br-locleg corpus explorer

← Rancho Alegre D'Oeste (PR)

materia nº 990/2025

Tipo Leis Ordinárias
Número / Ano 990 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR NOVAS VAGAS PARA OS EMPREGOS PÚBLICOS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE ENDEMIAS, PREVISTOS NA LEI MUNICIPAL Nº. 328/04/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id409

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-12 Matéria Inclusa na Ordem do Dia -2º Votação — AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR NOVAS VAGAS PARA OS EMPREGOS PÚBLICOS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE ENDEMIAS, PREVISTOS NA LEI MUNICIPAL Nº. 328/04/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
2025-11-07 Matéria Inclusa Ordem do Dia - 1º Votação — AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR NOVAS VAGAS PARA OS EMPREGOS PÚBLICOS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE ENDEMIAS, PREVISTOS NA LEI MUNICIPAL Nº. 328/04/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
2025-10-29 Matéria Inclusa na Ordem do Dia — AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR NOVAS VAGAS PARA OS EMPREGOS PÚBLICOS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE ENDEMIAS, PREVISTOS NA LEI MUNICIPAL Nº. 328/04/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE
Nº DE
VAGAS
DENOMINAÇÃO SALÁRIO CARGA
HORÁRIA
07 Agente Comunitário de Saúde R$3.036,00 40 horas
03 Agente de Endemias R$3.036,00 40 horas
ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº. 990/09/2025.
LEI MUNICIPAL Nº. 990/09/2025.
Sumula: “Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a
criar novas vagas para os empregos públicos de
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Endemias, previstos na Lei Municipal nº.
328/04/2007, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D’OESTE,
Estado do Paraná, aprovou e eu, EVERTON CÁSSIO ZANUTO,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Ficam criados na Prefeitura Municipal de Rancho Alegre
D’Oeste, as seguintes vagas para os empregos públicos relacionados:
I – Agente Comunitário de Saúde, 02 (duas) vagas, com carga horária
de 40 (quarenta) horas semanais, destinadas à atendimento na Zona
Urbana;
II – Agente de Endemias, 01 (uma) vaga, com carga horária de 40
(quarenta) horas semanais.
Art. 2º - Com a criação das referidas vagas, os empregos públicos de
Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias passarão a ter o
seguinte número de vagas existentes:
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária especifica.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “20 DE MARÇO”
Rancho Alegre D´Oeste, 13 de novembro de 2025.
EVERTON CASSIO ZANUTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Thiago de Souza Mourão
Código Identificador:88B91FEB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 14/11/2025. Edição 3407
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
14/11/2025, 08:43 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/88B91FEB/2f006dfca86c2b2da92b31ffefa2d9562f006dfca86c2b2da92b31ffefa2d956 1/1

open original →