Gestão e Assistência Pública à Saúde, Terapeuta Ocupacional e Enfermeiro em
Vigilância Epidemiológica têm como base a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) de 2011 e 2017 instituídas através das Portarias GM/MS n.
2488/2011 e 2436/217 e Cadernos da Atenção Básica n. 27 – Diretrizes do NASF (e-Multi atual); Leis do Município e também Leis Federal onde
cria e regulamenta atividades exercidas por profissionais de nível superior.
ANEXO II – QUADRO DE PESSOAL – PARTE PERMANENTE
GRUPO OCUPACIONAL – TÉCNICO PROFISSIONAL
14/11/2025, 08:40 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/770E783C/5aadb0458989460786eb0e730fc8628f5aadb0458989460786eb0e730fc8628f 3/5
01 ENGENHEIRO AGRÔNOMO XI-I Curso Superior em Engenharia Civil com Registro no Conselho Regional
de Arquitetura e Agronomia – CREA
20
02 ENGENHEIRO CIVIL XI-I Curso Superior em Engenharia Civil com registro no Conselho
Regional de Engenharia - CRE
20
01 ARQUITETO XI-I Curso Superior em Arquitetura, com registro no Conselho de Arquitetura e
Urbanismo – CAU
20
02 CIRURGIÃO DENTISTA XIV-I Curso Superior em Odontologia com registro no Conselho Regional de
Odontologia – CRO
20
02 MÉDICO CLÍNICO GERAL XV-I Curso Superior m medicina, com registro no Conselho Regional de
Medicina – CRM
20
02 MÉDICO CLÍNICO OBSTETRA/GENICOLOGISTA XV-I Curso Superior em medicina, com especialização em ginecologia e
obstetrícia
20
02 MÉDICO PEDIATRA XV-I Curso Superior em Medicina com especialização em Pediatria e Registro no
Conselho Regional de Medicina - CRM
30
01 FISIOTERAPEUTA XII-I Curso Superior de fisioterapeuta, com registro no Conselho Regional de
Fitoterapia e Terapia ocupacional - CREFITO
40
01 AGENTE SOCIAL IX-I 2° grau completo 40
01 AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA VII-I 2° grau completo 40
02 AGENTE DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA VII-I 2° grau completo 40
06 AUXILIAR DE ENFERMAGEM IX-I 2° grau completo, com habilitação específica em auxiliar de enfermagem e
registro no Conselho Regional de Enfermagem – COREN
40
01 SUPERVISOR DE SERVIÇOS GERAIS X-I 1° grau completo. 40
02 TÉCNICO AGRÍCOLA IX-I 2° GRAU Técnico em Agropecuária e registro no Conselho regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA
40
02 TÉCNICO DE MANUTENÇÃO X-I 2° grau completo, com experiência em serviços mecânicos e elétricos e em
veículos
40
01 ASSISTENTE DE FINANÇAS IX-I 2° grau completo 40
01 ADVOGADO XVI-I Curso Superior em Direito, com Registro na Ordem doas Advogados do
Brasil.
20
01 AUXILIAR CIRURGIÃO DENTISTA VI-I 2° grau completo e curso específico em Auxiliar de Cirurgião Dentário 40
05 PSICÓLOGO XV-I Curso Superior em Psicologia, com Registro no Conselho competente. 40
01 FONOAUDIÓLOGO XV-I Curso Superior em Fonoaudiologia. Com registro no Conselho competente. 40
01 CONTADOR XI-I Ser habilitado Profissionalmente na área de Contabilidade, com respectivo
registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade
20
01 CONTROLADOR INTERNO XV-1 Curso Superior em Administração, Ciências Contábeis, Ciências
Econômicas ou Direito
40
01 Analista Administrativo em Gestão e Assistência
Pública à Saúde
VI-1 Ensino Superior Completo; Título de Especialista em Administração
e/ou Gestão em Saúde Pública; Conhecimentos em informática; e CNH
Cat. B ou superior
40
01 Terapeuta Ocupacional XV-1 Curso Superior em Terapia Ocupacional; Conhecimentos em
informática; Registro Atualizado e Ativo no Conselho Regional da
Classe; CNH Cat. B ou superior.
40
01 Enfermeiro em Vigilância Epidemiológica XV-1 Curso Superior em Enfermagem; Título de especialista de
Enfermagem em Vigilância com área de atuação em Epidemiológica,
reconhecido pelo Ministério da Educação-MEC; Conhecimentos em
informática; Registro Ativo no Conselho Regional da Classe; CNH Cat.
B ou superior.
40
01 Fiscal de Tributos XV-1 Ensino Superior Completo em Direito, Ciências Contábeis,
Administração, Economia, Engenharia; Conhecimentos em
informática; CNH Cat. B ou superior.
40
N° DE VAGA DENOMINAÇÃO PADRÃO REQUISITOS PARA PROVIMENTO CARGA HORARIA
02 COVEIRO I-I Alfabetizado 40
42 AJUDANTE GERAL I-I Alfabetizado 40
20 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAS I-I Alfabetizado 40
08 COZINHEIRO I-I Alfabetizado 40
02 MECÂNICO VIII-I Alfabetizado 40
02 PEDREIRO VII-I Alfabetizado 40
10 MOTORISTA I III-I Alfabetizado, Carteira Nacional de Habilitação, categoria C 40
18 MOTORISTA II IV-I Alfabetizado, Carteira Nacional de Habilitação, categoria D 40
02 OPERADOR DE MOTONIVELADORA VIII-I Alfabetizado, Carteira Nacional de Habilitação, categoria C 40
06 OPERADOR DE MAQUINAS IV-I Alfabetizado, Carteira Nacional de Habilitação, categoria C 40
Obs: em negrito os cargos modificados.
ANEXO II – QUADRO DE PESSOAL – PARTE PERMANENTE
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
14/11/2025, 08:40 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/770E783C/5aadb0458989460786eb0e730fc8628f5aadb0458989460786eb0e730fc8628f 4/5
02 PADEIRO I-I Alfabetizado 40
22 VIGIA I-I Alfabetizado 40
10 COLETOR DE LIXO I-I Alfabetizado 40
05 MONITOR DE CRECHE II-I 1° grau completo 40
Obs: em negrito os cargos modificados.
Publicado por:
Thiago de Souza Mourão
Código Identificador:770E783C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/11/2025. Edição 3407
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
14/11/2025, 08:40 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/770E783C/5aadb0458989460786eb0e730fc8628f5aadb0458989460786eb0e730fc8628f 5/5