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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE
DEPARTAMENTO DE SAÚDE
06.00.00000000.000 Departamento de Saúde FICHA FONTE
06.01.00000000.000 Divisão Do Diretor do
Departamento
10.301.0021.1.022 Aquisição de
Equipamentos/Veículos e Móveis
4.4.90.52.00.00 Equipamento e Material
Permanente
Criar 518 550.000,00
10.305.0021.1.022 Aquisição de
Equipamentos/Veículos e Móveis
4.4.90.52.00.00 Equipamento e Material
Permanente
Criar 518 66.151,76
TOTAL DO DEPARTAMENTO 616.151,76
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 991/09/2025
LEI Nº 991/09/2025.
S Ú M U L A: “Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, no Orçamento vigente e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RANCHO
ALEGRE D’OESTE, Estado do Paraná, aprova a Lei 991/09/2025 e
eu Prefeito Municipal SANCIONO:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no
Orçamento do corrente exercício, um CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL na importância R$ 616.151,76 (Seiscentos e Dezesseis
Mil, Cento e Cinquenta e Um Reais e Setenta e Seis Centavos), para a
seguinte dotação orçamentária:
Art. 2º - Para dar Cobertura ao Crédito Aberto no Artigo Anterior, terá
como Contrapartida O EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA FONTE
518:
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
aplicando-se seus efeitos a partir de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rancho Alegre D’Oeste, 13 de Novembro de 2025.
EVERTON CÁSSIO ZANUTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Reginaldo Pepece
Código Identificador:54CF8967
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 14/11/2025. Edição 3407
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14/11/2025, 08:49 Prefeitura Municipal de Rancho Alegre D' Oeste
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